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Estupefacientes - Direito Internacional - Outros

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Documentos nesta Categoria:  
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2007, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto, feita em Paris, em 19 de Outubro de 2005, bem como o texto autêntico da Convenção e respectivos anexos em língua chinesa acompanhados da tradução para a língua portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2004, Manda publicar o texto autêntico em chinês da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque, em 30 de Março de 1961.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 85/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena, em 21 de Fevereiro de 1971.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 84/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM do Protocolo Adicional à Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluído em Genebra, em 25 de Março de 1972.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 83/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque, em 30 de Março de 1961.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2001, Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
  • Decreto n.º 161/78, Aprova, para adesão o Protocolo Emendando a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.
  • Decreto do Presidente da República n.º 192/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Adicional à Convenção Única sobre Estupefacientes, de 25 de Março de 1972, aprovado pelo Decreto n.º 161/78, de 21 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1978.
  • Aviso n.º 165/99, Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção foi estendida ao território de Macau.
  • Aviso n.º 124/99, Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 7.º, parágrafo 8, da Convenção, notificado que a autoridade do território de Macau, designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é do Ministério Público de Macau.
  • Decreto n.º 10/79, Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.
  • Decreto do Presidente da República n.º 183/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, de 21 de Fevereiro de 1971.
  • Aviso n.º 84/99, Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 30 de Março de 1961, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Decreto do Presidente da República n.º 45/91, Ratifica a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
  • Decreto do Presidente da República n.º 29/98, Extensão ao território de Macau da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/91, de 6 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, Aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
  • Decreto-Lei n.º 435/70, Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.

Documentos Relacionados:  
  • Portaria n.º 202/99/M, Designa o Ministério Público como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento aos pedidos de auxílio judiciário previstos na Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.

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