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Regulamento Administrativo n.º 20/2008,
Autoriza a emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas.
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Regulamento Administrativo n.º 5/2008,
Autoriza a emissão pela sucursal de Macau do Banco da China de uma nova nota do valor facial de vinte patacas.
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Regulamento Administrativo n.º 2/2002,
Autoriza o Banco da China a emitir novas notas do valor de quinhentas, cem e dez patacas.
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2001,
Actualiza a composição do Conselho Consultivo da AMCM.
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2001 - ,
Nomeia os membros do Conselho Consultivo da AMCM.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2000,
Autoriza o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau para, em representação do Governo da RAEM, celebrar um contrato para a publicitação e venda, com fins comerciais, de 1.500.000 unidades de notas do valor de dez patacas, emitidas pelo Banco da China e pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.
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Ordem Executiva n.º 24/2000,
Autoriza a celebração de contratos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, para o exercício de funções de caixa do tesouro e delega competência no Secretário para a Economia e Finanças nos referidos contratos.
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Decreto-Lei n.º 1/99/M,
Autoriza a emissão, pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A. e pelo Banco da China, de novas notas de vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas, alusivas à data da transferência de poderes da República Portuguesa para a República Popular da China sobre o território de Macau.
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Decreto-Lei n.º 16/98/M,
Autoriza o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e o Banco da China a procederem à retirada da circulação das notas de dez patacas.
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Rectificação,
(Versão chinesa do Decreto-Lei n.º 8/96/M)
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