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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2006,
Autoriza o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a estabelecer um escritório de representação na cidade de Xangai, República Popular da China, para o exercício da actividade prevista no artigo 28.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2001,
Actualiza a composição do Conselho Consultivo da AMCM.
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Ordem Executiva n.º 27/2001,
Autoriza a transmissão da totalidade do património afecto à sucursal de Macau do Banco Nacional Ultramarino, S.A., para o 'Banco BNU Oriente, S.A.R.L.'.
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Ordem Executiva n.º 26/2001,
Autoriza a celebração duma adenda procedendo a alterações ao contrato de atribuição da função de caixa do tesouro, entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., no sentido de transmitir todos os direitos e obrigações decorrentes daquele contrato para a Caixa Geral de Depósitos, S.A., com sede em Lisboa.
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Ordem Executiva n.º 25/2001,
Autoriza a celebração duma adenda procedendo a alterações ao contrato de agenciamento para a emissão de notas com curso legal, entre o território de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., no sentido de transmitir todos os direitos e obrigações decorrentes daquele contrato para a Caixa Geral de Depósitos, S.A., com sede em Lisboa.
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2001 - ,
Nomeia os membros do Conselho Consultivo da AMCM.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2000,
Autoriza o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau para, em representação do Governo da RAEM, celebrar um contrato para a publicitação e venda, com fins comerciais, de 1.500.000 unidades de notas do valor de dez patacas, emitidas pelo Banco da China e pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.
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Ordem Executiva n.º 24/2000,
Autoriza a celebração de contratos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, para o exercício de funções de caixa do tesouro e delega competência no Secretário para a Economia e Finanças nos referidos contratos.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2000,
Mantém a função de Caixa Geral do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau ao «Banco Nacional Ultramarino, S. A.», até 1 de Maio de 2000, inclusive.
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/SEF/2000,
Nomeia um grupo de trabalho para exercer várias funções relativas ao BNU como Caixa Geral do Tesouro de Macau.
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