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Trânsito Rodoviário - Direito Internacional - Outros

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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 72/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, feita em Genebra, em 19 de Setembro de 1949.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2001, Torna aplicável à Região Administrativa Especial de Macau o Acordo relativo ao Estabelecimento de Regulamentos Técnicos Mundiais Aplicáveis aos Veículos de Rodas, Equipamentos e Peças Susceptíveis de Serem Montadas ou Utilizadas em Veículos de Rodas, adoptado em Genebra, em 25 de Junho de 1998.
  • Aviso n.º 192/99, Torna público que, por nota de 7 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Decreto n.º 39904, Aprova para adesão, a Convenção sobre trânsito rodoviário, e seus anexos, e o Protocolo relativo aos países ou territórios actualmente ocupados, elaborados pela Conferência das Nações Unidas sobre os transportes rodoviários e os transportes automóveis, realizada em Genebra de 23 de Agosto a 19 de Setembro de 1949.

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