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Cultura - Direito Internacional - Outros

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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2008, Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China em língua inglesa, acompanhada das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa, relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adoptada em Paris, em 20 de Outubro de 2005, bem como o texto autêntico da Convenção em língua chinesa acompanhado da tradução para a língua portuguesa.
  • Ordem Executiva n.º 23/2007, Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para celebrar o Memorando de Entendimento para a Promoção do Turismo e da Cultura de Macau, entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho da Cidade Histórica de Malaca, Estado de Malaca da Federação da Malásia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2006, Manda publicar o instrumento de ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003, depositado pela República Popular da China, bem como o texto autêntico em língua chinesa acompanhado da tradução para a língua portuguesa da mencionada Convenção.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, feita em Paris, em 23 de Novembro de 1972.
  • Aviso n.º 76/99, Torna público que, por intermédio do representante permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, foi notificado o Director-Geral da UNESCO, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada em Paris em 16 de Novembro de 1972, que a desta Convenção foi estendida ao território de Macau.
  • Decreto n.º 49/79, Aprova, para adesão, a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.
  • Decreto do Presidente da República n.º 28/98, Extensão ao território de Macau da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 49/79, de 6 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1979.

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