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Protecção às Vítimas de Crimes Violentos

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Documentos Relacionados:  
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2005, Determina a nova composição da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2001, Revogado - Renova, por mais três anos, o período de exercício de funções dos membros da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
  • Despacho n.º 176/GM/99, Revogado - Dá nova redacção à alínea c) do Despacho n.º 130/GM/98, de 21 de Dezembro.
  • Despacho n.º 70/GM/99, Determina o montante das senhas de presença a que têm direito os membros de comissão de protecção as vítimas de crimes violentos, bem como a renumeração dos relatores dos processos.
  • Despacho n.º 130/GM/98, Revogado - Respeitante à constituição dos membros da comissão prevista no capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto.

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