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Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2009,
Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2007, -
Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2007, -
Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2006, -
Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2005, -
Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2005, -
Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2004, -
Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
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Despacho n.º 83/GM/99,
Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 4/89/M, de 16 de Janeiro.
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Despacho n.º 57/GM/99,
Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 81/85/M, de 7 de Setembro.
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Despacho n.º 71/GM/97,
Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 116/84/M, de 19 de Novembro, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/94/M, de 31 de Janeiro.
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