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Serviço Telefónico Móvel

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Documentos nesta Categoria:  
  • Ordem Executiva n.º 15/2006, Aprova o regulamento específico do concurso público para apresentação de candidaturas para o licenciamento de operação de redes públicas de telecomunicações móveis terrestres de terceira geração e prestação dos correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
  • Ordem Executiva n.º 29/2004, Aprova o regulamento específico do concurso público para apresentação de candidaturas para o licenciamento de operação de uma rede pública CDMA («Code Division Multiple Access») de telecomunicações móveis terrestres e prestação do serviço itinerante de telecomunicações móveis na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2002, Fixa as taxas de emissão e de renovação das licenças de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002, Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2001, Altera o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2000.
  • Regulamento Administrativo n.º 32/2000, Regulamenta o licenciamento provisório dos serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

Documentos Relacionados:  
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2007, Autoriza a Companhia de China Unicom (Macau) Limitada, a instalar e operar uma rede pública CDMA2000 1X EV-DO de telecomunicações móveis terrestres e a prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2007, Autoriza a Hutchinson — Telefone (Macau), Limitada, a instalar e operar uma rede pública WCDMA de telecomunicações móveis terrestres e a prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2007, Autoriza a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., a instalar e operar uma rede pública WCDMA de telecomunicações móveis terrestres e a prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Rectificação, Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2006, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 33/2006, I Série, de 14 de Agosto.
  • Rectificação, Rectificação da licença n.º 1/2006, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2006, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 33/2006, I Série, de 14 de Agosto.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2006, Confere à «Companhia de China Unicom (Macau) Limitada» o direito de operar uma rede pública CDMA2000 1X de telecomunicações móveis terrestres e prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2005, Confere à «Companhia de China Unicom (Macau) Limitada», o direito de operar uma rede pública CDMA2000 1X de telecomunicações móveis terrestres e prestar o serviço itinerante de telecomunicações móveis.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 96/2002, Autoriza a Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada, a prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, sem rede pública de telecomunicações própria e frequências próprias (operador móvel virtual).
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2002, Confere à Smartone — Comunicações Móveis, S.A., o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, nos termos e condições constantes da Licença n.º 3/2002.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2002, Confere à Hutchison — Telefone (Macau), Limitada, o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, nos termos e condições constantes da Licença n.º 2 /2002.
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