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Transporte de Mercadorias Perigosas

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  • Decreto-Lei n.º 34/92/M, Altera as dimensões da caixa de carga do motociclo para transporte de botijas de gás, cujo modelo se encontra definido no anexo ao Decreto-Lei n.º 29/90/M, de 25 de Junho.
  • Decreto-Lei n.º 29/90/M, Estabelece as características a que devem obedecer os veículos automóveis com caixa incorporada, a utilizar no transporte rodoviário de garrafas de gás e de tambores de combustível líquido.

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