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Comissão de Classificação de Espectáculos

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  • Decreto-Lei n.º 40/93/M, Estabelece que a Comissão de Classificação de Espectáculos passe a funcionar junto do Instituto Cultural de Macau.-Revoga o Despacho n.º 69/GM/90, de 20 de Junho.
  • Decreto-Lei n.º 35/89/M, Reformula a composição da Comissão de Classificação de Espectáculos, bem como a remuneração dos seus membros.
  • Decreto-Lei n.º 15/78/M, Cria a Comissão de Classificação dos Espectáculos e fixa as funções e atribuições a ela cometidas.

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