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Ordem Executiva n.º 3/2009,
Define as taxas de fiscalização de várias instituições de crédito autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, para o ano de 2008.
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Ordem Executiva n.º 51/2007,
Define as taxas de fiscalização de várias instituições autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, para o ano de 2007.
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Ordem Executiva n.º 1/2007,
Define as taxas de fiscalização de várias instituições autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau para o ano de 2006.
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Ordem Executiva n.º 1/2006,
Define as taxas de fiscalização de várias instituições autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o ano de 2005.
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Ordem Executiva n.º 2/2005,
Define as taxas de fiscalização de várias instituições de crédito autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, para o ano de 2004.
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Ordem Executiva n.º 1/2004,
Define as taxas de fiscalização de várias instituições autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o ano de 2003.
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Ordem Executiva n.º 3/2003,
Define, para o ano de 2002, as taxas anuais de fiscalização dos bancos autorizados a operar na Região Administração Especial de Macau.
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Ordem Executiva n.º 4/2002,
Determina, para o ano de 2001, as taxas de fiscalização dos bancos autorizados a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
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Ordem Executiva n.º 2/2001,
Fixa a taxa de fiscalização das sociedades financeiras relativamente ao ano de 2000.
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Ordem Executiva n.º 3/2000,
Fixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito, das casas de câmbio e das sociedades de entrega rápida de valores em numerário, relativamente ao ano de 1999.
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