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Regime Jurídico da Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar em Casino

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  • Rectificação, Versão em língua portuguesa do Regulamento Administrativo n.º 27/2009, que altera o Regulamento Administrativo n.º 6/2002, no respeitante ao pagamento das comissões ou outras remunerações que sejam pagas aos promotores de jogo, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 32/2009, I Série, de 10 de Agosto.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2008, Concede à Galaxy Casino, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2008, Concede à MGM Grand Paradise, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2008, Concede à Venetian Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2007, Concede à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2007, Concede à Melco PBL Jogos (Macau), S.A., a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em Casino.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2006, Concede à Wynn Resorts (Macau), S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2004, Concede à Venetian Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2004, Concede à Galaxy Casino, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2004, Concede à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
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