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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2008,
Autoriza a exploração do jogo de fortuna ou azar denominado «Fortune Poker de 3 Cartas».
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2008,
Subdelega poderes no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Estudo continuado do ano 2008».
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2008,
Concede à MGM Grand Paradise, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
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Ordem Executiva n.º 17/2008,
Autoriza a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. a publicar o balanço relativo ao ano de 2007, sob a forma de sinopse, com indicação do resultado líquido, total do activo, total do passivo e situação líquida.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2008,
Concede à Venetian Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2008,
Dá nova redacção à alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 27/2000, II Série, de 5 de Julho.
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2008,
Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2008,
Autoriza a exploração do jogo de fortuna ou azar denominado «Texas Holdem Poker».
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2008,
Subdelega poderes no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Estudo semestral do ano de 2008.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2007,
Concede à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino.
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