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Produtos de Importação/Exportação Proibida

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2008, Proíbe a importação do Irão de quaisquer armas ou material conexo quer estes tenham ou não origem no território daquele país.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2008, Prorroga o prazo das proibições impostas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução n.º 1521 (2003) com as alterações previstas nos parágrafos 1 e 2 da Resolução n.º 1683 (2006).
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2008, Implementa, na Região Administrativa Especial de Macau, as medidas previstas nas Resoluções n.os 1572 (2004), 1643 (2005), 1727 (2006) e 1782 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2007, Determina sobre a importação de produtos bovinos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2007, Implementa, na Região Administrativa Especial de Macau, as medidas previstas nas Resoluções n.os 1572 (2004), 1643 (2005) e 1727 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2007, Proíbe a importação do Irão de quaisquer armas ou material conexo quer estes tenham ou não origem no território daquele país.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2007, Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau, ou através de navios e aeronaves nela registados, a exportação, a reexportação, o trânsito, a baldeação ou o transporte, para o Irão ou para utilização neste país, ou em seu benefício de artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias que possam contribuir para as actividades relacionadas com o enriquecimento, reprocessamento ou a água pesada, ou para o desenvolvimento de sistemas vectores de armas nucleares.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2007, Implementa as medidas previstas na Resolução n.º 1731 (2006) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas na Região Administrativa Especial de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2007, Proíbe a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte com destino ao Líbano de armas e material conexo de todos os tipos, bem como a prestação a qualquer entidade ou pessoa no Líbano de formação ou assistência técnicas relacionadas com fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mercadorias referidas.
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