Imprensa Oficial Versão Chinesa
Versão Inglesa
RAEM

 

    Home > Legislação > Administração e Justiça > Identificação Civil e Criminal > Regime Jurídico de Direito de Residência > Regime de Entrada, Permanência e Residência > Fixação de Residência de Investidores, Quadros Dirigentes e Técnicos Especializados

Fixação de Residência de Investidores, Quadros Dirigentes e Técnicos Especializados

◄◄ | - 100 | - 10 | | | + 10 | + 100 | ►►
Pág. 194 de 530
Documentos nesta Categoria:  

Documentos Relacionados:  
  • Ordem Executiva n.º 49/2010, Delega competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.