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RJFP - Vencimentos, Abonos e Pensões

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Documentos nesta Categoria:  
  • Lei n.º 1/2008, Actualização dos vencimentos e pensões dos trabalhadores da Administração Pública.
  • Lei n.º 1/2005, Actualização dos vencimentos e pensões dos trabalhadores da Administração Pública e alteração da Lei n.º 1/2000.
  • Decreto-Lei n.º 58/97/M, Permite a regularização de situações de não coincidência, relativamente ao mesmo subscrito, entre os períodos de descontos para efeitos da pensão de aposentação e da pensão de sobrevivência.
  • Decreto-Lei n.º 39/95/M, Estabelece o procedimento para a efectivação da transferência de inscrição para o Fundo de Previdência da CTM.
  • Decreto-Lei n.º 17/95/M, Actualiza os montantes fixados nas tabelas 2, 5 e 6 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro (Actualização de subsídios, ajudas de custos de embarque e compensação para efeitos de transladação de corpos). — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/93/M, de 18 de Janeiro.
  • Despacho n.º 16/GM/95, Actualiza os montantes das ajudas de custo diárias, fixados na tabela 4 anexa ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 10/93/M, Consagra a obrigatoriedade da apresentação periódica de meios de prova para a manutenção dos subsídios de residência e de família.
  • Decreto-Lei n.º 27/92/M, Formula uma correcção extraordinária das pensões de aposentação e sobrevivência, consignando-lhes os respectivos índices mínimos.
  • Lei n.º 9/90/M, Atribui aos funcionários e agentes da Administração Pública de Macau aposentados e aos beneficiários de pensão de sobrevivência ou de preço de sangue um subsídio, a pagar em Maio de cada ano.
  • Decreto-Lei n.º 61/89/M, Atribui a todas as pensões uma valorização geral de 5 pontos indiciários.
  • Despacho n.º 103/GM/87, Respeitante à afixação do coeficiente de ajustamento das remunerações expressas em escudos. — Revoga o n.º 3 do Despacho n.º 23/GM/86, de 3 de Setembro.
  • Decreto-Lei n.º 20/80/M, Concede uma compensação única aos aposentados e demais pensionistas que tenham beneficiado da melhoria concedida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/79/M, de 31 de Dezembro.
  • Lei n.º 7/77/M, Actualiza a pensão dos funcionários aposentados ou desligados do serviço para efeitos de aposentação, entre 1 de Outubro de 1974 e 1 de Agosto de 1976.
  • Decreto-Lei n.º 51/76/M, Determina que aos servidores do Estado na actividade de serviço, aposentados e reformados, desligados de serviço para efeitos de aposentação, bem como aos demais pensionistas, a cargo do orçamento geral deste território, seja abonado, em Dezembro de 1976, um subsídio de Natal.

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