Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional
Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, Feita na Haia, em 29 de Maio de 1993
1993/05/29
Haia
Inglês -
B.O. n.º: 11, II Série, de 2006/03/15, Pág. 2161-2190
Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2006,
Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China, em 4 de Janeiro de 2006, relativa à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, feita na Haia, em 29 de Maio de 1993, nas línguas chinesa e inglesa, tal como enviadas ao depositário, acompanhadas da respectiva tradução para a língua portuguesa.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2008, Torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre o Quénia e os Estados Contratantes em 1 de Junho de 2007, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2010, Torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a República de Cabo Verde e os Estados Contratantes em 1 de Janeiro de 2010, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2010, Torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a República Togolesa e os Estados Contratantes, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Fevereiro de 2010.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2017, torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Cazaquistão, a República do Senegal, o Montenegro, a República do Ruanda, a República das Fiji, o Reino do Lesoto, o Reino da Suazilândia, a República do Haiti, a República da Croácia, a República da Sérvia, a República da Costa do Marfim, a República da Zâmbia, a República da Namíbia e a República do Gana.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2008, Torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre o Quénia e os Estados Contratantes em 1 de Junho de 2007, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2010, Torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a República de Cabo Verde e os Estados Contratantes em 1 de Janeiro de 2010, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2010, Torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a República Togolesa e os Estados Contratantes, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Fevereiro de 2010.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2017, torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Cazaquistão, a República do Senegal, o Montenegro, a República do Ruanda, a República das Fiji, o Reino do Lesoto, o Reino da Suazilândia, a República do Haiti, a República da Croácia, a República da Sérvia, a República da Costa do Marfim, a República da Zâmbia, a República da Namíbia e a República do Gana.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2006,
Manda publicar a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, feita na Haia, em 29 de Maio de 1993.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2018, Torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Socialista do Vietname, a Irlanda e a República do Quirguistão.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2018, Torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Socialista do Vietname, a Irlanda e a República do Quirguistão.