Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo
Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, Concluída em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 1964
1964/12/01
Bruxelas
Aviso do Chefe do Executivo n.º 81/2001,
Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Aduaneira relativa ao Material de Bem-Estar destinado ao Pessoal Marítimo, concluída em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 1964.