Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego
Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego, Adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1973
1973/06/26
Genebra
Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2002,
Manda publicar a notificação feita pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1973, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.