Governo da RAEM

Acordo Relativo ao Estabelecimento de Regulamentos Técnicos Mundiais Aplicáveis aos Veículos de Rodas, Equipamentos e Peças Susceptíveis de serem Montadas ou Utilizadas em Veículos de Rodas

Instrumento :
Acordo Relativo ao Estabelecimento de Regulamentos Técnicos Mundiais Aplicáveis aos Veículos de Rodas, Equipamentos e Peças Susceptíveis de serem Montadas ou Utilizadas em Veículos de Rodas, Feito em Genebra, em 25 de Junho de 1998
Data de Conclusão :
1998/07/25
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Inglês - B.O. n.º: 16, II Série, de 2001/04/18, Pág. 1924
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 16, II Série, de 2001/04/18, Pág. 1924
Português - B.O. n.º: 16, II Série, de 2001/04/18, Pág. 1924
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2001, Torna aplicável à Região Administrativa Especial de Macau o Acordo relativo ao Estabelecimento de Regulamentos Técnicos Mundiais Aplicáveis aos Veículos de Rodas, Equipamentos e Peças Susceptíveis de Serem Montadas ou Utilizadas em Veículos de Rodas, adoptado em Genebra, em 25 de Junho de 1998.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2001, Torna aplicável à Região Administrativa Especial de Macau o Acordo relativo ao Estabelecimento de Regulamentos Técnicos Mundiais Aplicáveis aos Veículos de Rodas, Equipamentos e Peças Susceptíveis de Serem Montadas ou Utilizadas em Veículos de Rodas, adoptado em Genebra, em 25 de Junho de 1998.
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