Emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF)
Emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), Adoptado em 6 de Junho de 2001.
2001/06/06
Londres
Aviso do Chefe do Executivo n.º 87/2014,
Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 6 de Junho de 2001.