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Regime Jurídico da Função Pública - 4.ª edição

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Título:
Regime Jurídico da Função Pública - 4.ª edição

Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau; Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, estabelece o regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau; Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau; Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
Edição: [ Português ]
Categorias: Imprensa Oficial
Data: 1999.09
Páginas: 445
Preço: MOP$ 80
Tiragem: 1000
Assunto: Diversos
Regime Jurídico da Função Pública - 4.ª edição

Documentos Relacionados:  
  • Decreto-Lei n.º 85/89/M, Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 20/97/M, Determina que os titulares de cargos dirigentes ou de chefia transitem para a situação de supranumerários.
  • Decreto-Lei n.º 25/97/M, Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro. -Revogações. - Republicação integral do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, que define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 86/89/M, Estabelece o regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau. — Revogações.
  • Lei n.º 13/96/M, Corrige anomalias nas carreiras da Administração Pública de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 46/98/M, Regula a habilitação para ingresso na carreira de técnico superior na área jurídica.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M, Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 1/91/M, Define o regime de pagamento da renda de casas atribuídas pelo Território a trabalhadores da administração pública.
  • Despacho n.º 21/GM/95, Determina o novo horário normal de trabalho da Administração Pública de Macau.
  • Despacho n.º 45/GM/95, Clarifica os termos em que as entidades com autonomia financeira suportam os encargos com os cuidados de saúde dos trabalhadores ao seu serviço.
  • Decreto-Lei n.º 25/96/M, Regula situações de segurança social do pessoal operário e auxiliar assalariado, fora do quadro, e atribui-lhe uma compensação pecuniária aquando da sua cessação definitiva de funções.
  • Lei n.º 24/96/M, Autoriza a devolução de descontos a pessoal contratado além do quadro.
  • Decreto-Lei n.º 62/98/M, Altera o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
  • Despacho n.º 65/GM/99, Aprova os modelos de impressos anexos ao presente despacho.
  • Decreto-Lei n.º 43/92/M, Determina que seja mantido o direito à licença especial ao pessoal recrutado no exterior que tenha iniciado funções até 26 de Dezembro de 1990.
  • Decreto-Lei n.º 38/95/M, Clarifica algumas situações específicas no âmbito do processo de integração e de transferência das pensões de aposentação e de sobrevivência para a Caixa Geral de Aposentações.
  • Despacho n.º 8/GM/97, Aprova os modelos de impressos relativos à admissão, renovação ou alteração de situação e à cessação de funções do pessoal recrutado no exterior. — Revoga o Despacho n.º 44/GM/95, de 3 de Agosto.

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