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Regime de Reconhecimento e Perda do Estatuto de Refugiado

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Título:
Regime de Reconhecimento e Perda do Estatuto de Refugiado

Edição: [ Chinês ] [ Português ]
Categorias: Regime de Reconhecimento e Perda do Estatuto de Refugiado
Assembleia Legislativa
Data: 2005.07
Páginas: 484
Preço: MOP$ 68
Tiragem: 500
ISBN: 99937-43-56-9
Assunto: Assembleia Legislativa
Regime de Reconhecimento e Perda do Estatuto de Refugiado

Documentos Relacionados:  
  • Lei n.º 1/2004, Regime de reconhecimento e perda do estatuto de refugiado.
  • Decreto-Lei n.º 43201, Aprova, para adesão, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra a 28 de Julho de 1951.
  • Aviso n.º 83/99, Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de julho de 1951, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2001, Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção relativa ao Estatuto do Refugiado, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2002, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951.
  • Decreto n.º 207/75, Aprova, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.
  • Decreto do Presidente da República n.º 27/98, Extensão ao território de Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 207/75, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975.
  • Decreto n.º 207/75, Aprova, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.
  • Aviso n.º 88/99, Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptado em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967, que o referido Protocolo foi estendido ao território de Macau, nos termos que se aplica à República Portuguesa.
  • Resolução n.º 8/98/M, Dá o seu parecer favorável à extensão a Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1967.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2001, Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo relativo ao Estatuto do Refugiado, adoptado em Nova Iorque, em 31 de Janeiro de 1967.

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