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Lei n.º 1/1999,
Aprova a Lei de Reunificação.
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Lei n.º 9/1999,
Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
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Lei n.º 10/1999,
Aprova o Estatuto dos Magistrados.
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Regulamento,
Regulamento do Tribunal de Última Instância da RAEM.
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Regulamento,
Regulamento do Funcionamento do Tribunal de Segunda Instância.
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Regulamento Administrativo n.º 19/2000,
Respeitante à Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2000,
Aprova o modelo de cartão de identificação do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2000,
Aprova o modelo do cartão de identificação dos Magistrados Judiciais dos Tribunais das várias instâncias da Região Administrativa Especial de Macau.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2000,
Aprova os modelos de cartão de identificação do pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e dos funcionários de justiça das secretarias dos tribunais das várias instâncias da Região Administrativa Especial de Macau.
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Regulamento Administrativo n.º 13/1999,
Determina a organização e funcionamento do Gabinete do Procurador.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2000,
Aprova o modelo do cartão de identificação a ser usado pelo Procurador da Região Administrativa Especial de Macau.
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Despacho do Procurador n.º 5/2000,
Aprova os modelos de cartão de identificação a serem usados pelos magistrados do Ministério Público, assessores, pessoal de chefia e do pessoal administrativo do Gabinete do Procurador e pessoal de apoio judiciário do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau.
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Lei n.º 7/97/M,
Define as bases do regime dos cargos, das carreiras e dos estatutos remuneratórios de funcionário de justiça e de oficial dos registos e notariado.
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Decreto-Lei n.º 53/97/M,
Aprova o estatuto dos funcionários de justiça. — Revogações.
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Despacho n.º 96/GM/97,
Determina que toda a prestação de trabalho fora do horário normal de funcionamento das secretarias, conservatórias e cartórios notariais por parte dos oficiais de justiça e dos oficiais dos registos e notariado é exclusivamente retribuída através de um acréscimo mensal de remuneração, expresso numa percentagem do vencimento do funcionário. Revoga o Despacho n.º 100/GM/96, publicado em 30 de Dezembro.
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