Número 30
II
SÉRIE

Quarta-feira, 29 de Julho de 2015

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門跨境電子商務商會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年七月十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號111/2015。

澳門跨境電子商務商會章程

(一)定名:

1. 中文名稱:澳門跨境電子商務商會;

2. 葡文名稱:Associação Comercial do Comércio Electrónico Transfronteiriço de Macau;

3. 英文名稱:Macao Chamber of Commerce of Cross-Border E-Commerce。

(二)宗旨:

1. 積極推動澳門跨境電子商務發展,配合開展有助國家與澳門特區相關政策落實的工作。

2. 加強電子商務業界的溝通與交流,開展有助提升業界工作水平與服務質量的活動。

3. 為澳門經濟適度多元發展、強化澳門經貿服務平台功能盡力。

4. 開展有利於澳門繁榮穩定、社會和諧進步的工作。

(三)性質:民間非牟利團體。

(四)會址:澳門黑沙環馬場看台街65號柏麗花園地下M舖。經理事會同意,會址可以遷移至其他地方。

(五)組織結構:

1. 會員大會:

(1)為本會最高權力機構,修改本會章程,透過選舉或協商程序產生會長、副會長、理事會及監事會之成員。會長、副會長、理事會及監事會成員之每屆任期為三年,可連任(連任次數不限)。

(2)每年必須召開一次會員大會,大會之召集須至少提前八日以掛號信或簽收方式為之。召集書內須註明會議日期、時間、地點及議程。若屬首次召集,如出席的會員不足半數,半個小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡亦可進行會議;而決議則取決於出席會員之絕對多數贊同票。

(3)會員大會由會長主持,理事會召集。另外,若有不少於五分之一的會員以正當目的提出要求時,或者理事會持有正當理由提出要求時,亦得召開特別會員大會。

(4)本會設會長一名,對外代表本會。副會長若干名,協助會長工作。如有需要,可增設常務副會長。常務副會長的職權由內部章程確定。會長可根據會務需要,決定邀請各地社會知名人士在本會擔任各種榮譽性質之職位。

2. 理事會:

(1)理事會全面落實及執行會員大會制定的方針及決議;亦可制定各種內部規章。

(2)理事會根據工作需要,可設立多個部門或專責委員會(或工作機構),也可設立諮詢組織,具體運作模式及職能,由內部規章確定。

(3)理事會成員由最少五名或以上單數成員組成。

(4)理事會設理事長一名、副理事長及理事若干名、秘書長一名。理事長統籌理事會工作,主持理事會會議。如有需要,可設常務副理事長、常務理事或其他職稱,具體情況由理事會會議確定。

3. 監事會:

(1)監事會由最少三名或以上單數成員組成。

(2)監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。監事會與理事會成員不得互相兼任。

(3)監事會主要職責為監察會務運作及查核本會財產。

4. 會員:

(1)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程的人士(或企業),經申請並獲得理事會批准後,即可成為會員。

(2)會員有維護本會聲譽的義務;亦有退出本會的權利。

(3)會員的其他權利、義務,由理事會透過內部規章規範。

(六)經費來源:主要來自會費、各種合法資助、捐贈及其他合法收益。

(七)本章程解釋權屬會員大會。本會在舉行第一次會員大會前,代表本會在註冊文件上簽署的人士,對本章程具有最權威解釋。

(八)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三贊同票。

(九)本章程未規定之條文,概依澳門特別行政區現行法律執行。

二零一五年七月十六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門絲路經濟文化交流協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年七月十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號110/2015。

澳門絲路經濟文化交流協會章程

(一)定名:

1. 中文名稱:澳門絲路經濟文化交流協會;

2. 葡文名稱:Associação do Intercâmbio Económico e Cultural da Rota da Seda de Macau;

3. 英文名稱:The Silk Road Economic and Cultural Exchange Association of Macao。

(二)宗旨:

1. 積極配合國家“一帶一路”(絲綢之路經濟帶和21世紀海上絲綢之路)發展戰略,推動澳門與絲綢之路沿線節點城市或國家加強互聯互通,並在經貿、旅遊、文化、科教、青年事務等多領域進行深度交流與合作。

2. 開展有利於澳門繁榮穩定、社會文明進步,以及有助澳門經濟、文化增添活力的工作。

3. 開展有助優化與強化澳門經濟文化交流平台的活動。

4. 開展有利於中華民族偉大復興,以助於弘揚中華文化的工作。

(三)性質:民間非牟利團體。

(四)會址:澳門黑沙環馬場看台街65號柏麗花園地下M舖。經理事會同意,會址可以遷移至其他地方。

(五)組織結構:

1. 會員大會:

(1)為本會最高權力機構,修改本會章程,透過選舉或協商程序產生會長、副會長、理事會及監事會之成員。會長、副會長、理事會及監事會成員之每屆任期為三年,可連任(連任次數不限)。

(2)每年必須召開一次會員大會,大會之召集須至少提前八日以掛號信或簽收方式為之。召集書內須註明會議日期、時間、地點及議程。若屬首次召集,如出席的會員不足半數,半個小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡亦可進行會議;而決議則取決於出席會員之絕對多數贊同票。

(3)會員大會由會長主持,理事會召集。另外,若有不少於五分之一的會員以正當目的提出要求時,或者理事會持有正當理由提出要求時,亦得召開特別會員大會。

(4)本會設會長一名,對外代表本會。副會長若干名,協助會長工作。如有需要,可增設常務副會長。常務副會長的職權由內部章程確定。會長可根據會務需要,決定邀請各地社會知名人士在本會擔任各種榮譽性質之職位。

2. 理事會:

(1)理事會根據本會宗旨,以及會員大會制定的方針及決議,開展各項會務工作;亦可制定各種內部規章。

(2)理事會根據工作需要,可設立多個部門或專責委員會(或工作機構),也可設立諮詢組織,具體運作模式及職能,由內部規章確定。

(3)理事會成員由最少五名或以上單數成員組成。

(4)理事會設理事長一名、副理事長及理事若干名、秘書長一名。理事長統籌理事會工作,主持理事會會議,也可對外代表本會。如有需要,可設常務副理事長、常務理事或其他職稱,具體情況由理事會會議確定。

3. 監事會:

(1)監事會由最少三名或以上單數成員組成。

(2)監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。監事會與理事會成員不得互相兼任。

(3)監事會主要職責為監察會務運作及查核本會財產。

4. 會員:

(1)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程的人士,經申請並獲得理事會批准後,即可成為會員。

(2)會員有維護本會聲譽的義務;亦有退出本會的權利。

(3)會員的其他權利、義務,由理事會透過內部規章規範。

(六)經費來源:主要來自會費、各種合法資助、捐贈及其他合法收益。

(七)本章程解釋權屬會員大會。本會在舉行第一次會員大會前,代表本會在註冊文件上簽署的人士,對本章程具有最權威解釋。

(八)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三贊同票。

(九)本章程未規定之條文,概依澳門特別行政區現行法律執行。

二零一五年七月十六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

中華文化教育交流協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年七月二十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號112/2015。

中華文化教育交流協會章程

第一條

名稱

本會訂定之中文名稱為“中華文化教育交流協會”,葡文名稱為“Associação de Intercâmbio de Educacional Cultural Chinesa”,英文名稱為“Chinese Cultural Exchange and Education Association”。

第二條

會址

本會會址設於:澳門商業大馬路南灣湖圍79號南灣半島10樓F,經會員大會決議可遷往其他地方。

第三條

宗旨

本會是一個存續期為無限的非牟利團體,本會之宗旨是:傳承中華文明和中華優秀的文化遺產,促進兩岸四地社會進步和文化認同,為社會弘揚中華文化,培養國家英才。致力與資助中華文化系列活動的開展、以及重點資助勤奮向學、成績優秀或家境困難的學生繼續升學。

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

本會會員有下列權利及義務:

(1)投票權;

(2)被選舉權;

(3)參與本會舉辦的一切活動和享受本會所提供的各種福利;

(4)遵守會章,執行本會各項決議;

(5)推動會務發展;

(6)繳納入會費及年費。

第六條

機構

本會組織架構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(1)會員大會為本會的最高權力機構,可制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書長和理事會、監事會成員;決定各項會務方針;審查及批准理事會之工作報告;

(2)會員大會設主席一名,副主席一名或多名,秘書長一名,負責會員大會的召開及主持工作,任期為三年,可連選連任;

(3)會員大會每年召開一次,由理事長召集,並至少於開會日期前十天以掛號信或簽收方式召集,通知書上應列明開會的日期、時間、地點及議程。如會員大會第一次召集時未足半數會員代表出席,將於超過通知上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開始;

(4)一般決議須經絕對多數出席會員代表通過;

(5)修改章程除須經四分之三或以上出席會員代表通過;

(6)解散本會之決議則除須經全體會員四分之三或以上通過。

第八條

理事會

(1)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人;

(2)理事會設理事長一名、副理事長一名或多名、財政一名、秘書一名、理事三名或以上,總成員人數必須為單數,每屆任期為三年,可連選連任;

(3)理事長對外代表本會,對內領導和策劃各項會務,理事會召開時,須有過半數理事會成員出席方為有效會議,而各項決議須經過半數或以上出席成員通過方為有效。

第九條

監事會

(1)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支;

(2)監事會設監事長一名、副監事長一名、監事一名或以上,總成員人數必須為單數,每屆任期為三年,可連選連任;

(3)監事會召開時,須有過半數監事會成員出席方為有效會議,而各項決議須經過半數或以上出席成員通過方為有效。

第十條

社會賢能之委任

經大會主席提名,及經理事會議決,得聘任社會賢能及對本會有貢獻者為永遠會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問等以指導及推進會務。

第十一條

經費

本會經費來源於會費、捐助或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一五年七月二十日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門橫琴青年創業家協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年七月二十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號114/2015。

澳門橫琴青年創業家協會

章程

第一章

總則

第一條——本會訂定之中文名稱為「澳門橫琴青年創業家協會」,英文名稱為「Macao Hengqin Young Entrepreneur Association」,葡文名稱為「Associação de Jovens Empreendedores de Macau e de Hengqin」以下簡稱「本會」。

第二條——本會宗旨如下:

配合澳門特區政府之政策及發展,為澳門青年在橫琴地區創業提供資訊交流平台,以提昇澳門青年人的創造特質及潛能為目標,培養創新、堅毅的創業精神,鼓勵兩地青年創業者互動合作、優勢互補、共創商機、協同發展。

第三條——本會為非牟利的組織,並無存立期限,於澳門特別行政區設立與註冊,本會會址設於澳門南灣大馬路693號大華大廈7樓。在需要時經理事會決議可遷往本澳其他地方。

第二章

會員

第四條——任何人如同意本會宗旨,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。

第五條——會員有選擇及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選擇會員大會主席團和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——會員大會設主席一人、副主席若干、秘書一人。

第十條——本會執行機構為理事會、設理事長一人、副理事長及理事若干人,理事會總人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會、設監事長一人、副監事長及監事若干人,監事會總人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會主席團、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議

第十三條——會員大會每年最少召開一次,如有需要,理事會可召開會員大會,會員大會之召集須最少提前八日以掛號信或簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

第十四條——修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十五條——理事會、監事會每兩個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

第五章

經費

第十六條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十七條——本章程經會員大會通過後執行。

第十八條——本章程之修改權屬於會員大會。

二零一五年七月二十一日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門汞動藝術及傳意協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年七月二十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號113/2015。

Denominação, sede e finalidade

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Amálgama Macau Artes & Comunicação Associação», em abreviatura AMACA, em Chinês “澳門汞動藝術及傳意協會” e, em Inglês «Amalgama Macau Arts & Communication Association» em abreviatura AMACA.

Artigo segundo

A Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, n.os 113-115, Edf. Holland Garden, Bloco II, 19.º andar J.

Artigo terceiro

A Associação tem por finalidade o desenvolvimento cultural e educacional através das Artes da população de Macau, numa abordagem holística, pluridisciplinar e intercultural. Proporcionando serviços de carácter social, educacional e cultural a toda a população.

Artigo quarto

A Associação está essencialmente vocacionada para:

a) Criação de um Centro de Performing Arts — investindo em serviços para uma formação artística holística a toda a população, workshops, aulas regulares, espectáculos, performances, concertos ao vivo, sessões audiovisuais, exposições, palestras, colóquios e debates;

b) Eventos criativos em várias áreas artísticas — Música e Dança, Pintura/Artes Plásticas, Fotografia, Drama, Poesia, vídeo — com possibilidades de cruzamento disciplinar com outras áreas (línguas, saúde, educação, economias sustentáveis);

c) Pesquisa Criativa e Criação;

d) Produção de Espectáculos, desenvolvimento de carreira artística local e Incremento de contactos e intercâmbio com organizações, indivíduos ou grupos, locais ou estrangeiros, com afinidades de objectivos;

e) Formação Técnica ao nível do Som e Luz;

f) Com investimento na população local e intercâmbio de estágios, através de um plano de serviços dirigidos a toda a Comunidade (artistas, escolas, empresas, etc);

g) Apoio às iniciativas individuais ou colectivas dos sócios ou outrem desde que visem os objectivos da Associação.

Artigo quinto

Património

O património da Associação é constituído pelas receitas provenientes do pagamento pelos associados da jóia inicial, da cobrança mensal de quotas, das contribuições, periódicas ou ocasionais, que lhe forem atribuídas e dos donativos dos associados ou de qualquer entidade.

Provem ainda receita neste enquadramento através de Candidaturas de programas de subvenção, Aulas regulares, Workshops, Cursos de Formação e Espectáculos realizados no âmbito dos seus propósitos e serviços.

Artigo sexto

Associados

Poderão ser admitidos como associados, além dos fundadores, todos aqueles que o desejem e que declarem aceitar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação, independentemente da idade e nacionalidade. Tendo a admissão efeitos após a data da aprovação pela Direcção.

Artigo sétimo

A admissão e classificação dos sócios é da competência da Direcção, mediante proposta de sócio e ou assinada pelo candidato, cabendo à Assembleia Geral direito de ratificação.

Compete também à Direcção a eliminação dos sócios cujas quotas não sejam pagas há mais de seis meses, cabendo à Assembleia Geral o direito de ratificação.

Artigo oitavo

Haverá 7 categorias de sócios, obedecendo à seguinte classificação:

a) Fundadores;

b) Efectivos — Produção e Administração e Elencos/Prof;

c) Honorário;

d) Jovem;

e) Benemérito;

f) Colectivo;

g) Parceiros.

Artigo nono

a) São sócios efectivos aqueles que forem admitidos depois da aprovação dos estatutos referidos no artigo quinto, ficando sujeitos a jóia e a quota.

b) São sócios jovens aqueles que tiverem idade igual ou inferior a vinte e cinco anos e não aufiram remunerações ou lucros periódicos como produto do trabalho ou rendimento, ficando isentos de jóia e beneficiando de uma redução de setenta e cinco por cento sobre o valor da quota de sócio efectivo.

c) São associados honorários as personalidades ou entidades como tal proclamadas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

d) São sócios benemérito as personalidades convidadas para esse fim sendo os mecenas da Associação, aprovados pela mesa da Assembleia.

Artigo décimo

1. São direitos dos associados efectivos:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação.

2. Os sócios honorários, beneméritos, jovens e parceiros, gozam dos mesmos direitos, com a excepção única de não poderem ser eleitos para os cargos sociais.

Artigo décimo primeiro

São deveres dos associados:

a) Cumprir os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e

b) Pagar pontualmente as quotas mensais.

Artigo décimo segundo

Órgãos Sociais

Assembleia

Direcção

Conselho Fiscal

Artigo décimo terceiro

a) A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano.

b) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente por proposta de dez associados.

c) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, sem prejuízo de outras maiorias previstas na lei.

d) A Mesa da Assembleia Geral é presidida por um presidente, eleito por maioria de votos, em vigor durante 3 anos.

e) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo décimo quarto

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir e aprovar o plano de actividades da Associação;

b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;

c) Deliberar sobre alterações estatutárias; e

d) Apreciar e aprovar o relatório anual.

Artigo décimo quinto

A Direcção é constituída por três membros, eleitos por 3 anos pela Assembleia Geral, de entre os quais um desempenhará as funções de presidente e outro de vice-presidente, competindo-lhes:

a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) Exercer as demais funções que sejam cometidas por lei ou pelos estatutos;

d) A Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por mês.

Artigo décimo sexto

O presidente da Direcção pode delegar a sua competência em qualquer membro dos órgãos sociais aprovados.

Compete ao presidente da Direcção ou a quem ele delegue:

a) Representar a Associação;

b) Coordenar actividades da Direcção e dirigir as respectivas reuniões;

c) Convocar e reunir extraordinariamente a Direcção; e

d) Desempenhar as demais competências cometidas pelos estatutos ou outros regulamentos da Associação.

Artigo décimo sétimo

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos por 3 anos, dos quais um será o presidente, e tem as seguintes competências:

a) Dar parecer sobre o relatório anual e as contas de exercício; e

b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações com incidência económico-financeira.

Artigo décimo oitavo

As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Artigo décimo nono

As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

二零一五年七月二十日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門符氏宗親會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年七月十三日存檔於本署2015/ASS/M4檔案組內,編號為232號。該設立章程文本如下:

澳門符氏宗親會章程

第一章

總則

第一條

名稱

(一)中名:澳門符氏宗親會;

(二)英文:The Fu Clan Association of Macau。

第二條

宗旨

(一)聯絡澳門特區符氏居民,敦親睦族,增進情誼、同心一德,光前裕後;

(二)出席世界符氏宗親會舉辦之追遠敬祖聯誼活動;與世界各地區符氏宗親社團交誼;

(三)本會為非牟利團體。

第三條

會址

澳門俾利喇街111號粵華廣場9樓D。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡符氏本澳成年居民及其配偶、直系親屬,經申請得加入成為本會會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員出席會員大會,並享有選舉權及被選舉權。

(二)會員享有本會各項規定之權益。

(三)會員有遵守會章、會議決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第六條

機構

本會組織機構為會員大會、理事會、及監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;決定會務,審查及接納理事會工作報告。

(二)選舉會長一名、副會長一名、秘書一名及理事會和監事會成員。

(三)會員大會設會長一名、副會長一名、秘書一名,每屆任期為三年,連選得連任。

(四)會員大會每年舉行一次,至少提前八天以掛號信或簽收之方式召集,通知書註明會議日期、時間、地點及議程。

(五)會員大會合法出席大會人數為:

1. 以半數或以上之出席會員人數;

2. 以通知書註明開會時間一小時後之出席會員人數。

(六)修改本會會章之決議、須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,理事會由理事長一名、副理事長一名、理事三至九名組成,成員為單數。每屆任期三年,連選得連任。

(二)理事會會議至少半年召開一次,須半數或以上成員出席議事決議方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監督機構,監事會由監事長一名、監事二至六名組成,成員為單數。每屆任期三年,連選得連任。

(二)監事會會議至少半年召開一次,須半數或以上成員出席議事決議方為有效。

第四章

經費

第十條

經費來源

(一)本會財政來源:

1. 會員會費;

2. 宗親及各界人士贊助。

(二)倘有不敷或特別需要時,得由理事會決定籌募。

二零一五年七月十六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門藝文創意產業協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年七月十四日存檔於本署2015/ASS/M4檔案組內,編號為233號。該設立章程文本如下:

澳門藝文創意產業協會

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——名稱:

澳門藝文創意產業協會,葡文名稱為Associação das Indústrias Artísticas, Culturais e Criativas de Macau,英文名稱為Macau Arts and Cultural Creative Industry Association,英文簡稱 MACCIA。

第二條——宗旨:

1. 藉推動澳門本地藝術、文創產業及藝文社區發展,幫助澳門經濟多元發展;

2. 幫助澳門從事藝術、文創的企業、機構、商戶、團體增強品牌價值及提升競爭力;

3. 協助舉辦藝術、文化及創意產業的會議、展覽、研討會、交流會和招商活動;

4. 推動以藝術及文創產業為核心的產業間及跨產業合作。

第三條——會址:

1. 設於澳門北京街246號澳門金融中心17樓A座。

2. 經理事會批准,會址可遷往其他地方。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員資格:

本澳個人或者機構可申請參加成為會員,但須經理事會批准。

第五條——會員權利:

凡本會會員有權利參加會員大會,有選舉權及被選舉權,並享有本會之福利和權利。

第六條——會員義務:

凡本會會員有遵守會章及會員大會或理事會決議之義務,準時繳交會費。為會做義務勞動工作,會員互相合作。

第七條——會員資格之喪失:

凡會員不遵守會章,欠交會費,或以本會名義所作出之一切影響損害本會聲譽及利益,一經理事會審批通過得取消其會員資格,所交之任何費用概不發還。

第三章

機關架構及職權

第八條——機關架構

會員大會、理事會及監事會為本會機關。

第一節

會員大會

第九條——會員大會組織

a)會員大會是本會最高機關,由所有具完整權利之會員組成。設會長一人,任期三年,可連選連任。

b)每年舉行一次平常會議,並至少提前十五天以掛號信函或簽收方式召集。通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。

第十條——特別會議

會員大會得應理事會請求而召開特別會議。

第十一條——會員大會權限:

a)通過及修改章程;

b)選舉會員大會會長、理事會及監事會成員;

c)訂定本會活動方針;

d)決定資產運用;

e)審議及通過理事會的年度報告及帳目;及

f)根據本章程第十二條之規定,訂定理事會成員之實際人數。

第二節

理事會

第十二條——理事會組織

理事會是本會行政管理機關,負責執行會員大會決議及處理日常會務。理事會由三名或以上之單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名及理事若干名。每隔三年由會員大會選出,可連選連任。

第十三條——理事會決議

任何決議均須經絕對多數票通過;票數相同時,理事長所投的票具決定性。

第十四條——理事會權限:

a)規劃本會之各項活動,監督會務,管理及按時提交工作之報告。

b)理事會可召集會員大會。

c)理事會可以按項目需要,成立專家諮詢顧問團及工作委員會。

d)簽署任何對外有法律效力及約束性的文件、合同,必須由理事長和一名副理事長聯署簽名方為有效;但開具支票及本會銀行戶口之運作時,具體方式須由理事會決定之。

第三節

監事會

第十五條——監事會組織

設監事長一人、副監事長一人及監事若干名。監事會總人數必須為單數。監事會由監事長監督理事會行政決策,審核財務狀況及賬目。架構成員任期三年,可連選連任。

第十六條——監事會之職權為:

a)執行會員大會之決議;

b)監督理事會之所有行政行為;

c)定期審核理事會之帳目及帳簿;及

d)對理事會的年度報告及帳目發表意見。

第四節

顧問團

第十七條——顧問團隊

本會得邀請對社團有卓越貢獻或權威之專業人士擔任名譽會長、名譽顧問、顧問或其他名譽職務。

第十八條——平常及特別會議

a)理事會會議最少兩個月舉行一次,常務理事會會議最少每個月舉行一次。

b)監事會會議最少三個月舉行一次。

c)倘理事會認為有需要則召集特別會議。

第四章

經費財政

第十九條——運作經費

a)本會主要運作經費包括任何公共或私人實體給予的資助,捐獻,以及會員繳付之入會費、定期會費以及贊助,各類會費金額訂定由理事會議決。

b)本會經費如有入不敷支時得由理事會發動籌募。

第二十條——其他收入

一、舉辦各項活動服務的收益;

二、其他合法收益。

第五章

附則

第二十一條——本簡章經過會員大會通過後施行。

第二十二條——本簡章之修改權屬會員大會。修改章程之決議,須獲出席會員之四分之三之贊同票。

第二十三條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

二零一五年七月十六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國銀行澳門分行體育協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年七月十五日存檔於本署2015/ASS/M4檔案組內,編號為236號。該設立章程文本如下:

中國銀行澳門分行體育協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“中國銀行澳門分行體育協會”,中文簡稱“中銀體協”;英文名稱為“Bank of China Macau Branch Sports Association”。

第二條

會址

本會會址設於澳門蘇亞利斯博士大馬路中國銀行大廈(如有需要,理事會同意可作搬遷)。

第三條

開始運作及存續期

本會自註冊成立日起開始運作,其存續期不受限制。

第四條

性質

本會為非牟利之服務團體及具有法人地位的社會社團。

第五條

宗旨

本會的宗旨為通過各類體育活動,提高中國銀行澳門分行員工的綜合體質及競技活動水平,加強團隊合作精神;團結中國銀行澳門分行員工,弘揚愛國愛澳、愛行敬業的中國銀行澳門分行企業文化;關注中國銀行澳門分行員工生活,促進中國銀行澳門分行員工的身心健康;組織參與各界團體進行的體育活動交流,加強與社會各界的聯繫、溝通和友誼,豐富中國銀行澳門分行員工的工餘生活;積極支持本澳發展各項體育活動。

第六條

收入來源

(一)會員會費;

(二)政府機構或其他機構和實體的資助或贊助。

第二章

會員

第七條

會員資格

愛好體育運動並認同本會宗旨及願意遵守本會章程的中國銀行澳門分行員工,均可申請為本會會員。經本會理事會批准,繳納會費,便可成為會員。

第八條

會員權利

(一)參加會員大會及有表決權;

(二)有選舉權及被選舉權;

(三)根據章程的規定要求召開會員大會;

(四)對本會會務提出建議及意見;

(五)參與本會組織的活動;

(六)退出本會。

第九條

會員義務

(一)遵守本會章程、內部規章及大會決議;

(二)獲選為本會各機構的成員後,任期內必須履行本會授予之工作;

(三)按時繳付入會費;

(四)參與、支持及協助本會舉辦之各項活動;

(五)推動本會會務發展;

(六)維護本會的聲譽,不得作出任何有損本會聲譽的言行。

第十條

退出及除名

(一)若自行退出本會,應提前15天向本會理事會提出申請。

(二)會員若違反章程中的義務,或不遵守本會所依循的原則,或嚴重損害本會聲譽,經理事會通過,可被撤銷會籍。

(三)離職、辭職、被中國銀行澳門分行開除或經本會理事會討論通過撤銷其會員資格者,喪失會員資格。

第三章

機構

第十一條

組織機構

本會的機構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第十二條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,除行使法律及章程規定之職權外,還負責:修改章程、審議及通過理事會年度工作報告及財務報告、年度的活動計劃及預算,以及決定會務方針等。

(二)大會主席團由會員大會選出,須獲全體會員四分之三之贊同票。主席團設一名會長,任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會閉會期間,會長為本會會務最高負責人,主持會員大會,對外代表本會,對內策劃各項會務,代表本會聘請海內外有卓越貢獻人士、社會知名人士或權威專業人士擔任榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、顧問等。理事長之職責在於協助會長及會長因事缺席時代行會長職務。

(四)會員大會每年召開一次週年大會,由會長主持,日期由理事會決定。若會長不能視事時,由理事長代任。

(五)如當屆遇需調整主席團成員,由會員大會決定,須獲全體會員四分之三之贊同票。

(六)會員大會每年召開一次平常會議;在必要的情況下應理事會或不少於三分之一會員以正當目的提出之要求,亦得召開特別會議。

(七)大會由理事長召集,須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

1. 會員大會必須在至少半數會員出席的情況下方可作出決議;

2. 第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。

(八)會員大會的決議應載於會議錄簿冊內,以供會員查閱。

(九)會員大會擁有以下權限:

1. 通過和修訂本會章程;

2. 選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;

3. 審議和通過年度會務報告、財務帳目及監事會意見書。

第十三條

理事會

(一)理事會是本會的行政管理機構,成員人數不確定,但成員總數必須為單數。理事會成員由會員大會選出,任期為三年,可連選連任。須獲全體會員四分之三之贊同票。

(二)理事會設一名理事長、若干名副理事長、若干名理事及三名秘書,負責領導理事會的日常工作。

(三)理事會每年最少召開四次會議,須有過半數成員出席,方可進行議決並須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

(四)理事會的會議記錄應載於會議錄簿冊內,以供查閱。

(五)理事會負責管理本會日常事務,其權限為:

1. 確保本會的管理及運作;

2. 每年向會員大會提交會務報告,年度帳目和監事會交來之意見書;

3. 草擬各項內部規章及規則,並提交會員大會審議通過,須獲出席會員四分之三之贊同票;

4. 執行會員大會的決議及維持本會的會務運作及各項活動;

5. 按會章規定召集會員大會;

6. 審批會員入會及退會申請;

7. 訂定入會費的金額;

8. 議決會員之紀律處分及開除會籍等事宜;

9. 行使法律或本會章程所規定的其他權限。

第十四條

監事會

(一)監事會是本會的監察機構,成員由會員大會選出,須獲全體會員四分之三之贊同票,任期為三年,可連選連任。

(二)監事會設一名監事長,若干名監事,其成員總數必須為單數。

(三)監事會的會議記錄應載於會議錄簿冊內,以供查閱。

(四)監事會之權限為:

1. 監察理事會的工作;

2. 查核理事會的帳目;

3. 就理事會所提交的工作報告書及年度帳目發表意見;

4. 履行法律及章程所規定的其他義務。

第四章

其他

第十五條

章程之修改

本章程如有未盡善之處,得按本澳有關社團法人的法律規定,經理事會建議交由會員大會通過進行修改。修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散本會或延長本會存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

二零一五年七月十六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação das Artes Culinárias

Criativas de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 17 de Julho de 2015, no Maço n.º 2015/ASS/M4, sob o n.º 238, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Estatutos da Associação das Artes Culinárias Criativas de Macau

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Denominação, duração e natureza

1. A Associação adapta a denominação em português, «Associação das Artes Culinárias Criativas de Macau», em abreviatura «AACCM», em chinês, “澳門創意藝廚協會”, em inglês, «Macau Creative Art Culinary Association» e, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.

2. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem intuito lucrativo, de natureza cívica e sociocultural, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.

Artigo 2.º

Sede

A Associação tem a sede em Macau, na Rua do Lilau n.º 20, Vila San Seng, r/c «D» e exerce a sua actividade em toda a RAEM, ou em qualquer outro espaço.

Artigo 3.º

Fins

A Associação tem por fins:

1. Defender os interesses dos seus associados, fomentando o espírito de solidariedade e intercâmbio entre eles e com entidades externas;

2. Estimular a criatividade artística na confecção de alimentos, apelando ao desenvolvimento equilibrado dos sentidos humanos, nomeadamente visual e gustativo, nas suas instalações ou através da organização e participação em encontros gastronómicos de qualquer modalidade em locais significativos da RAEM e do estrangeiro;

3. Promover a divulgação da cultura gastronómica a nível regional, nacional e internacional, nomeadamente introduzindo ou difundindo técnicas, métodos, instrumentos, ingredientes e recursos artísticos utilizados na preparação e confecção de alimentos, quer unilateralmente quer com o apoio de instituições públicas e privadas nacionais ou estrangeiras;

4. Promover a educação alimentar e o equilíbrio nutricional, através da elaboração de estudos e prestação de consultoria especializada nas suas instalações ou em instituições públicas e privadas, nomeadamente estabelecimentos de ensino e empresas, da RAEM ou do exterior, para as quais sejam solicitadas;

5. Estabelecer o intercâmbio com outras organizações congéneres nacionais ou estrangeiras, participar nas respectivas actividades e integrar os órgãos das suas agremiações e colaborar com as entidades certificadoras do ramo, quer na avaliação de produtos, materiais e técnicas gastronómicas, quer no planeamento, organização e participação em acções de formação, colóquios, seminários ou encontros temáticos e concursos gastronómicos;

6. Conceber, produzir, publicitar, distribuir e divulgar obras em suporte escrito, audiovisual e multimédia, nas áreas da gastronomia e educação alimentar, bem como promover produtos e serviços culinários, estratégias nutricionais e apoiar o desenvolvimento de unidades de produção alimentar.

Artigo 4.º

Receitas

São receitas da Associação, nomeadamente, as jóias de inscrição e quotas dos associados, donativos feitos pelos associados e quaisquer outros donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos por terceiros, entidades públicas ou privadas e rendimentos provenientes de bens próprios, os juros de depósitos bancários, a retribuição de serviços prestados, bem como quaisquer outros rendimentos, das actividades organizadas, o produto da venda de publicações ou edições, bem como os do direito de autor.

Capítulo II

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo 5.º

Associados

1. Há três categorias de sócios:

a) Sócios fundadores;

b) Sócios ordinários;

c) Sócios honorários.

2. São sócios fundadores todos aqueles que intervieram na constituição da Associação.

3. São sócios ordinários todos os indivíduos, de qualquer nacionalidade, cuja admissão seja proposta por qualquer sócio à Direcção e aceite por esta.

4. Poderão ser admitidos como sócios ordinários todos os profissionais e amadores ligados à área gastronómica que aceitem os fins desta Associação.

5. São sócios honorários todos os indivíduos que tenham prestado relevantes serviços à Associação ou em prol dos respectivos fins por que esta se rege e a quem a Assembleia Geral decida atribuir tal distinção.

Artigo 6.º

Direitos e deveres

1. São direitos dos associados:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados, dentro dos condicionalismos que para o efeito tiverem sido definidos.

2. São deveres dos associados:

a) Proteger o prestígio da Associação e cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Pagar a quotização periódica que for fixada pela Direcção;

c) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou designados;

d) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados.

Artigo 7.º

Perda da qualidade de associado

1. Os associados poderão perder essa qualidade através de manifestação dessa vontade comunicada por escrito à Direcção.

2. A Direcção poderá suspender, pelo período que entender, ou excluir qualquer associado desta, caso este não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou pratique actos ou omissões lesivos da Associação, do seu bom nome ou da adequada prossecução dos seus fins.

3. Tanto a perda voluntária da qualidade de associado, como a exclusão de associado, não conferem direito ao reembolso de quaisquer quantias, jóias, quotizações periódicas ou fundos por si pagos, nem a comparticipação em quaisquer fundos ou valores activos integrantes do património associativo.

Artigo 8.º

Quotização

1. Os associados pagam, aquando da sua admissão, uma jóia em montante e condições a definir pela Direcção.

2. Os associados pagam uma quota anual estabelecida pela Direcção e aprovada em Assembleia Geral, podendo a mesma ser liquidada mensalmente.

3. Os associados com mais de 65 anos ficam isentos do pagamento de quotas.

4. Os associados honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.

Capítulo III

Órgãos associativos

Artigo 9.º

Órgãos sociais

1. São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. Os membros da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos, por voto secreto, em Assembleia Geral.

Artigo 10.º

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é um órgão supremo da Associação e é constituída por todos os associados fundadores no pleno gozo dos seus direitos sociais.

2. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os associados fundadores.

3. Compete ao presidente da Mesa e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões.

4. A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, uma no primeiro semestre, para apreciação do relatório e contas do ano transacto, e outra no mês de Novembro para se pronunciar sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte e proceder eleições, quando estas devam ter lugar.

5. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente, a pedido da Direcção, ou ainda, mediante solicitação fundamentada subscrita por um terço dos seus fundadores, devendo a convocação ser, neste caso, acompanhada da indicação precisa dos assuntos a tratar.

6. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo 11.º

Competências da Assembleia Geral

1. Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as linhas gerais de actuação da Associação;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Eleger, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

d) Eleger, por voto secreto, os membros dos órgãos sociais;

e) Decidir sobre a administração, alienação e oneração do património da Associação;

f) Apreciar, discutir e aprovar o balanço, relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

2. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

3. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Artigo 12.º

Direcção

1. A Direcção é composta por um número ímpar de membros, num mínimo de três, entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os associados.

2. Na falta ou impedimento, previsivelmente duradouro, de qualquer membro da Direcção, ocupará o cargo o associado que for cooptado pelos restantes membros.

3. O membro cooptado exercerá o cargo até ao termo do mandato que estiver em curso.

4. A Direcção reunirá, quando para o feito for convocada pelo seu presidente.

5. A convocatória deverá ser efectuada por escrito ou por meio de correio electrónico com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas a contar da respectiva ordem de trabalhos.

6. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros presentes.

Artigo 13.º

Competências da Direcção

Compete à Direcção:

a) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios e contas;

c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral;

d) Exercer as demais competências que não pertençam, legal ou estatutariamente, a quaisquer outros órgãos.

Artigo 14.º

Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é constituído por um número ímpar de membros, num mínimo de três efectivos, eleitos pela Assembleia Geral.

2. Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.

3. O Conselho Fiscal reunirá sempre que o entender necessário, sob convocatória do presidente.

Artigo 15.º

Competências do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos de contabilidade da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre o relatório e as contas anuais da Direcção.

Artigo 16.º

Duração dos mandatos

O mandato dos membros dos órgãos associativos é de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Artigo 17.º

Voto de desempate

No caso de empate nas votações da Direcção e do Conselho Fiscal, o respectivo presidente terá direito, além do seu voto, a voto de desempate.

Artigo 18.º

Extinção da Associação

1. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas, previstas no artigo 170.º do Código Civil.

2. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

Artigo 19.º

Omissões

Nos casos omissos aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Artigo 20.º

Logótipo e emblema

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 17 de Julho de 2015. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

港珠澳留學生及專才協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年七月二十二日起,存放於本署之“2015年社團及財團儲存文件檔案”第2/2015/ASS檔案組第70號,有關條文內容載於附件。

港珠澳留學生及專才協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“港珠澳留學生及專才協會”,中文簡稱為“留專會”,葡文名稱為“Associação de Estudantes Estudam no Estrangeiro e Talentos de Hong Kong Zhuhai Macau”,葡文簡稱為“AEEET”,英文名稱為“Hong Kong Zhuhai Macau Study Abroad Students and Talents Association”,英文簡稱為“SASTA”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨:為留學人員提供互相聯繫與合作的交流平台。

第三條

會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場16樓A座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會,理事會,監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席,副主席,秘書和理事會,監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名,副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期,時間,地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長,副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會最少三名或以上單數成員組成,設監事長,副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一五年七月二十二日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門大創意文化產業促進協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年七月二十一日起,存放於本署之“2015年社團及財團儲存文件檔案”第2/2015/ASS檔案組第69 號,有關條文內容載於附件。

澳門大創意文化產業促進協會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門大創意文化產業促進協會”,英文名稱為“Macau Major Creative Cultural Industries Promotional Association”,英文簡稱為“MMCCI”。

第二條——本會的宗旨如下:

(1)促進文化創意產業者之間的互相交流、聯繫及溝通,團結各方創作者及藝術家,積極建立互助精神;

(2)促進澳門地區文化創意產業的發展;

(3)透過本會加強澳門從事文化創意產業行業之間的交流和合作;

(4)參與文化產業的推動,向外宣傳澳門文化創意產業,促進本地與海外文化創意產業之交流;

(5)舉辦有關文化創意產業的講座、研討會及展覽,並印製及發行相關書籍和單張,以促進及推廣澳門各種創意文化的技術交流活動。

第三條——會址:

本會會址設於澳門慕拉士大馬路193號南嶺工業大廈地下D舖,有需要時會址可遷移至澳門任何地點。

第二章

會員

第四條——凡在澳門特別行政區依法從事文化創意產業之個人或法人,認同本會章程,經理事會批准並按規定繳納會費者,即可成為會員。

第五條——本會會員必須遵守會章和決議,可參加本會活動、擔任本會任務及繳納會費的義務。

第六條——本會會員有選舉權、被選舉權,優先參與本會舉辦的活動、獲取本會有關資料和享有本會福利的權利。

第三章

組織

第七條——本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會。會員大會負責制定或修改會章;決定會務方針;審查、批准理事會之年度帳目和工作報告以及監事會意見書;選舉產生會員大會主席團、理事會和監事會各成員。

第九條——會員大會主席團設會長一名、副會長及秘書若干名;會長兼任會員大會召集人。

第十條——本會執行機構為理事會,其組成人數必須為單數,設理事長一人,副理事長及理事若干人。理事長和副理事長由理事會成員選舉產生。理事會負責執行會員大會決議和處理日常會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,其組成人數必須為單數,設監事長一人、監事若干人,監事長由監事會成員選舉產生,監事會負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會主席團、理事會、監事會各成員每屆任期為三年,可連選連任。

第十三條——本會為推動及發展會務,得由理監事會敦聘社會上有名望之熱心人士為本會榮譽會長、名譽會長、榮譽顧問、名譽顧問等職務,並於會員大會追認。凡本會正副會長及理、監事離任者,可由理事會授予榮譽職銜,以表彰其對本會之貢獻。

第四章

會員大會

第十四條——會員大會每年舉行一次會議,特殊情況下得適當提前或延遲召開。會員大會由會長或代任人召集,須最少提前八天以掛號信或簽收的方式召集,召集書內須註明會議日期、時間、地點及議程。

第十五條——會員大會第一次召集,最少有一半會員出席才可決議。如第一次召集少於法定人數,一小時後進行第二次召集,屆時不論出席人數多寡,均可召開會議及決議。

第十六條——修改章程的決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第五章

經費

第十七條——本會經費來源如下:

(1)會員繳納會費;

(2)個人或法人贊助;

(3)公共及私人實體和社會其他機構贊助;

(4)其他合法收入;

(5)倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十八條——本章程的解釋權屬於理事會。如有未盡之處,由會員大會議決。

二零一五年七月二十一日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de 6 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada, “下丙海內外愛國聯誼會”, depositado neste Cartório, sob o n.º 6 no maço n.º 1 de documentos de associações e fundações do ano de 2015:

下丙海內外愛國聯誼會

章程

第一條

名稱和會址

一、本會定名為「下丙海內外愛國聯誼會」。

二、本會會址設於澳門波爾圖街321-365號金苑大廈10樓E座,透過理事會決議可將會址遷往澳門其他地方及可在外地設立辦事處。

第二條

宗旨

下丙海內外愛國聯誼會是一個非牟利的群體社團,其宗旨是促進在澳門的福建省金井鎮下丙村鄉親愛國愛澳愛鄉,維護一國兩制方針;團結鄉親、聯絡鄉情,包括居住過或對福建省金井鎮下丙村家鄉有感情之人士;促進福建省金井鎮下丙村同鄉所經營之一切合法行業,積極支持參與社會公益事務活動;促進澳門、福建省金井鎮下丙村兩地的交流與合作,為兩地的社會繁榮作出貢獻。

第三條

會員資格

一、凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之福建省金井鎮下丙村的成年鄉親以及居住過或對福建省金井鎮下丙村家鄉有感情之人士,均可向本會申請,由理事會審核通過,在繳納入會會費後,即可成為本會會員;會員有退出本會的自由,但應先向理事會提出書面申請。

二、申請人必須填妥一份本會之申請表,提交有效證件副本連同照片一張交回理事會。

第四條

會員的權利

本會會員享有以下權利:

(一)選舉及被選之權;

(二)參加會員大會及表決;

(三)按照會章規定請求召開會員大會;

(四)參與本會一切活動及享有本會的各項福利。

第五條

會員的義務

本會會員負有以下義務:

(一)遵守會章及內部規章及執行決議;

(二)貫徹本會宗旨,促進會務發展;

(三)參加會務活動和所屬機關的會議。

第六條

紀律

凡會員因違反或不遵守會章或有損本會聲譽及利益,經理事會決議後,得取消其會員資格。

第七條

任期

獲選為機關成員者,任期三年,並得連任。

第八條

會員大會

一、會員大會為最高決議機關,決定本會會務,選舉會員大會、理事會及監事會成員,修訂章程。

二、會員大會由全體會員組成,設會長一名、常務副會長兩名及副會長若干名。

三、會長負責主持會員大會和對外代表本會,並負責協調本會工作。常務副會長及副會長協助會長工作。倘若會長缺席或不能視事時,經會長授權,由常務副會長代表會長或代履行其職務。會長及常務副會長可出席理監事會議,出席時有發言權及投票權。

四、會員大會每年召開一次平常會議,討論及通過理事會所提交的工作報告、年度帳目。召開會員大會須最少提前八日以掛號信或簽收方式通知,並載明會議日期、時間、地點及議程。

五、會員大會可在會長、理事會、監事會或不少於四分之一的會員以正當目的提出要求時,召開會員大會特別會議。

六、第一次召集會議,過半數會員出席方可議決;否則,會議順延半小時召開,屆時任何決議需出席會員之絕對多數票通過,但法律規定特定多數者除外。

第九條

代理

會員得授權其他會員作為其代理人出席會員大會;為此目的,受委託者須出示一份由委託人簽署的文書作為憑證。

第十條

理事會

一、理事會是本會行政管理機關,負責執行會員大會決議及處理日常會務。

二、成員由五名或以上之單數組成,包括理事長一名、副理事長若干名、常務理事若干名及理事若干名。

三、理事會在多數成員出席時方可議決。如表決票數相同,以會長的一票作為決定票。

四、配合會務發展,經理事會決議可邀請社會賢達擔任榮譽、名譽會長,顧問及外地顧問,並由會長發出聘書。

五、修改及通過內部規章。

第十一條

監事會

監事會是本會監察機關,負責監督行政機關運作,成員由三名成員或以上之單數組成,包括監事長一名、副監事長若干名及監事若干名。

第十二條

收入

一、本會為非牟利的組織。

二、本會收入包括會員會費及任何有助會務之捐助。

第十三條

附則

一、本章程經會員大會通過後執行。

二、本章程之修改權及法人解散權屬於會員大會,修改章程之決議須獲出席會員四分之三贊同票方可通過;解散法人之決議須獲全體會員四分之三贊同票方可通過。

二零一五年七月八日

私人公證員 馮建業


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門彼拉提斯協會

Associação de Pilates de Macau

Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 21 de Julho de 2015, lavrada de folhas 59 a 65 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 273, deste Cartório, foi constituída, entre Gonçalo Nuno de Matos Chaves Pinheiro Torres; Luísa Chambers de Campos Empis de Bragança; José Manuel Costa; Bismark Soares Oliveira Barbosa, Vasco Filipe; Lam Sut Man 林雪文; Gonçalo José Mota de Melo Heitor; Francisco Cameira Coelho e Sousa de Matos; e Nogueira Seco Sales Leitão, Teresa Joana, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

(Denominação, duração e natureza)

Um. A Associação adopta a denominação de «Associação de Pilates de Macau», em chinês “澳門彼拉提斯協會”, e em inglês «Pilates Association of Macau», a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem intuito lucrativo, de natureza cívica e sociocultural, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da presente data.

Artigo segundo

(Sede)

A sede da Associação é em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 409, Edifício China Law, 25.º andar.

Artigo terceiro

(Fins)

São fins da Associação:

a) Promover, disseminar e desenvolver a prática e o ensino da actividade de pilates em Macau;

b) Estabelecer intercâmbio com outras associações culturais e desportivas em Macau ou no exterior;

c) Difundir, pela forma considerada adequada, informação técnica e artística, teórica e prática, sobre assuntos que se incluem no âmbito dos objectivos da Associação;

d) Organizar, apoiar e participar em aulas, eventos, espectáculos, bailados, competições, concursos, colóquios, conferências, seminários, workshops e outras iniciativas que visem a prossecução dos objectivos da Associação; e

e) Zelar pelos interesses dos associados.

Artigo quarto

(Receitas)

São receitas da Associação nomeadamente as jóias e quotas dos associados, donativos de entidades públicas ou privadas e rendimentos provenientes das actividades organizadas.

Artigo quinto

(Associados)

Podem adquirir a qualidade de associados todas as pessoas que, independente do sexo, se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos, bem como as resoluções legais dos órgãos da Associação.

Artigo sexto

(Direitos e deveres)

Um. São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para o desempenho de cargos em qualquer órgão associativo;

b) Participar nas Assembleias Gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

c) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação;

d) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que para o efeito tiverem sido definidos;

e) Propor a admissão de novos associados.

Dois. São deveres dos associados:

a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Pagar a quotização periódica que for fixada pela Direcção;

c) Proteger o prestígio da Associação;

d) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou designados; e

e) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados.

Artigo sétimo

(Admissão de associado)

Um. O candidato a associado deve preencher um boletim apropriado e pagar a jóia que for fixada pela Direcção.

Dois. Considerar-se-á admitido o candidato que, reunindo os requisitos estatutários e as demais condições, tiver sido, para o efeito, aprovado pela Direcção.

Três. A admissão de associados será sempre condicionada à aprovação da Direcção, a qual se reserva todos os direitos de decidir livremente sobre os pedidos de admissão que lhe sejam submetidos.

Artigo oitavo

(Perda da qualidade de associado)

Um. Os associados poderão perder essa qualidade através de manifestação dessa vontade comunicada por escrito à Direcção.

Dois. A Direcção poderá suspender, pelo período que entender, ou excluir qualquer associado desta que não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou pratique actos ou omissões que prejudiquem ou afectem negativamente a Associação, o seu bom nome ou a adequada prossecução dos seus fins.

Três. Tanto a perda voluntária da qualidade de associado como a exclusão de associado não conferem direito ao reembolso de quaisquer quantias, jóias, quotizações periódicas ou fundos por si pagos nem a comparticipação em quaisquer fundos ou valores activos integrantes do património associativo.

Artigo nono

(Presidentes, sócios honorários e consultores)

A Direcção poderá atribuir cargos ou qualidades honoríficas, nomeadamente a qualidade de «Presidentes», «Sócios Honorários» e/ou «Consultores», a todos aqueles que prestem relevante apoio à Associação, podendo definir as condições desses cargos ou qualidades.

Artigo décimo

(Órgãos sociais)

Um. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. À excepção da primeira composição que é estabelecida no acto constitutivo, os membros dos órgãos da Associação são eleitos pela Assembleia Geral, tendo os respectivos mandatos a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos, sendo as suas deliberações soberanas nos limites da lei e dos presentes estatutos.

Dois. A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta pelo menos por um presidente e um secretário, eleitos de entre os associados.

Artigo décimo segundo

(Assembleia Geral: convocação)

Um. A Assembleia Geral é convocada pela Direcção, através do Presidente desta, ou, quando esta não a convoque mas o deva fazer, pelas entidades referidas no número 4 deste artigo.

Dois. A convocação é feita por carta expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano, e extraordinariamente, sempre que solicitada por qualquer membro da Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por mais de um quarto dos associados.

Artigo décimo terceiro

(Assembleia Geral: quorum e deliberação)

Um. A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.

Dois. Se não existir o quorum do número precedente, a Assembleia reunirá meia hora mais tarde em segunda convocação.

Três. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Quatro. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados presentes.

Cinco. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados.

Artigo décimo quarto

(Assembleia Geral: competência)

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

c) Eleger, por voto secreto, os membros dos órgãos sociais; e

d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

Artigo décimo quinto

(Direcção)

Um. A Direcção é composta por um número ímpar de membros, num mínimo de três, entre os quais um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os associados.

Dois. Na falta ou impedimento, previsivelmente duradouro, de qualquer membro da Direcção, ocupará o cargo o associado que for cooptado pelos restantes membros.

Três. O membro cooptado exercerá o cargo até ao termo do mandato que estiver em curso.

Artigo décimo sexto

(Direcção: reuniões)

Um. A Direcção reunirá, quando para o feito for convocada pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros.

Dois. A convocatória deverá ser efectuada por escrito com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas e conter a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo décimo sétimo

(Direcção: deliberações)

As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.

Artigo décimo oitavo

(Direcção: competência)

Compete à Direcção:

a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele;

c) Angariar fundos para a Associação, fixar e cobrar as quotas dos associados;

d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

e) Administrar, adquirir e dispor dos bens da Associação;

f) Adquirir, alienar, hipotecar ou, por outro modo, dispor ou onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;

g) Constituir mandatários, que podem ser pessoas estranhas à Associação;

h) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;

i) Deliberar sobre a admissão e a exclusão dos associados;

j) Atribuir cargos ou qualidades honoríficas, e, nomeadamente, nomear presidentes, sócios honorários e/ou consultores;

k) Elaborar regulamentos internos;

l) Convocar Assembleias Gerais;

m) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício; e

n) Exercer as demais competências que não pertençam, legal ou estatutariamente, a quaisquer outros órgãos.

Artigo décimo nono

(Vinculação da Associação)

Um. A Associação obriga-se pela assinatura de qualquer um dos membros da Direcção.

Dois. A Associação pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou através de um ou mais mandatários nomeados pela Direcção dentro dos limites e nos termos por esta estabelecidos.

Artigo vigésimo

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os associados.

Artigo vigésimo primeiro

(Conselho Fiscal: competência)

Para além das atribuições que lhe cabem legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal supervisionar a execução das deliberações das assembleias gerais e dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaboradas pela Direcção.

Artigo vigésimo segundo

(Conselho Fiscal: reuniões)

Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente até ao último dia de Fevereiro de cada ano.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer seus membros ou da Direcção.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros presentes.

Artigo vigésimo terceiro

(Duração dos mandatos)

O mandato dos membros dos órgãos associativos é de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Artigo vigésimo quarto

(Voto de desempate)

No caso de empate nas votações da Direcção e do Conselho Fiscal, o respectivo presidente terá direito, além do seu voto, a voto de desempate.

Artigo vigésimo quinto

(Extinção da Associação)

Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas, previstas no artigo 170.º do Código Civil.

Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

Artigo vigésimo sexto

Nos casos omissos aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Norma transitória

Ficam desde já designados para o desempenho, no primeiro mandato, dos cargos dos órgãos sociais os seguintes titulares:

Assembleia Geral

Presidente da Mesa: José Manuel Costa.

Secretário: Francisco Cameira Coelho e Sousa de Matos.

Direcção

Presidente: Gonçalo Nuno de Matos Chaves Pinheiro Torres.

Vice-presidente: Nogueira Seco Sales Leitão, Teresa Joana.

Vogal: Lam Sut Man 林雪文.

Conselho Fiscal:

Presidente: Luísa Chambers de Campos Empis de Bragança.

Vice-presidente: Bismark Soares Oliveira Barbosa, Vasco Filipe.

Vogal: Gonçalo José Mota de Melo Heitor.

Cartório Privado, em Macau, aos 22 de Julho de 2015. — A Notária, Célia Silva Pereira.


第 一 公 證 署

證 明

戒煙保健會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一五年七月十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號106/2015。

戒煙保健會之修改章程

戒煙保健會在會員大會會議上一致通過決議將本會章程修改:

第一條——名稱:

本會名稱為“戒煙保健會”,葡文名稱為“Associação para a Abstenção do Fumo e Protecção da Saúde”,英文名稱為“Smoking Abstention and Good Health Association”。

第十四條——會徽

第十五條——本會域名:www.smokefree.org.mo,中文口號為:澳門無煙,英文口號為:smokefree macau。

第十六條——本章程的解釋權屬理事會。

二零一五年七月十五日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中國古玉同學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年七月十三日存檔於本署2015/ASS/M4檔案組內,編號為231號。該修改全部章程文本如下:

「澳門玉文化研究會」章程

第一章

總則

第一條──本會成立於2006年12月10日,並於2007年3月28日刊憲,原名為「澳門中國古玉同學會」。現定名為「澳門玉文化研究會」,簡稱為「玉研會」。

第二條——本會會址設於澳門河邊新街94-120號凱泉灣二期17樓N座。

第三條──本會以聯絡各同好,通過學習交流,用科學態度研究及推廣玉文化為宗旨。

第四條──本會為非牟利團體。

第二章

會員

第五條──凡有意認真研習中國玉文化之人士,均可申請成為本會會員。

第六條──會員權利和義務:

a. 參與本會所舉辦之活動。

b. 有選舉和被選舉權。

c. 遵守本會的章程、執行會員大會之決議和理事會之決定。

d. 按時繳交會費。

第七條──本會會員如影響本會聲譽或以本會名義作私人活動,得由理事會給予警告,特別嚴重者,由理事會提議,經由會員大會通過終止該會員會籍。

第三章

組織

第八條──會員大會:

a. 會員大會是本會最高權力機構,有權制定和修改會章;選舉和任免理事會及監事會成員。

b. 全體會員大會每年最少召開一次,須提前八日以掛號信或簽收方式通知,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。

c. 會員大會須有半數以上會員出席,方可作出決議。

d. 如會員大會不足半數會員出席,則可召集第二次會議,但出席人數須不少於全體會員的三分之一,方可作出決議。

e. 三分之一以上之會員聯名,有權召開特別會員大會。

第九條──理事會

a. 理事會由七名成員組成,其中一人為理事長。

b. 理事會是本會的管理機構。負責執行會員大會之決議和管理法人。

c. 理事會成員,除正、副理事長或由理事長授權外,不得代表本會發表意見。

d. 理事會成員的任期為兩年,連選得連任,但理事長的任期不能連任超過兩屆。

第十條──監事會

a. 監事會由三名成員組成,其中一人為監事長。

b. 監事會負責監察理事會的工作、審核財務狀況,編寫年度報告。

c. 監事會成員不得代表本會發表意見。

d. 監事會成員的任期為兩年,連選得連任。

第四章

會費

第十一條──本會收入來自會員會費及任何對本會的贊助及捐贈。

第五章

其他

第十二條──經本會所有會員的四分之三投票(或書面授權他人投票)贊成可解散本會。修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。

第十三條──本章程未及詳盡之處,將按「民法典」執行,及由理事會另訂細則補充。

二零一五年七月十六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門檢驗醫學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年七月十四日存檔於本署2015/ASS/M4檔案組內,編號為234號。該修改章程文本如下:

第三條

會員資格

於本澳從事醫學檢驗工作且具有相關的大專或以上學歷者、並為現職之專業人士(包括病理專科醫生,檢驗師及檢驗技術員),均可向本會提出申請入會,經理事會審核及批准後即可成為本會會員。

第五條

會員義務

3. 有義務繳交一次性的會員入會費,經理事會開會審核及批准後,便可取得資格成為永久會員。

第九條

理事會

2. 理事會由七名或以上理事組成(總數必須為單數);其中包括理事長一名、副理事長二名、秘書長一名、副秘書長一名、財務長一名、副財務長一名及理事若干名。理事長及其他各職位均由理事會成員互選產生,理事職務由理事會指定。

二零一五年七月十六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門蓮花車愛好會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年七月十五日存檔於本署2015/ASS/M4檔案組內,編號為237號。該修改章程文本如下:

2. 宗旨

本會屬非牟利組織,宗旨是

a. 聚集對蓮花車之愛好者;

b. 發展及推廣汽車相關的體育運動、使本澳汽車運動蓬勃展開;

c. 促進本地區及外地團體的合作及交流;

d. 推動及參與公益活動;

e. 支持及配合澳門特別行政區政府依法施政。

二零一五年七月十六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

國立臺灣師範大學澳門校友會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年七月十四日存檔於本署2015/ASS/M4檔案組內,編號為235號。該修改章程文本如下:

第四條

會員大會

三、會員大會主席及副主席之任期均為兩年。

第五條

理事會

一、理事會設理事五人或以上(總數須為單數),由會員大會提名選出,任期兩年。

二零一五年七月十六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Lusitânia Sport Clube

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 13 de Julho de 2015, no Maço n.º 2015/ASS/M4, sob o n.º 230, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo 1.º O Lusitânia Sport Clube, em chinês, 魯士坦尼亞體育會 (Lou Si T’an Nei A T’ai Ioc Vui) com sede na Rua da Évora, 410, Edifício do Palácio de Sucesso, 14.º andar F — Bloco 1, Taipa, tem por fim desenvolver entre os seus associados a prática de todas as modalidades desportivas.

CAPíTULO VII

Direcção

Artigo 19.º Todas as actividades do clube ficam a cargo da Direcção, a qual é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.

CAPíTULO VIII

Conselho Fiscal

Artigo 23.º O Conselho Fiscal será composto por um presidente, um secretário e um vogal.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 16 de Julho de 2015. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Escoteiros de Macau

(em abreviatura: A.E.M.)

澳門童軍總會

The Scout Association of Macau

Certifico, para efeitos de publicação que, por documento n.º 15 arquivado neste Cartório no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2015/ASS, foram aditados os artigos 2.º A, 2.º B, 15.º A e alterado o artigo 11.º dos Estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, conforme consta do documento anexo.

澳門童軍總會

會章

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門童軍總會”,葡文名稱為“Associação dos Escoteiros de Macau”(葡文縮寫為A.E.M.),英文名稱為“The Scout Association of Macau”,(以下簡稱本會)。

第二條

宗旨

本會是一非政治性、非牟利的民事組織,並尊重與童軍精神不相違的一切宗教。本會宗旨是以貝登堡精神為本,根據其所創造的積極教育方式,不分種族、語言,協助發展本澳青少年德、智、體、群、美教育,以作為學校及家庭教育的輔助。

第二條--A

本會為一自願性民事組織;成員不分性別,均享有同等機會。

第二條--B

誓詞規律

童軍誓詞:

我謹以至誠宣誓:對國家,對澳門, 對信仰要負責;對別人,要幫助;對規律, 要遵行。

童軍規律:誠實、忠孝、助人、仁愛、禮節、服從、快樂、勇敢、公德、勤儉、清潔、愛護生物。

童軍訓練方法:誓詞規律、從實踐中學習、小隊制度、進度性徽章制度。

第三條

會徽

本會會徽是由一朵百合花及一個分成三份的盾所組成;盾的左邊繪有五個小盾,右邊繪有一條龍,下部繪有水紋,此外百合花的左右兩邊花瓣繪有兩粒五角星,圖案下面有一條幅,寫上“隨時準備,SEMPRE PRONTO”的字樣。本會會徽為:

第四條

會址及活動範圍

本會會址設於澳門氹仔盧伯德圓形地氹仔砲臺,其活動範圍遍及全澳。

第二章

會員

第五條

會員類別

凡有志加入童軍行列或為童軍服務之一切人士或團體均可申請加入本會成為個人會員或團體會員。

第六條

會員的入會申請和會籍註銷

接受入會申請、註銷會員會籍,均屬本會理事會的權力。

第七條

會員的權利和義務

一、會員有下列權利:

(一)享有選舉權及被選舉權,但僅限於團體會員(透過代表)及年滿18周歲之成年會員或年滿16周歲因結婚而具有完全行為能力之獲解除親權之會員;

(二)參與本會組織之各項活動;

(三)享受本會一切福利。

二、會員有以下義務:

(一)遵守本會章程,服從和執行本會權力機構的決議;

(二)按時繳納入會費及定期會費;

(三)會員被選為本會組織內各機構成員後,必須履行任期內獲本會授予之工作;

(四)不得作出有損本會聲譽之行動。

三、如有違反本會章程或不履行會員義務者,將受本會內部規章的紀律處分,情況嚴重者,理事會得註銷其會籍。

第三章

組織

第八條

本會組織

本會組織包括:

(一)會員大會;

(二)選舉大會;

(三)理事會;

(四)監事會。

第九條

會員大會

一、會員大會是本會的最高權力機構,由全體有投票權的會員參與組成,除法律及本章程規定之權力外,尚有權選出各旅部的童軍旅長以組成選舉大會。

第十條

選舉大會

一、選舉大會除有權選出理事會及監事會之成員外,亦有權就制定和修改會章以及決定本會會務方針及批評會務等方面發表意見,並將之交予會員大會通過。

二、選舉大會的成員任期三年,為現屆之澳門總監、副澳門總監、各部門總監、各旅部的童軍旅長以及理事會和監事會之成員,後二者之具體名額及產生辦法由本會內部規章規定。

三、選舉大會設主席一人,負責召集及主持會議,由出席代表選舉產生,得連選連任;大會秘書由理事會推派代表出任,其任期為三年。

第十一條

理事會

一、理事會為本會執行機構,由九至二十五名成員組成,且人數必須為單數。設有理事會主席一人、副主席若干人、秘書、財務及委員若干人,由理事會成員互選產生,任期三年,得連選連任;理事會推選理事會中一名成員出任澳門總監。

二、理事會成員由選舉大會選出。

三、理事會得代表本會邀請澳門特別行政區行政長官及澳門特別行政區政府社會文化司司長分別出任澳門童軍總領袖及副總領袖,理事會也得聘請榮譽會長、名譽會長、名譽副會長、名譽顧問及顧問等,以推進會務的發展。

四、為更好地執行會務工作,除設立童軍領袖團體外,理事會亦得設立特別的委員會或機構,在理事會監督下臨時或長期性工作,其職責在本會內部規章內訂定。

第十二條

監事會

一、監事會為本會監察機構,職責是監督理事會、童軍領袖團體、其他執行機構或委員會對會員大會各項決議的履行、查核理事會的賬目,以及審閱每年之理事會會務報告及財務報告。

二、監事會由選舉大會選舉產生,並由五至九名成員組成,且人數必須為單數;設監事會主席一人,委員若干人,由監事會成員互選產生,任期三年,得連選連任。

第十三條

童軍領袖團體

一、童軍領袖團體為理事會下設的執行機構,由澳門總監一人、副澳門總監若干人、各部門總監、助理部門總監、處長、助理處長、助理總會領袖、旅長、副旅長等各級軍職人員若干人組成,任期三年,童軍領袖團體成員均須由澳門總監委任。

二、童軍領袖團體職責、具體名額及產生辦法由本會內部規定。

第四章

附則

第十四條

經費來源

本會的經費來源包括本會資產所衍生的收益、推行會務所得收入、團體或個人贊助及捐贈、政府資助以及其他合法收入。

第十五條

內部規章

本會設內部規章對本章程未完善之事宜加以補充及具體化,尤其是訂定領導架構的具體產生辦法、規範轄下各部份組織、行政管理及財務運作細則,會員紀律,選舉大會之選舉規則等等,有關條文由理事會制定。

第十五條--A

本會遵守世界童軍組織章程;與世界童軍組織章程第一、二及三章內容相關的修訂,得報備世界童軍組織委員會。

第十六條

章程之解釋權

會員大會閉幕期間,本章程之解釋權屬理事會。

私人公證員 潘民龍

Cartório Privado, em Macau, aos 20 de Julho de 2015. — O Notário, Manuel Pinto.

(Isento do custo da publicação, ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 11/96/M, de 12 de Agosto)


華南商業銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零一五年六月三十日

經理

會計主管

蕭雅琴

謝櫻敏


CHONG HING BANK LTD., MACAU BRANCH

Balancete do razão em 30 de Junho de 2015

O Administrador,

O Chefe da Contabilidade,

Lau Hing Keung

Choi Ka Ching


交通銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零一五年六月三十日

總經理

會計主管

吳曄

王見非


澳門商業銀行股份有限公司

試算表於二零一五年六月三十日

澳門元

行政主席

財務管理部主管

江耀輝

黃捷君


CHINA CITIC BANK INTERNATIONAL LIMITED MACAU BRANCH

Balancete do razão em 30 de Junho de 2015

Sub-director Geral Executivo e Director da Sucursal, Sucursal de Macau,

O Chefe da Contabilidade,

Desmond Wong

Sio Mei Ngan


中國建設銀行澳門分行

試算表於二零一五年六月三十日

總經理

會計主任

侯偉榮

程曉東


MSIG INSURANCE (HONG KONG) LIMITED — SUCURSAL DE MACAU

Conta de exploração do exercício de 2014

(Ramos gerais)

Conta de Ganhos e Perdas do Exercicio de 2014

Patacas

Balanço em 31 de Dezembro de 2014

O chefe da Contabilidade
Susanna Lei
Gerente
Victor Wu

Sumário do Relatório de Actividades

No ano de 2014, a nossa empresa logrou registar um desenvolvimento estável nos resultados, embora o crescimento dos negócios não tenha atingido as espectativas desejadas. A entrada da fase de ajustamento económico de Macau foi o factor determinante para os resultados obtidos. Com a afirmação e apoio do Governo Central na determinação da estratégica de desenvolvimento do novo Governo da RAEM, permanecemos optimistas em relação ao desenvolvimento da nossa empresa no futuro. No entanto, a concorrência do mercado e a informação da população em relação às reclamações conduziram ao aumento de pressão em determinados tipos de seguros. Felizmente, superámos as dificuldades com uma gestão eficaz e o empenho profissional da nossa equipa.

A nossa empresa continuará a apostar na melhoria dos produtos, na diversificação das estratégias de marketing, e na prestação dos serviços de qualidade aos clientes de Macau.

Finalmente, agradecemos a todos os clientes e parceiros pelo seu apoio e orientação.

MSIG Insurance (Hong Kong) Limited.

Macau, aos 6 de Maio de 2015.

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Para os directores da MSIG Insurance (Hong Kong) Limited
Referente a MSIG Insurance (Hong Kong) Limited — Sucursal de Macau

(Sucursal de uma companhia de seguros de responsabilidade limitada, incorporada na Região Administrativa Especial de Hong Kong)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da MSIG Insurance (Hong Kong) Limited – Sucursal de Macau relativas ao ano de 2014, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 29 de Abril de 2015, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2014, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações na conta da sede e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo 31 de Dezembro de 2014, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da Sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da Sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG

Macau, aos 29 de Abril de 2015.


中國太平保險(澳門)股份有限公司

資產負債表

二零一四年十二月三十一日

(澳門幣)

營業表

二零一四年度

(澳門幣)

損益表

二零一四年度

(澳門幣)

總經理:姜宜道 會計:王國蓉

二零一四年度業務發展簡報

2014年,全球經濟延續緩慢復蘇態勢,中國正經歷增長速度換擋期、結構調整陣痛期和前期刺激政策消化期“三期”疊加階段,澳門經濟受博彩毛收入顯著下跌及旅客消費減弱影響,全年經濟呈放緩趨勢,全年澳門經濟實質收縮0.4%。澳門保險業2014年較2013年毛保費增長亦有所放緩,非人壽保費收入為20億澳門幣,同比增長5%。中國太平保險(澳門)股份有限公司繼續堅持穩健經營,強化管理,加強產品與渠道創新,業務品質保持良好,2014年毛保費收入5.93億澳門幣,同比增加18.53%,市場佔有率為30.3%,持續保持澳門非人壽保險市場第一地位。

本公司品牌價值保持領先,在綜合實力、公司治理等方面獲得專業評級機構及媒體的廣泛認可。A.M.BestCo.繼續評定本公司的財務實力為A(優秀)及發行人的信貸評級「a」,兩項評級的前景均被評定為穩定,是本地註冊評級最高的保險公司。

展望未來,世界經濟仍存在較多不確定因素,面臨複雜的發展局面,澳門經濟過多依賴於博彩業等諸多因素制約,前景不明朗。但隨著澳門經濟向多元化轉型,及受益於中國經濟保持中高速增長、港珠澳大橋通車、橫琴新區開發等利好的推動,澳門經濟短期有調整壓力,長期趨勢看好。本公司將繼續堅持既定的戰略目標,確保穩健經營的同時,更有力、更有效地利用現代科技,推進相關領域的創新和發展,讓客戶簡單、便捷地享受到更優質的保險產品和服務,更好地回報股東和社會各界對我們的信任。

最後,向一直鼎力支持本公司的廣大客戶、合作夥伴、社會各界人士,向為了實現我們共同的戰略目標和理想,長期辛勤工作、默默奉獻、並肩奮鬥的全體員工,致以最衷心的感謝!

監事會報告書

本監事會已閱悉中國太平保險(澳門)股份有限公司二零一四年度經審核財務報告及披露資料,並無發現任何違反法律及公司章程之重大事宜。

本監事會相信該等財務資料足以公平地表達中國太平保險(澳門)股份有限公司之業務活動,而賬目亦符合法律及法定條款。

基於上述的審查及結論,本監事會同意受納董事會呈交之經審核財務報告及披露資料。

本會建議各股東通過:

(1)核數師報告、董事會報告及二零一四年財務報表;

(2)營業結餘分配建議。

二零一五年四月卅日

監事會

領導架構

股東大會執行委員會

主席:中國太平國際有限公司(代表人:李勁夫)

秘書:王國蓉

董事會

董事長:丁向群

董事:姜宜道

董事:楊亞美

監事會

主席:陳默

委員:梁國傑

委員:張少東

主要股東

股東名稱 持股量 百分率
中國太平國際有限公司 948,000 79%

摘要財務報表的獨立核數師報告

致中國太平保險(澳門)股份有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立的有限公司)

中國太平保險(澳門)股份有限公司(「貴公司」)截至二零一四年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自貴公司截至同日止年度的已審核財務報表。摘要財務報表由二零一四年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表符合一致,發表意見,僅向全體股東報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。

我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴公司截至二零一四年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零一五年四月二十八日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一四年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表符合一致。

為更全面瞭解貴公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

曾章偉
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所

澳門,二零一五年四月廿八日


滙豐保險(亞洲)有限公司——澳門分行

資產負債表

二零一四年十二月三十一日

(澳門幣)

二零一四年度營業表(非人壽保險公司)

(澳門幣)

(澳門幣)

損益表

二零一四年十二月三十一日

(澳門幣)

會計

經理

Nick Blanchflower

趙汝華

二零一四年度業務報告撮要

本分行在本年度錄得稅後虧損為澳門幣十九萬一仟一佰零三元四角三分。

外部核數師意見書之概要

致 滙豐保險(亞洲)有限公司各董事
關於滙豐保險(亞洲)有限公司澳門分行

我們按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》審核了滙豐保險(亞洲)有限公司澳門分行二零一四年度的財務報表,並已於二零一五年三月二十四日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一四年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、綜合損益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

隨附由管理層編製的摘要財務報表是上述已審核財務報表和相關會計賬目及簿冊的撮要內容,我們認為,摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表和相關會計賬目及簿冊的內容一致。

為更全面了解滙豐保險(亞洲)有限公司澳門分行的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

張雪儀註冊核數師
畢馬威會計師事務所

二零一五年三月二十四日,於澳門


AXA CHINA REGION INSURANCE CO. (BERMUDA) LTD.

Sucursal de Macau

Balanço em 31 de Dezembro de 2014

MOP

MOP

MOP

Conta de exploração (ramo vida) do exercício de 2014

MOP

MOP

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2014

MOP

會計

經理

Contabilista Gerente

Perfil dos Negócios em Macau em 2014

O Grupo AXA é o líder mundial no sector dos seguros, disponibilizando serviços em 59 países tendo mais de 103 milhões de clientes a quem presta serviços empenhados de protecção financeira e de gestão de riquezas. O grupo AXA obteve uma classificação elevada das agências internacionais de notação de crédito, incluindo a Standard & Poor’s (A+)1, aa Moody’s (Aa3)2 e a Fitch (AA-)3, reflectindo a sua forte capacidade financeira. Em 31 de Dezembro de 2014, tinha activos sob a sua gestão4 de 127.770 milhões de euros, cerca de 119.783 mil milhões de dólares de HK.

A AXA, na qualidade de membro do Grupo AXA, desenvolve de forma activa uma ampla variedade de canais de venda, com o intuito de disponibilizar aos clientes serviços financeiros e de garantia de qualidade. Os nossos canais diversificados de vendas permitem que os nossos clientes beneficiem do nosso aconselhamento financeiro experiente e profisisonal, desenvolvendo análises financeiras abrangentes, desenvolvendo apropriadas soluções de segurança desenhadas à medida do interesse dos nossos clientes no campo da gestão de riquezas e planificação de reformas. Os nossos consultores financeiros apresentam aos nossos clientes serviços fiáveis e criteriosos, prestando conselhos e serviços profissionais que ajudam os nossos clientes a enfrentar as necessidades das diferentes fases da vida. A sucursal da AXA sediada em Macau obteve no ano de 2014 prémios brutos no valor de 489 milhões de patacas.

1 Em 28 de Novembro de 2014
2 Em 9 de Maio de 2014
3 Em 4 de Novembro de 2014
4 A 31 de Dezembro de 2014, 1 euro=9,38 dólares de HK

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RESUMIDAS

PARA A GERÊNCIA DA AXA CHINA REGION INSURANCE COMPANY (BERMUDA) LIMITED — SUCURSAL DE MACAU

As demonstrações financeiras resumidas anexas da AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited — Sucursal de Macau (a “Sucursal”) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2014 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Exas, enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspetos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 29 de Abril de 2015.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2014, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações na conta com a casa-mãe e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspetos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respetivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, 23 de Junho de 2015.


公司名稱:滙豐人壽保險(國際)有限公司

澳門分行

資產負債表

於二零一四年十二月三十一日

澳門幣

營業表(人壽保險公司)

二零一四年度

澳門幣

損益表

二零一四年度

澳門幣

會計

經理

Nick Blanchflower

趙汝華

滙豐人壽保險(國際)有限公司澳門分行

二零一四年度業務報告撮要

本分行於二零零三年一月一日成立,並提供人壽保險服務。

二零一四年度保費收益合共為澳門幣一億一仟三佰五十三萬一仟四佰六十六元。

本年度錄得營業虧損為澳門幣一仟一佰七十九萬一仟四佰八十三元。

外部核數師意見書之概要

致 滙豐人壽保險(國際)有限公司各董事
於滙豐人壽保險(國際)有限公司澳門分行

我們按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》審核了滙豐人壽保險(國際)有限公司澳門分行二零一四年度的財務報表,並已於二零一五年三月二十四日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一四年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、綜合損益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

隨附由管理層編製的摘要財務報表是上述已審核財務報表和相關會計賬目及簿冊的撮要內容,我們認為,摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表和相關會計賬目及簿冊的內容一致。

為更全面了解滙豐人壽保險(國際)有限公司澳門分行的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

張雪儀註冊核數師
畢馬威會計師事務所

二零一五年三月二十四日,於澳門


ACE SEGURADORA S.A.

Publicações ao abrigo do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho de 1997

Balanço em de Dezembro de 2014

Patacas

Patacas

Conta de Exploração das Seguradoras dos Ramos Gerais do Exercício de 2014

Patacas

Conta de Ganhos e Perdas do Exercício de 2014

Patacas

  Conselho de Administração  

Benjamin Carey

Doug White

Geard Sitaramayya

Administrador

Presidente

Administrador

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras resumidas

Para os Accionistas do ACE Seguradora S.A.
(Constituído em Macau como sociedade anónima)

As demonstrações financeiras resumidas anexas do ACE Seguradora, S.A. (a Sociedade) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014 resultam das demonstrações financeiras auditadas da Sociedade referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2014 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Exas. enquanto accionistas, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sociedade referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 25 de Março de 2015.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2014, e a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sociedade, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 6 de Julho de 2015.

ACE SEGURADORA, S.A.

Relatório do Conselho de Administração

Esta seguradora tem como objeto social a efetivação de seguros dos ramos gerais, nomeadamente seguros de acidentes pessoais, incêndio, de veículos e de acidentes de trabalho etc.

No ano de 2014 os prémios brutos processados foram de MOP 27 896,685 (no ano de 2013: foram de MOP 23 828,558), e as despesas gerais foram de MOP 1 777,597 (no ano de 2013: foram de MOP $ 1 664,037). Em 2014, a Sociedade obteve o lucro líquido de MOP $ 2 506,772 (em 2013: o lucro líquido foi de MOP 1 346,161).

Proposta respeitante ao resultado apurado

De acordo com a legislação vigente na Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos Estatutos desta Sociedade, o Conselho de Administração tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Geral, na sua sessão anual, a proposta para a transferência do resultado positivo registado no exercício findo em 31 de Dezembro de 2014, no montante de MOP $ 2 506,772 para:

— Reserva legal (20% do lucro líquido) MOP 501,354
— Resultados transitados, o remanescente de MOP 2 005,418

O Conselho de Administração

Aos 25 de Março de 2015.

Titulares de acções com número superior a 5% do capital social ou instituições com participação de capital superior a 5% do seu próprio capital

Não aplicável.

Órgãos Sociais da ACE Seguradora, S.A.

Mesa da Assembleia Geral:

ACE INA INTERNATIONAL HOLDINGS LTD. (Presidente)

ACE INA OVERSEAS HOLDINGS INC. (Secretária)

Conselho de Administração:

Gerard Mario Sitaramayya (Presidente)

Douglas Gregor White (Administrador)

Benjamin Arther Carey (Administrador)

Gerente:

Leung Hau Yee

Fiscal único:

Fernando Manuel da Conceição Reisinho

Secretário da Sociedade:

Nuno Farinha Simões

Accionista principal:

ACE INA INTERNATIONAL HOLDINGS, LTD., com 14,991 acções, representando 99,94% do capital.

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Aos Accionistas da ACE Seguradora, S.A.

Nos termos do Código Comercial de Macau e dos estatutos da ACE Seguradora, S.A., do ramo não-vida (“ACE”), o Fiscal Único emite relatório sobre a sua acção fiscalizadora e vem dar parecer sobre os documentos de relato financeiro, sobre o relatório e a proposta de aplicação dos resultados do Conselho de Administração, relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014.

O Fiscal Único verificou as transacções e a gestão da Seguradora durante o ano de 2014. As suas competências incluem a supervisão da gestão da Seguradora; o exame dos livros e registos e sua actualização; a verificação dos activos; a análise dos critérios contabilísticos e o respectivo impacto nos resultados do exercício; o exame dos documentos de relato financeiro anuais, bem como outras verificações previstas na lei e nos estatutos.

O Fiscal Único analisou a informação contabilística preparada pela Seguradora durante o ano e submetida regularmente à Autoridade Monetária de Macau (“AMCM”), e seguiu outros procedimentos considerados adequados para as circunstâncias.

Analisou também o relatório e a opinião emitida pelo auditor independente “PricewaterhouseCoopers”, datado de 25 de Março de 2015, o qual expressa uma opinião sem reservas sobre os documentos de relato financeiro da Seguradora, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014.

Obteve todas as informações e explicações consideradas necessárias as suas verificações e, com base no trabalho efectuado, é sua opinião de que:

(a) Os documentos de relato financeiro e o relatório apresentados pelo Conselho de Administração reflectem fielmente a situação financeira da Seguradora em 31 de Dezembro 2014 e estão elaborados em conformidade com as disposições legais e regulamentares da actividade seguradora, bem como, o estabelecido nos estatutos da Seguradora;

(b) Os princípios contabilísticos e os critérios utilizados nas estimativas adoptadas pelo Conselho de Administração na preparação dos documentos de relato financeiro, foram os apropriados atendendo às circunstâncias;

(c) Concorda com a proposta de aplicação de resultados, apresentada pelo Conselho de Administração.

Opinião

Em conclusão, é sua opinião de que os documentos de relato financeiro apresentados pelo Conselho de Administração, relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014, bem como o relatório e a proposta de aplicação de resultados, sejam aprovados na próxima Assembleia Geral de Accionistas.

Macau, aos 30 de Março de 2015.

O Fiscal Único
da Conceição Reisinho, Fernando Manuel

Macau Auditor Registado n.º 0186


THE CANADA LIFE ASSURANCE COMPANY

BALANÇO EM 31/12/2014

Patacas

CONTA DE EXPLORAÇÃO (RAMO VIDA) DO EXERCÍCIO DE 31/12/2014

Patacas

CONTA DE GANHOS E PERDAS DO EXERCÍCIO DE 31/12/2014

Patacas

Contabilista

Gerente

Robert Valitchka

Steven Siu

Relatório de Actividades do ano de 2014

A «The Canada Life Assurance Company», em conformidade com as disposições legais vigentes, informa, sumariamente, sobre as actividades da Companhia no território de Macau no ano de 2014. A Companhia registou prémios brutos de MOP2.633.808 reflectindo um aumento ligeiro de MOP28.246 em relação ao ano anterior.

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Para os accionistas da The Canada Life Assurance Company

(Referente a The Canada Life Assurance Company — Sucursal de Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da The Canada Life Assurance Company — Sucursal de Macau relativas ao ano de 2014, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 24 de Abril de 2015, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2014 a demonstração de resultados relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da The Canada Life Assurance Company — Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Kwok Sze Man
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 24 de Abril de 2015.


    

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