Serviços de Polícia Unitários

Aviso sobre o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe.

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Fevereiro de 2010, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários (SPU). 1. Tipo, prazo e validade Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso. 2. Condições de candidatura Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições: 2.1. Sejam residentes permanentes da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM; 2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor; e 2.3. Possuam como habilitações académicas o ensino secundário complementar. 3. Forma de admissão e local 3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio (Modelo n.º 7), a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, em vigor, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos indicados no número seguinte, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 16.º andar, Edifício China Plaza, Macau. 3.2 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar: a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original para confirmação); b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação); e c) Nota curricular. 3.3 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar: a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original para confirmação); b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação); c) Nota curricular; e d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso. Os candidatos pertencentes aos Serviços de Polícia Unitários ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição. 4. Conteúdo funcional O adjunto-técnico de 2.ª classe exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar. 5. Vencimento O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 4, vence pelo índice 260 da tabela indiciária de vencimento constante do mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009. 6. Método de selecção A selecção será efectuada por duas fases, sendo a 1.ª eliminatória, e utilizar-se-ão os seguintes métodos, ponderados da seguinte forma: 1.ª fase: Prova de conhecimentos — 50%. 2.ª fase: a) Entrevista profissional — 30%; e b) Análise curricular — 20%. A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração máxima de três horas. Não serão admitidos à 2.ª fase e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 pontos percentuais na prova de conhecimentos. A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função. A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar. 7. Programa O programa abrangerá as seguintes matérias: 7.1. Conhecimento em legislação: I. Lei Básica da RAEM; II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro; III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau: a) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos; b) Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia; c) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia; d) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro; e) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública; f) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública; g) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária; h) Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos; i) Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos. IV. Lei e Regulamento Administrativo dos Serviços de Polícia Unitários da RAEM: a) Lei n.º 1/2001; b) Regulamento Administrativo n.º 5/2009. 7.2 Técnicas de redacção — Elaboração de nota de imprensa, discurso, proposta, relatório, ofício, análise de caso e demais redacções em inglês. 7.3 Técnicas de atendimento — Protocolo para recepções oficiais, tratamento de queixas e atendimento telefónico, etc. 7.4 Conhecimento geral na área social Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados. O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos. 8. Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, em vigor, e da Lei n.º 14/2009. 9. Júri O júri do concurso terá a seguinte composição: Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do Comandante-geral. Vogais efectivas: Chan Si Man, técnica superior assessora; e Lau Chi Mei, técnica de 1.ª classe. Vogais suplentes: Ng Lai Chan, assessora; e Lam Man Fong, técnico superior de 2.ª classe. Serviços de Polícia Unitários, aos 3 de Março de 2010. O Comandante-geral, José Proença Branco.