Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau
Aviso sobre o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, área de informática.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Dezembro de 2009, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de cinco vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, na área de informática, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. 1. Tipo, prazo e validade Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O presente concurso é válido por um ano, contado a partir da data da publicação da respectiva lista classificativa no Boletim Oficial. 2. Condições de candidatura Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições seguintes: a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM; b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente; c) Estejam habilitados com o ensino secundário complementar e com os cursos de formação na área de informática; ou preencham o n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009. 3. Documentos necessários Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar: a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau (deve ser mostrado o original para efeitos de autenticação); b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e os respectivos cursos de formação exigidos no presente aviso (devem ser mostrados os originais para efeitos de autenticação); c) Nota curricular assinada pelo candidato. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar: a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM (deve ser mostrado o original para efeitos de autenticação); b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e os respectivos cursos de formação exigidos no presente aviso (devem ser mostrados os originais para efeitos de autenticação); c) Nota curricular assinada pelo candidato; d) Registo biográfico emitido pelo Serviço em que trabalha, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso. Os candidatos pertencentes à DSFSM ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição. Os candidatos que têm a experiência profissional referida no ponto 6 deste aviso, precisam de entregar os documentos comprovativos adequados de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009. 4. Forma de admissão e local A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio (modelo 7), a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos necessários, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Secção de Recrutamento da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, Macau. Por Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2007, o modelo de impresso próprio (modelo 7) pode ser disponibilizado em suporte electrónico. 5. Conteúdo funcional Ao adjunto-técnico de 2.ª classe cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar. 6. Vencimento O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, constante do Nível 4 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009. Caso os candidatos tenham experiência profissional adequada, pode ser ponderado o provimento em escalão ou grau superiores, nos termos dos n.os 8 e 12 da Lei n.º 14/2009. Em relação à experiência profissional acima referida, devem ser satisfeitas ainda as exigências das alíneas a) a e) ou as alíneas f) a g): a) Experiência de trabalho na operação e administração diária de computadores de grande envergadura, por exemplo, IBM AS/400, HP Nonstop server, etc.; b) Experiência de trabalho na arquitectura da rede do sistema da Microsoft, incluindo as redes LAN e WAN, em que é preciso operação e fiscalização diária de, no mínimo, cinco Remote Network, e duzentos Client Computers; c) Experiência de trabalho na instalação e configuração de softwares aplicados em rede; d) Experiência de trabalho na instalação e manutenção de hardwares; e) Experiência de trabalho nos apoios aos sistemas e utentes relativos à tecnologia da informação; f) Experiência de trabalho no desenho e desenvolvimento dos softwares de computadores de grande envergadura, por exemplo, IBM AS/400, HP Nonstop Server, etc., ou experiência de trabalho no desenho e desenvolvimento de software para a utilização conjunta da rede do sistema de Multi-tier por vários utentes; g) Experiência de trabalho no desenho, desenvolvimento de programa e administração das bases de dados, de grande envergadura, por exemplo, DB/400, HP Nonstop Server, MS SQL Server, etc.. 7. Método de selecção A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluídos desta última prova os candidatos que obtiverem classificação inferior a 50% na prova de conhecimentos. Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma: a) Prova escrita: 50%; b) Entrevista profissional: 30%; c) Análise curricular: 20%. A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação literária e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissional, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar. A entrevista profissional determina o conteúdo da avaliação conforme a natureza e as exigências de trabalho do lugar a que se pretende candidatar. 8. Programa O programa abrangerá as seguintes matérias: (1) Conhecimento em legislação: I. Lei Básica da RAEM da República Popular da China. II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro. III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau: • Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro; • Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente; • Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública; • Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública; • Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária; • Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos; • Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos; • Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos; • Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia. IV. Lei Orgânica da DSFSM: • Regulamento Administrativo n.º 9/2002, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2005, de 17 de Outubro — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. V. Mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática: • Despacho n.º 39/GM/96, de 24 de Maio. (2) Conhecimento profissional: • Operação e administração diária dos sistemas de IBM AS/400 e HP Nonstop Server; • Operação e administração diária das bases de dados DB/400, HP Nonstop Server, Oracle e MS SQL Server; • Instalação, configuração e administração dos sistemas de operação dos servidores da Windows e dos utentes da Windows; • Arquitectura, administração e operação das redes LAN e WAN; • Protecção e instalação de hardwares; • Apoios técnicos aos sistemas e utentes relativos à tecnologia da informação; • Desenvolvimento dos sistemas informáticos Client/Server e Web; • Programação com línguas Delphi, ASP.net, C#, ASP e Java no sistema Windows; • Conhecimentos de aplicações vulgares e hardwares de redes informáticas gerais. Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), apenas os diplomas legais supramencionados. O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos. 9. Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, e da Lei n.º 14/2009. 10. Júri O júri do concurso terá a seguinte composição: Presidente: Ieong Fong Cheong, técnico superior principal. Vogais efectivos: Sun Chan Tong, técnico superior de 2.ª classe; e Chau Ka Lok, técnico de 2.ª classe. Vogais suplentes: Cheong Kin Cheong, técnico especialista; e Van Ka Kei, técnico de 2.ª classe. Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2010. O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
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