Estabelecimento Prisional de Macau

Aviso sobre o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com destino à frequência do curso de formação e estágio para admissão dos primeiros oito candidatos masculinos e quatro femininos, considerados aptos e melhores classificados, para o preenchimento de doze vagas de subchefe do corpo de guardas prisionais deste EPM.

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Fevereiro de 2010, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos da Lei n.º 7/2006 e do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2008, Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 12/2006 e n.º 22/2009, conjugados com o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, com destino à frequência do curso de formação e estágio, para a admissão dos primeiros oito candidatos de sexo masculino e quatro candidatos de sexo feminino, considerados aptos e melhores classificados, para o preenchimento de doze vagas de subchefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau. 1. Condições gerais e especiais de admissão: a) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; b) Ter completado 18 anos de idade até à data do termo do prazo de apresentação de candidatura e não exceder 35 anos no dia 31 de Dezembro de 2010; c) Estar habilitado com o curso superior; d) Reunir os requisitos gerais das alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do vigente ETAPM; e) Ter boa compleição e robustez física comprovada por Junta de Recrutamento designada para o efeito; f) Possuir um comportamento cívico que indicie um perfil adequado às especiais exigências de idoneidade moral, isenção e confiança necessárias ao desempenho de funções do CGP. 2. Métodos de selecção dos concursos para admissão ao curso de formação e ao estágio: 2.1. Métodos de selecção: 2.1.1. Provas de aptidão física: (1) Candidatos do sexo masculino: a) Corrida de 80 metros planos; b) Flexões de tronco à frente; c) Flexões de braços; d) Extensões de braços; e) Salto em comprimento; f) Salto em altura; g) Teste de «cooper»; h) Passagem de trave de equilíbrio. (2) Candidatos do sexo feminino: a) Corrida de 80 metros planos; b) Flexões de tronco à frente; c) Suspensão na trave; d) Extensões de braços; e) Salto em comprimento; f) Salto em altura; g) Teste de «cooper»; h) Passagem de trave de equilíbrio. 2.1.2. Provas de conhecimentos: 2.1.3. Exame médico; 2.1.4. Exame psicológico: o exame psicológico pode comportar várias fases, podendo qualquer delas ter carácter eliminatório; 2.1.5. Entrevista profissional; 2.1.6. Análise curricular. 2.2. Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, à excepção da análise curricular e entrevista profissional. 2.3. São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem em qualquer das provas. 3. Sistema de classificação: 3.1. Provas de aptidão física: 3.1.1. Cada prova é classificada pelo júri, a classificação das provas de aptidão física corresponde à média aritmética das classificações obtidas nas diversas provas, numa escala de zero a vinte valores, segundo os critérios de classificação fixados por despacho do Secretário para a Segurança. 3.1.2. Os candidatos que obtenham classificação média inferior a dez valores, ou que não satisfaçam as exigências mínimas em duas das provas, são classificados como «Inaptos». Os candidatos considerados inaptos são eliminados. 3.2. Provas de conhecimentos: 3.2.1. Cada prova é classificada numa escala de zero a vinte valores. 3.2.2. Os candidatos que obtenham classificação média inferior a dez valores são eliminados. 3.3. Exame médico: 3.3.1. Os critérios de classificação dos candidatos são os constantes da tabela de incapacidades que vigora para as Juntas de Saúde de Macau e do Anexo A ao Regulamento Administrativo n.º 13/2006. 3.3.2. O resultado do exame médico é expresso através da classificação «Apto» ou «Inapto» e os candidatos considerados inaptos são eliminados. 3.4. Exame psicológico: 3.4.1. O exame psicológico é classificado como «favorável preferencialmente», «muito favorável», «favorável», «favorável com reserva» e «não favorável», a que correspondem, respectivamente, as menções quantitativas de vinte, dezasseis, doze, oito e zero valores. 3.4.2. Os candidatos classificados com «não favorável» são eliminados. 4. Data, hora e local de realização de provas: A data, hora e local de realização das provas serão anunciados oportunamente. 5. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: 5.1. O prazo para requerer a admissão a concurso é de vinte dias contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. 5.2. Os candidatos devem apresentar o requerimento de candidatura, ou seja, impresso modelo 7 a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM (pode ser adquirido na Imprensa Oficial ou fazer o download no «website» da referida entidade), no local indicado no presente aviso, dentro do prazo e do horário de expediente, juntando os documentos seguintes: 5.2.1. Os candidatos devem entregar: a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (deve exibir o original para confirmação); b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações exigidas no presente aviso (deve exibir o original para confirmação); c) Nota curricular assinada pelo candidato; d) Cinco fotografias recentes, a cores, de 1½ polegadas; e) Certificado de Registo Criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação; f) Para os candidatos vinculados à função pública é necessária a apresentação do registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira e na função pública e as classificações do serviço relevantes para apresentação a concurso. Os candidatos pertencentes ao pessoal do EPM, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f) do ponto 5.2.1., se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição de concurso. 5.3. Local: A apresentação do requerimento de candidatura e dos respectivos documentos é feita durante o horário de expediente, no Centro de Atendimento e Informação do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. Segunda a quinta-feira (excepto nos feriados públicos): das 9,00 às 17,45 horas (sem intervalo) Sexta-feira (excepto nos feriados públicos): das 9,00 às 17,30 horas (sem intervalo) 6. Classificação final: 6.1. A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, excepto a do exame médico; 6.2. Os candidatos são graduados por ordem decrescente de classificação final, preferindo sucessivamente, em caso de igualdade, os que detenham: a) Maiores habilitações académicas; b) Menor idade. 6.3. A lista de classificação final é homologada pelo Secretário para a Segurança e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. 7. Validade: O concurso é válido até ao preenchimento das vagas para que foi aberto. 8. Regime e remuneração durante a frequência do curso e do estágio: 8.1. A frequência do curso e do estágio faz-se num dos seguintes regimes: a) Comissão de serviço, tratando-se de indivíduos que detenham a qualidade de funcionário da Administração Pública; b) Contrato de assalariamento, tratando-se de indivíduos que não detenham a qualidade de funcionário da Administração Pública. 8.2. De acordo com o Mapa II e o n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 2/2008, o índice na formação e estágio para ingresso na categoria de subchefe é 260 da tabela indiciária. Os candidatos que frequentem o curso de formação e estágio, em regime de comissão de serviço, são remunerados pelo vencimento de origem quando este for superior ao referido índice. 9. Conteúdo funcional: 9.1. Ao pessoal do CGP compete garantir a ordem e a segurança nas instalações prisionais, zelar pela observação dos regulamentos prisionais e contribuir para a correcta execução das penas privativas da liberdade, da prisão preventiva e das medidas de segurança privativas da liberdade. 9.2. Ao pessoal do CGP compete participar nos planos de reintegração da população prisional na sociedade. 10. Vencimento: De acordo com o artigo 7.º da Lei n.º 2/2008 e o Mapa II, o subchefe, 1.º escalão, vence pelo índice de 380. 11. Legislações aplicáveis: O presente concurso é regulado pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) vigente, conjugado com a Lei n.º 7/2006 e o Regulamento Administrativo n.º 13/2006, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2008. 12. Júri: Presidente: Wong Mio Leng, chefe de departamento. Vogais efectivos: Iu Man Sam, chefe de divisão; e Lei Cheong Wang, comissário-chefe. Vogais suplentes: Leung Man Wa, chefe; e Wong Kam Long, chefe. Secretária: Iun Chi Ying, técnica de 2.ª classe. Secretária suplente: Lam Im Keng, guarda. Dentro da selecção, o exame físico é realizado pela Junta de Recrutamento: Presidente: Wong Tak Tong, subchefe. Vogais efectivos: Chang Hiu Ming, médico; e Wong Chi Wai, médico. Vogais suplentes: Kong Tai Iok, médica; e Choi Mei Wan, médica. Secretária: Lam Im Keng, guarda. Secretária suplente: Iun Chi Ying, técnica de 2.ª classe. Estabelecimento Prisional de Macau, aos 9 de Fevereiro de 2010. O Director do EPM, Lee Kam Cheong.