Serviços de Alfândega

Aviso do concurso de ingresso, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de quarenta vagas de verificador alfandegário, da carreira geral de base e nove de verificador alfandegário mecânico, da carreira de especialistas do quadro de pessoal alfandegário.

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Julho de 2009, se acha aberto o concurso de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugado com os dispostos na Lei n.º 3/2003, e no Regulamento Administrativo n.º 1/2004 com as alterações dadas pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, de 23 de Junho de 2008, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de quarenta lugares de verificador alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base e nove lugares de verificador alfandegário mecânico, 1.º escalão, da carreira de especialistas do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau. 1. Fases do concurso de ingresso a) Concurso de admissão ao curso de formação; b) Curso de formação (número de vagas de verificador alfandegário para a frequência do curso é de 42, incluindo as vagas não excedentes a 15% de candidatos com idades superiores a 30 anos antes do termo do prazo de inscrição, número de vagas de verificador alfandegário mecânico sendo de 9); e c) Estágio (número de vagas de verificador alfandegário para o estágio é de 42, número de vagas de verificador alfandegário mecânico sendo de 9). 2. Tipo de concurso, prazo de candidatura e de validade Trata-se de concurso de ingresso, de prestação de provas. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição ao concurso é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso. 3. Condições de candidatura 3.1. Candidatos: Podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos legais: a) Serem residentes permanentes da RAEM; b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas; c) Não terem sido condenados por qualquer crime doloso; d) Possuam como habilitações académicas o 11.º ano de escolaridade ou superiores; e) Terem idade não inferior a 18 anos nem superior a 35; e f) Terem boa compleição e robustez física. 3.2. Documentos a apresentar: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau; b) Fotocópia do certificado de habilitação académica exigido no presente aviso; c) Os candidatos vinculados à função pública devem entregar registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem os dados relevantes para a apresentação a concurso, incluindo os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço; d) O original do Certificado de Registo Criminal para o ingresso nas carreiras do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega de Macau; e e) Dois fotos a cores, recentes, sem chapéu. (À entrega dos documentos acima mencionados devem ser apresentados os originais). 4. Forma de admissão A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição em concurso (adquirida na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços ou download através do Website: http://www.customs.gov.mo), devendo o mesmo ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, no Edifício dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, no prazo de tempo indicado e nas horas de expediente, acompanhado dos documentos necessários a entregar indicados no ponto anterior. 5. Conteúdo funcional Funções de natureza executiva, desempenhadas de acordo com a respectiva qualificação técnica e no âmbito do cargo que ocupa, competindo-se, nomeadamente: a) Apoiar os superiores hierárquicos; e b) Executar as tarefas de carácter executivo dadas pelos superiores hierárquicos em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas. 6. Vencimento a) O verificador alfandegário/verificador alfandegário mecânico, 1.º escalão, da carreira geral de base, vence pelo índice 260 da tabela de vencimentos, fixada no mapa III, anexo à Lei n.º 2/2008; e b) Ao abrigo do mapa III, anexo à Lei n.º 2/2008, e do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, os estagiários, durante o curso de formação e no período de estágio, têm direito a auferir o vencimento com valor equivalente ao índice 220 da mesma tabela. Caso funcionários, podem optar pelo vencimento de origem. 7. Frequência do curso de formação e regime de estágio a) Em regime de comissão de serviço para formandos que detenham a qualidade de funcionário; e b) Por contrato de assalariamento, nos restantes casos. 8. Método de selecção a) Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, os métodos de selecção a utilizar no concurso de admissão ao curso de formação são os seguintes, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, salvo a entrevista profissional: — Prova de conhecimentos; — Exame médico; — Prova física; — Exame psicológico; — Entrevista profissional; e — Exame de integridade. b) Às provas referidas na alínea anterior, acrescem a prova teórica e a prova prática de especialidade na prova de conhecimentos para o concurso de admissão ao curso de formação para o ingresso na categoria de verificador alfandegário mecânico. c) O método de selecção mencionado realiza-se na fórmula seguinte que é considerado como a classificação final: 【4,5 (valores obtidos na prova de conhecimentos) + 4,4 (valores obtidos na entrevista profissional) + 1,1 (valores obtidos no exame psicológico)】/10 9. Admissão ao curso de formação Os candidatos aprovados no concurso de admissão ao curso de formação são admitidos ao curso de formação, segundo a ordem da respectiva lista de classificação e de acordo com o número de vagas existentes indicado na alínea b) do ponto 1. 10. Admissão ao estágio Os formandos aprovados no curso de formação são admitidos ao estágio, segundo a ordem da respectiva lista de classificação e de acordo com o número de vagas existentes indicado na alínea c) do ponto 1. 11. Composição do júri Presidente: Ung Ka Vai, comissária alfandegária. Vogais efectivos: Wong Man Pan, inspectora alfandegária; e Lam Fat Lun, inspector alfandegário. Vogais suplentes: Va Lai Mui, inspectora alfandegária; e Ho Chak Man, inspector alfandegário. Para consulta dos critérios relativos ao exame médico e à prova física, dirija-se à Divisão de Recursos Humanos durante as horas de expediente ou através do Website nestes Serviços http:/www.customs.gov.mo. Serviços de Alfândega, aos 6 de Agosto de 2009. A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.