Número 35
II
SÉRIE

Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Lista

Classificativa final dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso interno e mediante prestação de provas, para o preenchimento, por provimento, em contrato além do quadro, de quatro lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, área de oficial administrativo, da carreira de assistente técnico administrativo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 26 de Março de 2014:

Ordem  Candidatos aprovados:

valores

1.º Leong I Man 69,88
2.º Lok Sin Nga 66,58
3.º Carolina da Silva Lei 63,25
4.º Leong Wai Leong 60,67
5.º Lei Weng Ian 60,42
6.º Ieong Ut In 60,27

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», 1 candidato foi automaticamente excluído por ter faltado à entrevista profissional;

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», 3 candidatos foram excluídos por terem obtido classificação final inferior a 50 valores;

c) Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa final no prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, salvo com fundamento em juízo de mérito de outros candidatos.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 13 de Agosto de 2014).

Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 12 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Che Pui Man, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo.

Vogais efectivas: Chan Kuan Wai, chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património; e

Arlene Lau, adjunto-técnico de 1.ª classe.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para um trabalhador contratado além do quadro na categoria de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2014:

Candidato aprovado: valores
Vu Si Lai 83,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 18 de Agosto de 2014).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 11 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos do GPTUI.

Vogais efectivos: Chang Wa Fu, técnico superior de 1.ª classe do GPTUI; e

Lam Veng Si, adjunto-técnico especialista principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para um trabalhador contratado além do quadro na categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2014:

Candidato aprovado: valores
Chou Tan Ieng 81,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 18 de Agosto de 2014).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 11 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos do GPTUI.

Vogais efectivos: Chang Wa Fu, técnico superior de 1.ª classe do GPTUI; e

Cheng Iok U, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços de Identificação.

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para seis trabalhadores contratados além do quadro na categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2014:

Candidatos aprovados: valores
1.º Sun I Wan 82,83
2.º Mak Weng Si 81,44
3.º Wu Son Mei 80,78
4.º Cheang Ka In 80,67
5.º Cheong Lai Ha 80,50
6.º Chao Sao Leng 80,17

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 18 de Agosto de 2014).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 14 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos do GPTUI.

Vogais efectivos: Chang Wa Fu, técnico superior de 1.ª classe do GPTUI; e

Lei Sam Lin, adjunto-técnico especialista principal do Instituto de Habitação.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

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De acordo com o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2014, rectifica-se que se acha aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), para o preenchimento de um lugar de letrado principal, 1.º escalão, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, José Chu.

———

Torna-se público que se encontram afixados no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, podendo ser consultados no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizados na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — o local, data e hora da prova de conhecimentos (prova escrita) relativa ao concurso centralizado, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dezasseis (16) lugares vagos e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nos serviços públicos, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de psicologia, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 30 de Abril de 2014.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Torna-se público que, ao abrigo disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no 19.º andar da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública e disponibilizada no website desta Direcção (www.dsaj.gov.mo), a lista definitiva do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, do trabalhador contratado por assalariamento da DSAJ, cujo aviso de abertura foi publicitado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2014.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 19 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2014.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 14 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Listas

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, existente no quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2014:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheong, In Peng 92,50
2.º Da Silva, Inês Maria 90,00
3.º Ramos, Artur Aurélio Jorge Meireles 86,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 15 de Agosto de 2014).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Cheong Tat Meng, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Leong Ian Long, técnico superior principal da Divisão de Património e Aprovisionamento; e

Lei Weng Ian, letrada pincipal da Polícia Judiciária.

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, existente no quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2014:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wong, Mei Kei 90,94
2.º Xavier, Agostinho 87,38
3.º Moreira da Rocha, José Manuel 87,31
4.º Ventura Pereira, Paulo 86,81
5.º Dos Santos, Cristina Maria 85,63
6.º Joaquim da Rocha Teixeira, António Armando 84,38

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 15 de Agosto de 2014).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Cheong Tat Meng, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogal efectivo: Eurico da Silva Leong, intérprete-tradutor de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogal suplente: Iong Kam Long, técnico especialista da Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana.

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», Macau, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 23 de Julho de 2014.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do mesmo regulamento administrativo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Agosto de 2014.

O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Lo Veng Tak.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

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Torna-se público que se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2014, nos termos definidos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 18 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», de 8 de Agosto, se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção dos Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na intranet destes Serviços, a lista definitiva do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dezanove lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2014.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

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Faz-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2014, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

1. Para o pessoal do quadro:

Um lugar de inspector assessor, 1.º escalão.

2. Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:

Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão.

As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 20 de Agosto de 2014.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado ao pessoal contratado além do quadro do Conselho de Consumidores, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o seguinte lugar:

Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nível 4.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se disponível nas páginas electrónicas do Conselho de Consumidores e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no quadro de aviso da Área Administrativa e Financeira do Conselho de Consumidores que fica no 5.º andar do Edf. Clementina A. L. Ho, na Av. de Horta e Costa, n.º 26. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Conselho de Consumidores, aos 21 de Agosto de 2014.

O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Abril de 2014

(Patacas)

ACTIVO
   PASSIVO
 Reservas cambiais 120,327,522,416.37    Responsabilidades em patacas 237,401,460,686.26

 Ouro e prata

0.00  

 Depósitos de instituições de crédito monetárias

16,843,306,852.82

 Depósitos e contas correntes

60,039,011,701.97  

 Depósitos do Governo da RAEM

54,300,000,000.00

 Títulos de crédito

18,229,495,814.09  

 Títulos de garantia da emissão fiduciária

11,301,477,982.58

 Fundos discricionários

42,031,330,527.45  

 Títulos de intervenção no mercado monetário

14,673,500,000.00
 Outras 27,684,372.86  

 Outras responsabilidades

140,283,175,850.86
 Crédito interno e outras aplicações 141,324,757,051.72    Responsabilidades em moeda externa 561,032.76

 Moeda metálica de troco

405,416,100.00  

 Para com residentes na RAEM

0.00

 Moeda metálica comemorativa

3,103,892.86  

 Para com residentes no exterior

561,032.76

 Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40      

 Conj. Moedas circulação corrente

223,002.84    Outros valores passivos 146,017,616.25

 Outras aplicações em patacas

109,186,611.25      

 Aplicações em moeda externa

140,800,971,444.37  

 Operações diversas a regularizar

146,017,616.25
     

 Outras contas

0.00
 Outros valores activos 352,968,009.82    Reservas patrimoniais 24,457,208,142.64
     

 Dotação patrimonial

19,882,450,092.10
     

 Provisões para riscos gerais

0.00
     

 Reservas para riscos gerais

5,195,032,077.99
     

 Resultado do exercício

(620,274,027.45)
 Total do activo 262,005,247,477.91    Total do passivo 262,005,247,477.91
         
 

Departamento Financeiro e dos Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther

 

Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long


GABINETE PARA OS RECURSOS HUMANOS

Lista

Faz-se pública, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, a lista classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal provido em regime de contrato além do quadro do Gabinete para os Recursos Humanos, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2014:

Candidato aprovado: valores
Chan Ngai Fong 74,67

Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento ad­ministrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Agosto de 2014).

Gabinete para os Recursos Humanos, aos 22 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Chan Iok Leng, técnica superior principal do Gabinete para os Recursos Humanos.

Vogal efectivo: Leong Weng Mun, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Vogal suplente: Ng Pan, técnico de 1.ª classe do Gabinete para os Recursos Humanos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2014:

Candidato aprovado: valores
Chan Shuk Wai 82,67

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Agosto de 2014).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Kou Chan Wai, chefe de divisão da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Lai Neng Kuan, técnico superior principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Chan Iok Leng, técnico superior principal do Gabinete para os Recursos Humanos.

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Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado, e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de ferreiro, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato de assalariamento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 23 de Julho de 2014.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Ku Keng Hou, chefe de primeira.

Vogais: Fong Sio Meng, chefe do CB; e

Ho Weng Chio, operário qualificado.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2014.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Chan A Chi, adjunto-técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Ting Chieh, adjunto-técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Chan Chou Wa, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

Concurso Público n.º 18/2014/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamento de socorro».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 13 de Outubro de 2014. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 65 000,00 (sessenta e cinco mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 14 de Outubro de 2014. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.

Aviso

Faz-se público que por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Junho de 2014, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de administração, da carreira de técnico, do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam as seguintes condições:

2.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

2.3 Possuam como habilitações académicas o curso superior em tradução e interpretação, língua, administração, contabilidade, finanças, gestão, economia, recursos humanos ou direito, relacionado com a área de administração.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e elementos e documentos a apresentar

3.1 A candidatura é formalizada mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso (impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011), a qual deve ser acompanhada dos documentos necessários e entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, à Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

3.2 Documentos a apresentar

3.2.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Nota curricular, elaborada na língua chinesa ou portuguesa, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, bem como os seus documentos comprovativos.

3.2.2 Candidatos vinculados à função pública:

Documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c), bem como o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos processos individuais do Serviço a que pertencem, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na Ficha de Inscrição em Concurso.

3.2.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Conteúdo funcional

Coopera na elaboração de expediente, em língua chinesa e portuguesa, e estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de administração.

6. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de administração, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

7. Métodos de selecção

a) Prova de conhecimentos, de carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional;

c) Análise curricular.

8. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;

Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos ou na lista classificativa final;

Os resultados dos candidatos, quer aprovados, quer excluídos, serão publicados na lista classificativa, sendo os candidatos aprovados devidamente avisados de passarem à próxima fase de selecção.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos: 60%;

Entrevista profissional: 30%;

Análise curricular: 10%.

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Publicitação das listas

12.1 As listas provisória e definitiva, bem como as listas classificativas do concurso serão afixadas no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo. Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

12.2 A lista classificativa final tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.

13. Programa das provas

13.1 Conhecimentos profissionais relacionados/conhecimentos sobre desempenho das funções nessa área;

— Conhecimentos profissionais na área de administração;
— Composição ou elaboração de documentos tais como propostas, relatórios, entre outros, em língua chinesa e portuguesa;
— Compreensão e redacção de textos em lígua chinesa e portuguesa;
— Conhecimentos gerais sociais.

13.2 Conhecimento da legislação:

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Código do Procedimento Administrativo, vigente;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
Lei n.º 8/2006, vigente — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 6/2006, vigente — Regime de administração financeira pública;
Decreto-Lei n.º 122/84/M, vigente — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 63/85/M — Processo de aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.° 74/99/M — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau;
Regulamento Administrativo n.º 22/2001 — Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
Ordem Executiva n.º 122/2009 alterada pela Ordem Executiva n.º 28/2011 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;
Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2010 — Subdelega competências no director dos Serviços das Forças de Segurança de Macau;
Despacho do Secretário para a Segurança n.º 15/2014 — Subdelega competências no comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos. Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.

14. Composição do júri

Presidente: Subintendente Lei Pek Ieng, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Sofia Alexandra do Rosário Esteves, intérprete-tradutora principal; e

Ieong Wong Leng, técnica principal.

Vogais suplentes: Fong Iok I, intérprete-tradutora assessora; e

Lam Wai I, técnica principal.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e inglesa, em regime de contrato além do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2014:

Único candidato aprovado: valores
Wong, Kin Ling Ester 76,70

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Agosto de 2014).

Polícia Judiciária, aos 14 de Agosto de 2014.

O Júri do concurso:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivas: Lam, Mei U, Margarida intérprete-tradutora assessora; e

Chui How Yan, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Finanças.

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Faz-se público que se acham abertos os seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares da Polícia Judiciária, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

1. Para o pessoal do quadro:

Dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior;

Um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor.

2. Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:

Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;

Um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

Os avisos dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website da mesma Polícia e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, conjugados com o disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M, nos Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 23/2011, bem como no Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, para o preenchimento de um lugar de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizado no website da mesma. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 20 de Agosto de 2014.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de ligação entre polícia e comunidade e relações públicas, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2014.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 20 de Agosto de 2014.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no website desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados no exame médico (inspecção médica 1.ª parte) e admitidos às provas de aptidão física do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de noventa lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2013.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento acima referido, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Espe­cial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Polícia Judiciária, aos 20 de Agosto de 2014.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no website desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) e admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de letrado, área de língu uadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 14 de Agosto de 2013.

Polícia Judiciária, aos 22 de Agosto de 2014.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato além do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2014.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 22 de Agosto de 2014.

O Director, Wong Sio Chak.


ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Nos termos do artigo 111.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, vigente, a lista dos candidatos do concurso de admissão ao 15.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, encontra-se afixar, em 27 de Agosto de 2014, no átrio da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada do Quartel, Coloane, e da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis S. Francisco, Macau, para conhecimento público dos interessados. A mesma também poderá ser consultada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo). Para além, os resultados das diversas fases de selecção também poderão ser consultadas na página electrónica e nos locais acima referidos.

Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Agosto de 2014.

O Director, substituto, Cheong Iok Kuan, superintendente.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do concurso n.º 00513/02-MA)

De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pediatria), da carreira médica, em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2014:

Candidato aprovado: valores
Wu Yuqing 7,30

De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável do artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Agosto de 2014).

Serviços de Saúde, aos 28 de Julho de 2014.

O Júri:

Presidente: Lee Pui I, chefe de serviço de pediatria.

Vogais efectivos: Wong Fong Ian, chefe de serviço de pediatria; e

Ieong Kin Mui, chefe de serviço de pediatria.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2014:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Tak Hou 88,89
2.º Lo Ka Wa 85,72

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Agosto de 2014).

Serviços de Saúde, aos 8 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Leong Wai Kit, técnico de 2.ª classe dos Serviços de Saúde.

Vogal efectivo: Leong Iok I, adjunto-técnico especialista principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogal suplente: Chang In In, adjunto-técnico especialista dos Serviços de Saúde.

———

Ao abrigo do aviso da prova de equiparação de habilitações na área do diagnóstico e terapêutica — área de registografia, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2013, torna-se pública a lista classificativa da prova de equiparação:

Cardiopneumologia

Candidato excluído:
Nome Observação
Ng Lai Cheng a)

Observação:

a) Excluído por ter obtido uma classificação final inferior a 50 valores.

Do presente despacho pode qualquer interessado recorrer contenciosamente nos termos do n.º 2 do artigo 25.º e seguintes do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 15 de Agosto de 2014).

Serviços de Saúde, aos 22 de Agosto de 2014.

A Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica:

Presidente: Tong Hoi Yee, Professor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

Vogais: Noronha, António Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal dos Serviços de Saúde;

Chan Chi Seng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor dos Serviços de Saúde;

Marques Pedrosa, Maria do Rosário, técnica de diagnóstico e terapêutica assessora dos Serviços de Saúde; e

Iung Ion Pong, técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe.

———

Ao abrigo do aviso da prova de equiparação de habilitações na área do diagnóstico e terapêutica — área laboratorial, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2013, torna-se pública a lista classificativa da prova de equiparação:

Anatomia Patológica

Candidato excluído:
Nome Observação
Chan Ka Man a)

Observação:

a) Excluído por ter obtido uma classificação final inferior a 50 valores.

Do presente despacho pode qualquer interessado recorrer contenciosamente nos termos do n.º 2 do artigo 25.º e seguintes do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 15 de Agosto de 2014).

Serviços de Saúde, aos 22 de Agosto de 2014.

A Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica:

Presidente: Tong Hoi Yee, Professor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

Vogais: Noronha, António Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal dos Serviços de Saúde;

Chan Chi Seng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor dos Serviços de Saúde;

Marques Pedrosa, Maria do Rosário, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor dos Serviços de Saúde; e

Iung Ion Pong, técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe.

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(Ref. do concurso n.º A05/TSS/FIS/2014)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 18 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Julho de 2014, considerando que as propostas apresentadas pelos concorrentes ao presente concurso público não satisfazem os requisitos pretendidos, foi decidido a não adjudicação da empreitada posta ao Concurso Público n.º 9/P/2013 para «Fornecimento e instalação de três camas para exame ginecológico aos Serviços de Saúde», cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2013.

Serviços de Saúde, aos 19 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 25/P/14

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de vigilância das unidades de saúde da Área dos Cuidados de Saúde Generalizados e do Centro de Prevenção e Controlo da Doença», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Agosto de 2014, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 53,00 (cinquenta e três patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria destes Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os citados documentos, só podem ser adquiridos pelos concorrentes que façam prova de possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 «Lei da actividade de segurança privada».

Os concorrentes deverão comparecer na Sala «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ no dia 2 de Setembro de 2014 às 9,30 horas para uma reunião de esclarecimentos ou dúvidas referentes ao presente concurso público seguida duma visita aos locais a que se destinam a respectiva prestação de serviços.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 22 de Setembro de 2014.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 23 de Setembro de 2014, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 20 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Agosto de 2014, considerando que as propostas apresentadas pelos concorrentes ao presente concurso público não satisfazem os requisitos pretendidos, foi decidido a não adjudicação da empreitada posta ao Concurso Público n.º 22/P/2012 para «Fornecimento e instalação de um sistema de endoscopia digestiva aos Serviços de Saúde», cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2012.

Serviços de Saúde, aos 21 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Preenchimento das vagas do internato complementar

A lista de classificação final dos candidatos ao concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos complementares, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 7 de Maio de 2014, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, Suplemento, de 30 de Julho de 2014.

No total são vinte e cinco vagas postas a concurso, das quais, vinte e um são preenchidas nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, da seguinte forma:

Nome Áreas profissionais de especialização
Kuok Wai Seng Pediatria
Cheong Si Leong Pediatria
Chan Tak Song Pediatria
Wong Ka Tong Medicina interna
Chang Tou Medicina interna
Chio Chan Fong Anatomia patológica
Ho Hon In Anatomia patológica
Hao Chou Kuan Cirurgia geral
Cheang Hou Kong Medicina interna
Wong Ka Nam Ginecologia e obstetrícia
Amaral, Vanessa Ginecologia e obstetrícia
Sio Cheong Un Medicina de urgência
Leong Ka Weng Medicina de urgência
Ng Kuan Man Medicina de urgência
Wu Ian Weng Anatomia patológica
Tam Kwong Ho Ginecologia e obstetrícia
Lam Chu Tou Medicina de urgência
Leong Tak Kei Cirurgia geral
Lam Ka Meng Medicina de urgência
Cheong Tan Fong Medicina de urgência
Law Chi Yiu Felix Medicina de urgência

Uma vaga de cirurgia geral e três vagas de medicina de urgência aberta para concurso, não são preenchidas por não terem sido seleccionadas por nenhum concorrente.

Os candidatos aprovados Choi Kun Cheong, Tong Sut Sin, Ieong Chon Man, Ho Wa, Cheong Heng Ieng, Borges Dias, Luís, Lam Wai Leng, Iao Wai Lam, Ng Weng Io, Ng Chi Wa, Chan Su Pio, Lam Weng Lin, Chio Tak Long, Lei Wa Hong, Chan Man Chi, Leong Weng Hong, Lao Chi Kin e O Hio Kuok, colocados nos 6.º, 7.º, 10.º, 12.º, 18.º, 21.º, 23.º, 26.º, 27.º e nos 30.º a 38.º lugares da referida lista de classificação final, renunciaram, por escrito, ao preenchimento de qualquer das vagas do referido concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014.

Serviços de Saúde, aos 22 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.° do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicadas na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), as listas definitivas dos candidatos aos concursos comuns, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto Cultural, cujos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 11 de Junho de 2014, com o aviso de rectificação publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2014:

Treze lugares de técnico de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro: engenharia civil (1 lugar), arquitectura (2 lugares), gestão de actividades artísticas e culturais (3 lugares), gestão de arquivos (1 lugar), restauro em contexto museológico (1 lugar), conservação de museus (2 lugares), educação em museus (2 lugares) e design de moda (1 lugar).

Instituto Cultural, aos 21 de Agosto de 2014.

O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

(Recrutamento n.º: ING-201304)

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia civil, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro de pessoal do IAS, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série — 2.º Suplemento, de 16 de Outubro de 2013:

Candidatos aprovados:
Ordem

Nome

Classificação
final

1.º Ip Tak Long 72,67
2.º Cheong Chong Hang 72,47
3.º Fong Un San 72,30
4.º Leong Weng Tat 68,59
5.º Lam U Hei 66,40
6.º Pun Hou Kun 66,14
7.º Ao Kam Fai 65,86
8.º Lai Meng Chi 63,35
9.º Poon Chi Wang Samuel 62,58

Notas:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 13 candidatos;
— Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: 2 candidatos.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 11 candidatos;
— Excluídos por terem obtido classificação final inferior a 50 valores: 0 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Agosto de 2014).

Instituto de Acção Social, aos 22 de Julho de 2014.

O Júri:

Presidente: Chu Wai Chi, técnico superior assessor (coordenador).

Vogais efectivos: Lei Kin Tong, técnico superior de 1.ª classe; e

Chang Heng Un, técnico superior assessor.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores contratados além do quadro do Instituto do Desporto, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, Macau, e publicado nos sítios da internet deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Faz-se público que se encontra afixada, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto (ID), sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, Macau, e publicada no sítio da internet deste Instituto, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 6 de Agosto de 2014.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto do Desporto, aos 21 de Agosto de 2014.

O Presidente do Instituto, José Tavares.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Lista

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2014:

Candidato aprovado: valores
Chiu Kei Man 87,22

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Agosto de 2014).

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 6 de Agosto de 2014.

O Júri do concurso:

Presidente, substituto: Eurico da Silva Leong, intérprete-tradutor de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais suplentes: Lam Man Tat, técnico superior assessor do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior; e

Lam Ka Wong, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

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Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no 7.º andar do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, e disponibilizada no website deste Gabinete (http://www.gaes.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de interpretação e tradução (línguas chinesa e portuguesa), da carreira de intérprete-tradutor, em regime de contrato além do quadro do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2014.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 15 de Agosto de 2014.

A Coordenadora, substituta, Sílvia Ribeiro Osório Ho.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/010/2014)

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de mobiliário para faculdades e laboratórios no novo campus da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 27 de Agosto de 2014, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,30 horas do dia 29 de Agosto de 2014, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 17 de Setembro de 2014. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $135 000,00 (cento e trinta e cinco mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 18 de Setembro de 2014, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 27 de Agosto de 2014.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long (no exercício de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau, através do aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010).

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no dia 13 de Janeiro de 2010, n.º 2 da Série II, o director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Li Shaoping, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos às unidades que dirigem, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

2) De acordo com as disposições legais aplicáveis, aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes das respectivas unidades, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes das respectivas unidades;

4) Assinar correspondência oficial e os documentos necessários à execução das decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Setembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 21 de Julho de 2014.

O Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Wang Yitao.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 20 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no dia 2 de Dezembro de 2009, n.º 48 da Série II, o director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Li Shaoping, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Setembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 21 de Julho de 2014.

O Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Wang Yitao.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no dia 13 de Julho de 2011, n.º 28 da Série II, o director da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências da Educação, Timothy Teo Kheng Guan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos às unidades que dirigem, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

2) De acordo com as disposições legais aplicáveis, aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes das respectivas unidades, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade;

4) Assinar correspondência oficial e os documentos necessários à execução das decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou subdelegante.

3. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.

Universidade de Macau, aos 11 de Agosto de 2014.

O Director da Faculdade de Ciências da Educação, Fan Xitao.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no dia 13 de Julho de 2011, n.º 28 da Série II, o director Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências da Educação, Timothy Teo Kheng Guan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou subdelegante.

3. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.

Universidade de Macau, aos 11 de Agosto de 2014.

O Director da Faculdade de Ciências da Educação, Fan Xitao.

De acordo com o artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar na directora do Gabinete de Comunicação, Cheong Wai Kam, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes, com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos funcionários dos serviços administrativos da unidade que dirige, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Assinar correspondência oficial e os documentos necessários à execução das decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão.

4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 11 de Agosto de 2014.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

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Concurso Público n.º 01/DOA/2014

Aquisição do piano para o Instituto Politécnico de Macau

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Instituto Politécnico de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: aquisição do piano para o Instituto Politécnico de Macau.

4. Prazo de validade das propostas do concurso: as propostas do concurso são válidas até 90 dias contados da data de abertura das mesmas.

5. Garantia provisória: $22 000,00 (vinte e duas mil patacas), através de depósito no Serviço de Contabilidade e Tesouraria do Instituto Politécnico de Macau ou mediante garantia bancária a favor do Instituto Politécnico de Macau, em Macau.

6. Garantia definitiva: 4% do preço global da adjudicação (para garantia do contrato).

7. Condições de admissão: entidades com sede ou delegação na RAEM cuja actividade total ou parcial se inscreva na área objecto deste concurso.

8. Local, data e hora de explicação:

Local: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.

Hora e data: 2 de Setembro de 2014, pelas 10,00 horas.

9. Local, data e hora do limite da apresentação das propostas:

Local: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.

Hora e data: 11 de Setembro de 2014, antes das 17,45 horas.

10. Local, data e hora da abertura do concurso:

Local: sala de Reunião do Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.

Hora e data: 12 de Setembro de 2014, pelas 10,00 horas.

11. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia do processo:

Local de exame: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.

Local de obtenção: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas).

Hora: de 2.ª feira a 5.ª feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas.

6.ª feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas.

12. A avaliação das propostas do concurso será feita de acordo com os seguintes critérios:

— Preço razoável (40%);
— Conformidade de qualidade dos bens com as exigências do utente (30%);
— Poupança de energia e características de segurança (5%);
— Prazo de entrega (10%);
— Garantia/Serviços-pós-venda (10%);
— Curriculum Vitae, competências e experiência do concorrente (5%).

Instituto Politécnico de Macau, aos 25 de Agosto de 2014.

O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

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Faz-se público que se encontra afixada na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade, n.º 207, Edif. do Grande Prémio, 1.º andar, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, para os trabalhadores contratados além do quadro da Comissão do Grande Prémio de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 6 de Agosto de 2014, nos termos definidos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 19 de Agosto de 2014.

Pel’O Coordenador, Chu Miu Lai, coordenadora-adjunta.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Lista

Classificativa final dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dez vagas de fiscal técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2013:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheong Kin Chon 76,82
2.º Leong Si Ngai 69,98
3.º Tam Tak Seng 62,43
4.º Chan Man Fong 61,92
5.º Leong Wai Man 58,97
6.º Chan Kuok Kin 55,90
7.º Loi Seng Chong 52,23

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por ter faltado à prova de conhecimentos: 1 candidato;

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 9 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Agosto de 2014).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 7 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Cheng Tou Chun, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Lei Kin Fong, técnico especialista; e

Lei Ka Heng, chefe de secção, substituta.

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2014, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 20 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

———

Faz-se saber que em relação ao concurso público para a execução da «Obra de construção da passagem superior para peões na Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó em Coloane», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 6 de Agosto de 2014, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento de Infra-Estruturas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 16.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 21 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 004/DSAMA/2014

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).

2. Modalidade do procedimento: concurso público.

3. Objecto: prestação de serviços a visitantes no Terminal Marítimo do Porto Exterior.

4. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes do caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $ 220 000,00 (duzentas e vinte mil patacas), a prestar mediante depósitos em dinheiro ou garantia bancária aprovada nos termos legais.

7. Caução definitiva: 4% do preço total de adjudicação.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: os concorrentes devem ser sociedades cuja administração principal seja em Macau ou empresário comercial, pessoa singular, residentes de Macau. O âmbito de actividade constante do registo de contribuinte de Contribuição Industrial ou do registo comercial dos concorrentes deve incluir relações públicas ou recebimento na área comercial. Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.

10. Sessão de esclarecimento e visita ao local:

A sessão de esclarecimento terá lugar às 10,00 horas do dia 4 de Setembro de 2014, no anfiteatro da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau e realizar-se-á a visita ao Terminal Marítimo do Porto Exterior, pelas 15,00 horas do dia 4 de Setembro de 2014.

Em caso de número excessivo de inscritos na sessão de esclarecimento ou na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para participar na sessão de esclarecimento e na visita ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público no período em que se realizam a sessão de esclarecimento e a visita ao local, as mesmas definidas inicialmente serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 29 de Setembro de 2014, às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

12. Local, dia e hora para acto público do concurso:

Local: no anfiteatro da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora: dia 30 de Setembro de 2014, às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 11 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido em que a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso será adiado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

13. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Preço: $500,00 (quinhentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

A pontuação total de uma proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelas seguintes acções:

— Preço: 50 valores;
— Plano de prestação de serviços aos visitantes: 20 valores;
— Experiência e capacidade de prestação de serviços a visitantes: 20 valores;
— Entrevista profissional: 10 valores.

15. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 27 de Agosto de 2014 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 19 de Agosto de 2014.

O Director, substituto, Vong Kam Fai.

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Abril de 2014, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de mecânico de automóveis, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato de assalariamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Forma de provimento

O pessoal é provido em regime de contrato de assalariamento, pelo período de um ano, renovável.

3. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

3.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

3.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

3.3 Estejam habilitados com o ensino primário;

3.4 Possuam habilitação profissional nas áreas relacionadas com a reparação de automóveis e motociclos ou respectiva experiência profissional que não seja inferior a três anos.

* A habilitação profissional deve ser adequada ao exercício das funções e é adquirida em cursos de formação relacionados cuja duração não seja inferior a cento e dez horas pedagógicas, ou através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 250/2011 (modelo 1 que se encontra à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade), bem como apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Apoio Administrativo, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros:

a) Cópia do documento de identificação válido (carece da apresentação do original para efeitos de confirmação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (carece de apresentação do original para efeitos de confirmação);

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais ou experiência profissional exigidas no presente aviso (carece de apresentação dos originais para efeitos de confirmação) (nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009, a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde a mesma foi obtida ou mediante declaração pessoal sob compromisso de honra);

d) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

e) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados a serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

5. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

6. Conteúdo funcional

Verifica, conserva e afina os conjuntos mecânicos que estão a seu cargo: interpreta os desenhos e inteira-se das especificações técnicas das máquinas ou peças a afinar; examina o funcionamento do conjunto a fim de detectar e localizar eventuais deficiências de funcionamemo; procede às reparações e substituições necessárias; ensaia o conjunto e procede às afinações conducentes a um correcto funcionamento; providencia para que a lubrificação se faça de acordo com as especificações técnicas.

7. Vencimento e regalias

O operário qualificado, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária de vencimento, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e goza dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

8. Método de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

8.1 Prova de conhecimentos: 50%;

a) Prova escrita, com a duração de uma hora: (30% da prova de conhecimentos);

b) Prova prática, com a duração de duas horas: (70% da prova de conhecimentos).

8.2 Entrevista profissional: 30%; e

8.3 Análise curricular: 20%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. A prova de conhecimentos referida na alínea 8.1 tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e a experiência profissional, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos ou da entrevista profissional é automaticamente excluído.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos diferentes métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

9. Programa

9.1 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente;

9.2 Lei n.º 14/2009 sobre «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»;

9.3 «Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água», do Regulamento Administrativo n.º 14/2013;

9.4 Conhecimentos do funcionamento e estrutura do motor a gasolina, motor a diesel, sistema de transmissão, sistema de travagem, sistema de circuitos eléctricos e sobre o funcionamento geral do veículo;

9.5 Conhecimentos sobre inspecção mecânica, reparação e manutenção de veículos;

9.6 Conhecimentos de segurança no trabalho.

Os candidatos podem consultar os diplomas legais referidos nos pontos 9.1. a 9.3, mas é-lhes proibido o uso de calculadora ou outros equipamentos electrónicos, bem como a consulta de outros livros e documentos.

10. Publicação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, bem como disponibilizadas no website desta Direcção de Serviços (http://www.marine.gov.mo).

As informações sobre o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos serão publicadas com a lista definitiva de candidatos admitidos.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

13. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ko Siu Hing, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos: Cheong Wai Cheong, adjunto-técnico de 1.ª classe; e

Vong Keng Kai, motorista de pesados.

Vogais suplentes: Ieong Kuong Meng, mestre das oficinas navais; e

Choi Keng On, adjunto-técnico especialista.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 20 de Agosto de 2014.

O Director, substituto, Vong Kam Fai.

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Abril de 2014, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de operário qualificado, 1.º escalão, área de serralheiro, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato de assalariamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Forma de provimento

O pessoal é provido em regime de contrato de assalariamento, pelo período de um ano, renovável.

3. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

3.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

3.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

3.3 Estejam habilitados com o ensino primário;

3.4 Possuam habilitação profissional na área de serralheiro* ou respectiva experiência profissional que não seja inferior a três anos.

* A habilitação profissional deve ser adequada ao exercício das funções e é adquirida em cursos de formação relacionados cuja duração não seja inferior a cento e vinte horas pedagógicas, ou através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 250/2011 (modelo 1 que se encontra à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade), bem como apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Apoio Administrativo, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros:

a) Cópia do documento de identificação válido (carece da apresentação do original para efeitos de conferência);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (carece de apresentação do original para efeitos de verificação e autenticação);

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais ou experiência profissional exigidas no presente aviso (carece de apresentação dos originais para efeitos de confirmação) (nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009, a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde a mesma foi obtida ou mediante declaração pessoal sob compromisso de honra);

d) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

e) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados a serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

5. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

6. Conteúdo funcional

Corta e trabalha o metal com muito pequenas tolerâncias e ajusta e monta peças para fabricação ou reparação de máquinas ou máquinas-ferramentas; interpreta os desenhos ou especificações técnicas das peças a fabricar; traça os contornos a seguir; corta, lima, esmerila e dá polimento ao material até atingir as características requeridas; procede a verificações rigorosas utilizando os instrumentos de medida adequados; ensaia o artigo quando acabado; mantém em bom estado de conservação as ferramentas e equipamentos que utiliza; por vezes faz soldaduras a estanho, solda forte ou com maçarico oxiacetilénico.

7. Vencimento e regalias

O operário qualificado, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária de vencimento, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e goza dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

8. Método de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

8.1 Prova de conhecimentos: 50%;

a) Prova escrita, com a duração de uma hora: (30% da prova de conhecimentos);

b) Prova prática, com a duração de duas horas: (70% da prova de conhecimentos);

8.2 Entrevista profissional: 30%; e

8.3 Análise curricular: 20%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. A prova de conhecimentos referida na alínea 8.1 tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e a experiência profissional, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos ou da entrevista profissional é automaticamente excluído.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos diferentes métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

9. Programa

9.1 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente;

9.2 Lei n.º 14/2009 sobre «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»;

9.3 «Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água», do Regulamento Administrativo n.º 14/2013;

9.4 Conhecimento de procedimento de execução, ferramentas e materiais no âmbito de serralheiro;

9.5 Tratamento e recuperação de laminados metálicos (tratamento de laminado de aço destinados ao uso a bordo com 8mm de espessura ou tratamento de laminados de aço com espessura de 2mm destinados a automóveis).

Na prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos podem consultar os diplomas legais referidos nos pontos 9.1 a 9.3.

10. Publicação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, bem como disponibilizadas no website desta Direcção de Serviços (http://www.marine.gov.mo).

As informações sobre o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos serão publicadas com a lista definitiva de candidatos admitidos.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

13. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Cheok Hoi Veng, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Chan Kin Sam e Ieong Kuong Meng, ambos mestres das oficinas navais.

Vogais suplentes: Ko Siu Hing, técnico superior de 1.ª classe; e

Sio Hao San, adjunto-técnico de 2.ª classe.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 20 de Agosto de 2014.

O Director, substituto, Vong Kam Fai.

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Abril de 2014, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato de assalariamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Forma de provimento

O pessoal é provido em regime de contrato de assalariamento, pelo período de um ano, renovável.

3. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

3.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

3.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública», em vigor;

3.3 Estejam habilitados com o ensino primário;

3.4 Sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros emitidas pela RAEM e com três anos de experiência profissional na condução de veículos ligeiros.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 250/2011 (modelo 1 que se encontra à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade), bem como apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Apoio Administrativo, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros:

a) Cópia do documento de identificação válido (carece da apresentação do original para efeitos de confirmação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (carece de apresentação do original para efeitos de verificação e autenticação);

c) Cópia da carta de condução válida exigida no presente aviso (carece da apresentação do original para efeitos de confirmação);

d) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros (carece da apresentação do original para efeitos de confirmação) (nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009, a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde a mesma foi obtida ou mediante declaração pessoal sob compromisso de honra);

e) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

f) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados a serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f) se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

5. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passgeiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulacão; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras do código da estrada; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, lubrificantes e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.

6. Vencimento e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e goza dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Método de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

7.1. Prova de conhecimentos: 60%;

a) Prova escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos: (40% da prova de conhecimentos);

b) Prova prática de condução: (60% da prova de conhecimentos);

7.2. Entrevista profissional: 30%; e

7.3. Análise curricular: 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. A prova de conhecimentos referida nas alíneas 7.1 e 7.2 tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissional, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos ou da entrevista profissional é automaticamente excluído.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos diferentes métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8. Programa

8.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

8.2 «Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água», do Regulamento Administrativo n.º 14/2013;

8.3 Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;

8.4 Conhecimentos básicos de cultura geral;

8.5 Conhecimentos sobre condução de automóveis ligeiros.

Os candidatos podem utilizar apenas como elementos de consulta os diplomas legais referidos nos pontos 8.1. a 8.3 às matérias acima indicadas e são proibidos utilizar equipamentos electrónicos e consultar outros livros e documentos.

9. Publicação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, bem como disponibilizadas no website desta Direcção de Serviços (http://www.marine.gov.mo).

As informações sobre o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos serão publicadas com a lista definitiva de candidatos admitidos.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

11. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

12. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Tam Wai Chong, assistente técnico administrativo especialista principal.

Vogais efectivos: U Choi Teng, assistente técnico administrativo de 2.ª classe; e

Vong Seak Iu, motorista de pesados.

Vogais suplentes: Tam Tak Meng, assistente técnico administrativo especialista; e

Wong Man Chon, assistente técnico administrativo de 2.ª classe.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 20 de Agosto de 2014.

O Director, substituto, Vong Kam Fai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato individual de trabalho da Direcção dos Serviços de Correios, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2014:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Cheng Kin 83,00
2.º Lei Pang Fei 81,89

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Agosto de 2014).

Direcção dos Serviços de Correios, aos 7 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Lao Lan Wa, técnico superior principal da DSC.

Vogal efectiva: Iong Wai Cheng, adjunto-técnico de 1.ª classe da DSC.

Vogal suplente: Wong Kuok, técnica superior de 1.ª classe da DSAFP.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2013:

Candidatos aprovados:

Lugar 

Nome

Pontuação
final

1.º Tong Wai Kun 71,55
2.º Lei Teng Kuok 70,33
3.º Ao Ieong Chin Tat 68,85
4.º Wu Un Kei 65,42
5.º Chang Ka Lei 64,52
6.º Lam Choi Fong 64,35
7.º Cheong Ka I 64,07
8.º Kuan Chi Man 63,73
9.º Ng Ka Wa 63,24
10.º Leong Chok Kuan 63,20
11.º Fan Mei Chu 61,62
12.º Ng Ka Lai 60,75
13.º Leong Kit Fun 60,65
14.º Lei Chan Pong 60,25
15.º Choi Mok Kam 60,10
16.º Leung Chi Wa 59,15
17.º Tang Choi In 59,02
18.º Cheang Sut Wa 58,87
19.º Wong Ian Kei 58,50
20.º Lam Soi Heng 58,40
21.º Fung Io Chong 57,93
22.º Leong San San 57,85
23.º Lai Chon In 57,75
24.º Sam Chi Leong 56,78
25.º Chan Ka Man 56,08
26.º Ngai Chan U 55,95
27.º Lei Lou 55,80
28.º Kuok Chiu Kwan 55,42
29.º Lei In Fan 55,30
30.º Tong Kuok Fu 55,29
31.º Fok Im Hong 55,15
32.º Cheok Hio Lam 54,10
33.º Chao Weng Man 53,43
34.º Ng Su Wa 52,94
35.º Iong Mei Ieng 52,50
36.º Ku Sin Kuan 52,30
37.º Chow Son Ieng 50,70
38.º Cheang I Ha 50,57
39.º Ng Weng Chi 50,24
40.º Fan Wai Kun 50,00

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Candidatos excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 50 candidatos.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Candidatos excluídos por terem obtido classificação de prova de conhecimentos inferior a 50 valores: 47 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Agosto de 2014).

Instituto de Habitação, aos 5 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Chan Tak Kwong, técnico superior assessor principal.

Vogais efectivas: Ng Lan Heng, chefe da Divisão de Licenciamento; e

Ieong Sok Wa, técnica especialista.

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro de anúncio da recepção do Instituto de Habitação (IH), sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, rés-do-chão, e publicada na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, do quadro de pessoal do IH, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 7 de Maio de 2014.

Instituto de Habitação, aos 21 de Agosto de 2014.

O Presidente, substituto, Ieong Kam Wa.

(N.º de recrutamento: 01/IH/2014)

Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro de anúncio da recepção do Instituto de Habitação (IH), sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde, e publicada na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo), a lista dos candidatos admitidos para à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, em regime de contrato de assalariamento do IH, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 26 de Março de 2014.

Instituto de Habitação, aos 21 de Agosto de 2014.

O Presidente, substituto, Ieong Kam Wa.

Aviso

Despacho n.º 75/IH/2014

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. É delegada na vice-presidente, Kuoc Vai Han, a competência para a prática dos actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Habitação Pública, do Departamento de Informática e Apoio e da Divisão de Divulgação e Promoção:

1) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que as subunidades acima referidas emitirem a favor de entidades públicas e particulares da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais;

2) Homologar as avaliações do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

3) Aprovar os mapas de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias, nos termos legais;

4) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do pessoal;

5) Autorizar e ordenar a liquidação e pagamento das despesas de montante superior a $500 000,00 (quinhentas mil patacas), mas não superior a $3 000 000,00 (três milhões de patacas);

6) Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, cheques, letras, ordens de transferência, levantamentos, depósitos e outras operações de montante superior a $500 000,00 (quinhentas mil patacas), mas não superior a $3 000 000,00 (três milhões de patacas), desde que cumpridas as formalidades legais;

7) Outorgar em todos os instrumentos públicos relativos aos contratos de aquisições de bens ou serviços de valor não superior a $10 000 000,00 (dez milhões de patacas).

2. É delegada na vice-presidente, Kuoc Vai Han, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Preceder a autorização da atribuição das habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

2) Decidir sobre a justificação da ausência do arrendatário de habitação social, nos termos da alínea 11) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

3) Rescindir e denunciar o contrato de arrendamento de habitação social, nos termos dos artigos 19.º e 25.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

4) Aplicar as multas, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

5) Aplicar as sanções, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril;

6) Autorizar a dispensa da apresentação da declaração dos rendimentos mensais e do património líquido dos cônjuges dos elementos do agregado familiar ou do cônjuge do candidato individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica);

7) Assinar o anúncio a que se refere o artigo 20.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica);

8) Decidir sobre a exclusão de candidatos, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica);

9) Autorizar, a título excepcional, a transmissão da posição contratual do promitente-comprador, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica);

10) Assinar a certidão a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica);

11) Aplicar as sanções por infracções administrativas, nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica);

12) Aplicar as sanções, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2009 (Regime de Bonificação de Juros de Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria).

3. É delegada no vice-presidente, substituto, Cheang Sek Lam, a competência para a prática dos actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Licenciamento e Fiscalização e do Departamento de Estudos:

1) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que as subunidades acima referidas emitirem a favor de entidades públicas e particulares da RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais;

2) Homologar as avaliações do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

3) Aprovar os mapas de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias, nos termos legais;

4) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do pessoal;

5) Outorgar em todos os instrumentos públicos relativos aos contratos de aquisições de bens ou serviços de valor não superior a $10 000 000,00 (dez milhões de patacas).

4. É delegada no vice-presidente, substituto, Cheang Sek Lam, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre os requerimentos para concessão e renovação das licenças de mediador imobiliário e de agente imobiliário, nos termos da alínea 1) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 2.º e dos artigos 3.º a 6.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);

2) Decidir sobre os requerimentos para concessão das licenças provisórias de mediador imobiliário e de agente imobiliário, nos termos da alínea 1) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 2.º e dos artigos 20.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);

3) Decidir sobre a suspensão, levantamento da suspensão e cancelamento das licenças de mediador imobiliário e de agente imobiliário, nos termos da alínea 2) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 2.º e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);

4) Aplicar as sanções, nos termos da alínea 3) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);

5) Assinar a licença de mediador imobiliário referida no n.º 7 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);

6) Decidir sobre os requerimentos para a emissão da 2.ª via da licença, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);

7) Assinar a nota informativa do estabelecimento comercial referida no n.º 6 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);

8) Assinar o cartão de identificação referido no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);

9) Assinar a licença provisória de mediador imobiliário referida no artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);

10) Aprovar os impressos referidos no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária).

5. São delegadas no chefe do Departamento de Habitação Pública, Chan Wa Keong, as seguintes competências:

1) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que este departamento emitir a favor de entidades públicas e particulares da RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais;

2) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

3) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

4) Decidir sobre a atribuição de habitação por motivo da adequação das habitações, nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

5) Autorizar o aumento de elementos do agregado familiar e a permanência de estranhos na habitação social, nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

6) Autorizar a alteração do valor da renda, nos termos do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

7) Rescindir o contrato de arrendamento de habitação social, nos termos do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

8) Decidir sobre a transmissão da posição de arrendatário, nos termos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

9) Autorizar a realização das obras, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

10) Autorizar o levantamento das benfeitorias introduzidas nas habitações e estabelecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

11) Decidir sobre o mandado da execução do despejo do arrendatário, nos termos do artigo 47.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), conjugado com o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto;

12) Assinar o aviso a que se refere o artigo 3.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2012;

13) Decidir sobre a exclusão dos candidatos seleccionados das listas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 9 do artigo 8.º ou do artigo 11.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2012;

14) Decidir sobre a reclassificação de agregado familiar, nos termos do n.º 7 do artigo 8.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2012;

15) Decidir sobre a admissão das alterações na composição e rendimento do agregado familiar, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2012;

16) Decidir sobre os pedidos de atribuição do abono, nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social);

17) Decidir sobre o cancelamento da concessão do abono de residência ao agregado familiar beneficiário, nos termos das alíneas 1) a 3) do n.o 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social);

18) Assinar o termo de autorização, nos termos do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril, e do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica);

19) Decidir sobre a exclusão de adquirentes seleccionados, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica);

20) Resolver o contrato-promessa de compra e venda de habitação económica, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica);

21) Exercer o direito de preferência, nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica);

22) Assinar os documentos a que se refere o n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2009 (Regime de Bonificação de Juros de Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria), o n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2000 (Regime de bonificação ao crédito para aquisição ou locação financeira de habitação própria) e o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 35/96/M, de 8 de Julho;

23) Autorizar obras de reparação ou conservação em edificações informais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro;

24) Decidir sobre a actualização do recenseamento dos residentes em edificações informais, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro;

25) Autorizar novos membros no agregado familiar recenseado, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro;

26) Decidir sobre o cancelamento de registos no recenseamento de estabelecimentos comerciais e industriais, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro;

27) Determinar o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro;

28) Coordenar as operações de desocupação e demolição de edificações informais, estabelecer os procedimentos a adoptar e concertar a actuação entre os diversos organismos e entidades envolvidas, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro;

29) Outorgar nos contratos deste departamento, relativos às aquisições de bens ou serviços de valor não superior a $500 000,00 (quinhentas mil patacas) ou com prazo de entrega ou execução não superior a seis meses.

6. São delegadas no chefe do Departamento de Administração de Edifícios, Vu Chon Va, as seguintes competências:

1) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que este departamento emitir a favor de entidades públicas e particulares da RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais;

2) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

3) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

4) Outorgar em todos os instrumentos públicos deste departamento relativos aos contratos de aquisições de bens ou serviços de valor não superior a $5 000 000,00 (cinco milhões de patacas).

7. São delegadas no chefe, substituto, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização, Chuck King Yin, as seguintes competências:

1) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que este departamento emitir a favor de entidades públicas e particulares da RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais;

2) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

3) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

4) Aprovar o conteúdo do exame de habilitação técnico-profissional da actividade de mediação imobiliária, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária;

5) Outorgar nos contratos deste departamento, relativos às aquisições de bens ou serviços de valor não superior a $500 000,00 (quinhentas mil patacas) ou com prazo de entrega ou execução não superior a seis meses.

8. São delegadas na chefe do Departamento de Informática e Apoio, Lei Kit U, as seguintes competências:

1) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que este departamento emitir a favor de entidades públicas e particulares da RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais;

2) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

3) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

4) Assinar as guias de apresentação do pessoal do IH;

5) Autorizar e ordenar a liquidação e pagamento das despesas até ao montante máximo de $500 000,00 (quinhentas mil patacas);

6) Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, cheques, letras, ordens de transferência, levantamentos, depósitos e outras operações até ao montante máximo de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), desde que cumpridas as formalidades legais;

7) Outorgar nos contratos deste departamento, relativos às aquisições de bens ou serviços de valor não superior a $500 000,00 (quinhentas mil patacas) ou com prazo de entrega ou execução não superior a seis meses.

9. São delegadas no chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências desta divisão;

4) Decidir sobre os pedidos de desistência do concurso de habitação social ou desistência da sua posição apresentados pelos candidatos, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2012;

5) Decidir sobre o cancelamento da concessão do abono de residência ao agregado familiar beneficiário, nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social).

10. São delegadas no chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências desta divisão;

4) Decidir sobre os pedidos de desistência da sua habitação económica apresentados pelos candidatos.

11. São delegadas na chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, Ng Lok Mui, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências desta divisão.

12. São delegadas na chefe da Divisão de Organização, Hui Lai Meng, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências desta divisão.

13. São delegadas no chefe da Divisão de Assuntos de Administração de Edifícios, Sou Hei Tim, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências desta divisão.

14. São delegadas na chefe da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios, Lau I Leng, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências desta divisão.

15. São delegadas na chefe da Divisão de Licenciamento, Ng Lan Heng, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências desta divisão.

16. São delegadas no chefe, substituto, da Divisão de Fiscalização de Actividades, Sio U Lam, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências desta divisão.

17. São delegadas na chefe da Divisão de Informática, Kam Sio Leng, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências desta divisão.

18. São delegadas no chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências desta divisão.

19. São delegadas no chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Iam Lei Leng, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Deduzir acusação relativa à infracção administrativa no âmbito das competências do IH;

4) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que esta divisão emitir, no âmbito das suas atribuições, a favor de entidades públicas e particulares da RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais;

5) Outorgar em todos os instrumentos públicos desta divisão relativos aos contratos de aquisições de bens ou serviços de valor não superior a $5 000 000,00 (cinco milhões de patacas).

20. São delegadas no chefe da Divisão de Assuntos de Obras, Wong Sai Peng, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que esta divisão emitir, no âmbito das suas atribuições, a favor de entidades públicas e particulares da RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais;

4) Outorgar em todos os instrumentos públicos desta divisão relativos aos contratos de obras de valor não superior a $10 000 000,00 (dez milhões de patacas).

21. São delegadas na chefe, substituta, da Divisão de Divulgação e Promoção, Cheang I Wa, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que esta divisão emitir, no âmbito das suas atribuições, a favor de entidades públicas e particulares da RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais;

4) Outorgar nos contratos desta divisão, relativos às aquisições de bens ou serviços de valor não superior a $500 000,00 (quinhentas mil patacas) ou com prazo de entrega ou execução não superior a seis meses.

22. É delegada na chefe do Departamento de Informática e Apoio, Lei Kit U, no chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, no chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng, na chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, Ng Lok Mui, na chefe da Divisão de Organização, Hui Lai Meng, na chefe da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios, Lau I Leng, e no chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In, a competência para a outorga, em nome do IH, nos contratos-promessa e nas escrituras públicas de compra e venda das habitações económicas construídas ao abrigo da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica).

23. Todas as assinaturas dos ofícios ou de todas as formas de comunicação escrita deverão ser precedidas da fórmula:

Cargo,

Nome

24. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

25. Dos actos praticados no uso das presentes delegações de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

26. São ratificados os actos praticados pela vice-presidente, vice-presidente substituto, chefes de departamento, chefe substituto de departamento, chefes de divisão e chefes substitutos de divisão, acima mencionados, no âmbito das competências delegadas, desde 1 de Agosto de 2014.

27. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Instituto de Habitação, aos 22 de Agosto de 2014.

O Presidente do Instituto, substituto, Ieong Kam Wa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para os seguintes lugares:

1. Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
2. Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 22.º andar, Macau, e publicados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 19 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, substituto, Leong San Io Francisco.


COMISSÃO DE SEGURANÇA DOS COMBUSTÍVEIS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do pessoal em regime de contrato além do quadro da Comissão de Segurança dos Combustíveis, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2014:

Candidato aprovado: valores
Lao Chi Neng 81,22

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Agosto de 2014).

Comissão de Segurança dos Combustíveis, aos 13 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Wong Sai Heng, membro a tempo inteiro, da Comissão de Segurança dos Combustíveis.

Vogal efectivo: Tang Van Son, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

Vogal suplente: Tam Wai Chu, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, do pessoal em regime de contrato além do quadro da Comissão de Segurança dos Combustíveis, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2014:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Chong Kuan 82,94
2.º Wong Weng I 82,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Agosto de 2014).

Comissão de Segurança dos Combustíveis, aos 13 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Wong Sai Heng, membro a tempo inteiro, da Comissão de Segurança dos Combustíveis.

Vogais efectivos: Lao Chi Neng, técnico superior de 1.ª classe, da Comissão de Segurança dos Combustíveis; e

Cheong Keng On, técnico superior assessor do Estabelecimento Prisional de Macau.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de fiscal técnico principal, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico, do pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Comissão de Segurança dos Combustíveis, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2014:

Candidato aprovado: valores
Kuong Veng Chac 81,13

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Agosto de 2014).

Comissão de Segurança dos Combustíveis, aos 15 de Agosto de 2014.

O Júri:

Presidente: Wong Sai Heng, membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança dos Combustíveis.

Vogais efectivos: Ng Ka Wai, fiscal técnico especialista da Comissão de Segurança dos Combustíveis; e

Chang Mei Kuan, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Avisos

(Referência n.º 009/OQ/CON/DSAT/2014)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Julho de 2014, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum externo, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de pedreiro, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato de assalariamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum externo, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da RAEM;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor;

c) Possuam habilitações académicas ao nível do ensino primário;

d) Possuam habilitações profissionais na área de pedreiro ou respectiva experiência profissional que não seja inferior a três anos.

* A habilitação profissional deve ser adequada ao exercício das funções e é adquirida em cursos de formação relacionados com a respectiva área cuja duração não seja inferior a trinta horas pedagógicas, ou através de documentos comprovativos de qualificação profissional emitidos pelos serviços públicos.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas, e os elementos e documentos que a devem acompanhar

3.1. Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (a qual pode ser comprada na Imprensa Oficial ou descarregada na sua página electrónica), devendo a mesma ser entregue pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante o horário de expediente (de segunda-feira a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; à sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas) na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Cópias de documentos comprovativos de habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Nota curricular assinada pelo candidato (redigida em língua portuguesa ou em língua chinesa);

d) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso;

e) Cópias de documentos comprovativos de habilitação profissional na área de pedreiro ou da respectiva experiência profissional que não seja inferior a três anos (é necessária a apresentação do original para autenticação) (nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009, a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde a mesma foi obtida ou mediante declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato);

f) Caso os candidatos detenham documentos comprovativos de conhecimentos linguísticos, devem entregar cópias destes documentos (é necessária a apresentação do respectivo original para autenticação), para efeitos de análise curricular.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos já se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

5. Conteúdo funcional

Levanta e reveste maciços de alvenaria de pedra, tijolo ou outros blocos e realiza coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas apropriadas: interpreta desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; assenta pedra, tijolos, telha e outros blocos para construir ou reparar paredes e outras estruturas; reveste e efectua acabamentos com argamassas; verifica o trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; procede à instalação de sanitários e respectivos escoamentos; assenta azulejos, pavimentos de mosaico ou betonilha; monta elementos pré-esforçados; por vezes coordena o trabalho de ajudantes sob as suas ordens.

6. Vencimento, direitos e regalias

O operário qualificado, 1.º escalão, vence pelo índice 150 do nível 2 do mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

7. Métodos de selecção

7.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método — Prova de conhecimentos, sob a forma de prova escrita com 2 (duas) horas de duração e, com carácter eliminatório;

b) 2.º método — Entrevista profissional, com carácter eliminatório;

c) 3.º método — Análise curricular.

7.2 Objectivos dos métodos de selecção:

A prova de conhecimentos avalia o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional determina e avalia elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e experiência profissional dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissional, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Os resultados dos candidatos excluídos ou não, serão publicados em lista classificativa. Os candidatos aprovados serão convocados para participarem no método de selecção seguinte.

9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, os quais são ponderados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 50%;

Entrevista profissional — 30%;

Análise curricular — 20%.

10. Condições de preferência:

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

11. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M;

c) Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);

d) Regulamento Administrativo n.º 3/2008 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego);

e) Ordem Executiva n.º 45/2010;

f) Conhecimento geral da cultura e da sociedade;

g) Conhecimento básico sobre cimento e segurança do trabalho.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos podem consultar apenas a legislação, constante das alíneas a) a e) do programa e sem anotações nem exemplos.

12. Publicação de listas

As listas provisória, definitiva e classificativa da prova de conhecimentos serão afixadas na Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSAT (http://www.dsat.gov.mo).

A divulgação do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos será feita juntamente com a publicação da lista definitiva.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

14. Observações

Os dados apresentados pelos candidatos serão utilizados apenas neste recrutamento e o seu tratamento será feito conforme a Lei n.º 8/2005.

15. Constituição do júri

O júri é composto por:

Presidente: Ng I Hong, chefia funcional (técnica superior principal).

Vogais efectivos: Wong Chon Wa, técnico de 2.ª classe; e

Fu San San, adjunto-técnico de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Choi Chi Wai, técnico de 2.ª classe; e

Lee Sok Mei, adjunto-técnico especialista.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 13 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.

(referência n.º 010/IT/CON/DSAT/2014)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Julho de 2013, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de inter­pretação e tradução, línguas chinesa e portuguesa, em regime de contrato além do quadro, da carreira de intérprete-tradutor da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

c) Estejam habilitados com licenciatura em tradução e interpretação (chinês e português) ou, em língua (chinesa ou portuguesa);

d) Domínio das duas línguas oficiais.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devem acompanhar

3.1 A candidatura é formalizada mediante a apresentação de requerimento, em impresso a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (o impresso pode ser comprado ou descarregado da página electrónica, da Imprensa Oficial), e entregue pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante o horário de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45; à sexta-feira das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30) na Divisão de Relações Públicas, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

3.2 Documentos que a devem acompanhar

a) Cópia do documento de identificação, válido (exige-se a exibição do respectivo original para efeitos de autenticação);

b) Cópias de documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (exige-se a exibição do respectivo original para efeitos de autenticação);

c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato (redigida em língua portuguesa ou em língua chinesa);

d) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso;

e) Caso os candidatos detenham documentos comprovativos de habilitações profissionais, de experiência profissional ou de formação profissional, devem entregar cópias dos mesmos (é necessária a apresentação do respectivo original para autenticação), para efeitos de análise curricular.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

4. Conteúdo funcional

Efectua a tradução de textos escritos de uma das línguas oficiais (chinês/português) para a outra e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; faz interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de uma das línguas oficiais para outra e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; presta serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas oficiais; pode ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação e ser designado em conformidade.

5. Vencimento, direitos e regalias

O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

6. Forma de provimento

Em regime de contrato além do quadro, precedido de contrato de assalariamento de seis meses, como período experimental.

7. Métodos de selecção

7.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método — Prova de conhecimentos dividida em duas fases, com carácter eliminatório:

1.ª fase — Prova escrita de 3 (três) horas, com carácter eliminatório;

2.ª fase — Prova oral de 30 minutos, com carácter eliminatório;

b) 2.º método — Entrevista profissional, com carácter eliminatório;

c) 3.º método — Análise curricular.

7.2 Objectivos dos métodos de selecção:

A prova de conhecimentos avalia o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional determina e avalia elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Os resultados, dos candidatos excluídos ou não, serão publicados em lista classificativa. Os candidatos aprovados serão convocados para participarem no método de selecção seguinte.

9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 80%

1.ª fase — Prova escrita (50% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova oral (50% da prova de conhecimentos).

Entrevista profissional — 10%;

Análise curricular — 10%.

10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

11. Programa das provas

a) Tradução de matérias relativas à Administração Pública da RAEM, actualidades e assuntos nacionais e internacionais;

b) Tradução de chinês para português e vice-versa. Redacção de textos e capacidade de comunicação oral nas línguas chinesa e portuguesa. As provas escrita e oral ocupam respectivamente:

Prova escrita — 50%:

1.ª parte — Tradução de chinês para português — 50%;

2.ª parte — Tradução de português para chinês — 50%.

Prova oral — 50%:

1.ª parte — Interpretação de chinês para português — 50%;

2.ª parte — Interpretação de português para chinês — 50%.

Na prova escrita de conhecimentos, os candidatos podem consultar apenas dicionários em suporte papel. Não podem usar aparelhos electrónicos, nem livros ou informações de referência.

12. Publicação de listas

As listas provisórias, definitivas e classificativas da prova de conhecimentos serão afixadas na Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, bem como, disponibilizadas na página electrónica da DSAT (http://www.dsat.gov.mo).

A divulgação do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos será feita juntamente com a publicação da lista definitiva.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

14. Observações

Os dados apresentados pelos candidatos serão utilizados, apenas, neste recrutamento e o seu tratamento será feito conforme a Lei n.º 8/2005.

15. Constituição do júri

O júri é composto por:

Presidente: Maria Goretti Faria da Costa, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Leonardo Calisto Correia, intérprete-tradutor assessor da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Pao Ian Ian, intérprete-tradutora de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais suplentes: Idalete Célia Dias, intérprete-tradutora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior da 1.ª classe) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 13 de Agosto de 2014.

O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2014:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização

Montantes
atribuídos

Finalidades
中華青年進步協會 10/12/2013 $ 3,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2014 (1.ª prestação).
傳播快樂協會 23/01/2014 $ 19,900.00 Concessão do subsídio para aquisição de equipamentos.
Associação Académica Sol Matinal de Macau 10/12/2013 $ 1,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2014 (1.ª prestação).
Associação Cultural de Debate e Discurso de Macau 27/01/2014 $ 26,450.00 Concessão do subsídio para realização de actividades.
Associação da Luz da Buda dos Juniores de Macau 10/12/2013 $ 10,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2014 (1.ª prestação).
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores das 6 Ruas «Chou Toi» 19/12/2013 $ 1,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Março de 2014).
19/12/2013 $ 1,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Abril de 2014).
19/12/2013 $ 1,715.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Maio de 2014).
Associação de Caridade de Macau das Pessoas de Talento 03/03/2014 $ 32,000.00 Concessão do subsídio para realização de actividades.
Associação de Confraternização dos Moradores do Bairro do Antigo Hipódromo Areia Preta e Iao Hon de Macau 06/02/2014 $ 8,800.00 Concessão do subsídio para aquisição de equipamentos.
Associação de Cordas de Macau 27/03/2014 $ 1,800.00 Concessão do subsídio para realização de actividades.
04/04/2014 $ 5,500.00 Concessão do subsídio para realização de concertos de música.
Associação de Dança de Música Pop de Macau 10/12/2013 $ 20,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2014 (1.ª prestação).
Associação de Educação de Macau 14/04/2014 $ 97,900.00 Concessão do subsídio para realização do «Projecto de promoção dos níveis do conhecimento da cultura da China».
Associação de Educação do Primário Científico de Macau 28/01/2014 $ 22,260.40 Concessão do subsídio para realização do «Concurso sobre conhecimentos de Ciências e Tecnologias do ensino primário do ano 2014».
Associação de Estudos de Matemática de Macau 21/02/2014 $ 195,100.00 Concessão de subsídio para participação no Concurso Nacional de Matemática (Xiwanbei) — Torneio em Macau.
15/05/2014 $ 194,800.00 Concessão de subsídio para participação no Concurso de Matemática «ARML» organizado nos Estados Unidos da América.
Associação de Jovens Empresários Hou Kong 10/12/2013 $ 16,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2014 (1.ª prestação).
Associação de Juventude de Chong San de Macau 10/12/2013 $ 13,750.00
Associação de Juventude de Fu Lun de Macau 10/12/2013 $ 8,600.00
Associação de Juventude Voluntária de Serviço Social de Pak Wai de Macau 17/01/2014 $ 32,800.00 Concessão do subsídio para aquisição de equipamentos.
Associação de Literatura Chinesa de Macau 17/04/2014 $ 25,220.00 Concessão do subsídio para participação em seminários.
Associação de Mútuo Auxílio do Bairro abrangendo a Rua da Praia do Manduco 19/12/2013 $ 1,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Março de 2014).
19/12/2013 $ 1,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Abril de 2014).
19/12/2013 $ 1,715.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Maio de 2014).
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Sam Pá Mun 19/12/2013 $ 1,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Março de 2014).
19/12/2013 $ 1,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Abril de 2014).
19/12/2013 $ 1,715.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Maio de 2014).
Associação de Pais da Escola Hou Kong de Macau 20/11/2013 $ 80,400.00 Concessão do subsídio para realização da «Visita dos membros das associações de pais a Shaoshan Chong».
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Dom João Paulino 11/12/2013 $ 9,300.00 Concessão do subsídio para realização do «Passeio de meio dia ao património mundial de Macau».
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Oficial Zheng Guanying 20/11/2013 $ 65,900.00 Concessão do subsídio para cooperação entre a família e a escola (Fevereiro a Junho de 2014).
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa «Sir Robert Ho Tung” 27/07/2013 $ 10,800.00 Concessão do subsídio para cooperação entre a família e a escola para o ano lectivo de 2013/2014.
Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Jardim de Infância Dom José da Costa Nunes 17/12/2013 $ 8,500.00 Concessão do subsídio para realização de actividades sobre a Páscoa de 2014.
Associação de Plano Sonhoso 28/01/2014 $ 37,500.00 Concessão do subsídio para realização de actividades.
Associação de Promoção Cuidar ao Crescimento Adolescentes dos Chinesa (Macau) 19/02/2014 $ 118,303.50 Concessão do subsídio para realização do «Acampamento para os alunos do ensino primário».
Associação do Desenvolvimento Social e da Cultura Delta Asia 03/03/2014 $ 108,800.00 Concessão do subsídio para viagens de curta distância de «The 23th Delta Asia Cup Student Quiz».
Associação dos Desenvolvimentos Artístico das Bandas de Macau 14/05/2014 $ 7,600.00 Concessão do subsídio para realização de actividades.
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau 28/02/2014 $ 156,590.00 Concessão de subsídio para realização do Plano de formação da restauração e bedidas aos alunos de ensino especial.
17/03/2014 $ 19,700.00 Concessão de subsídio para os alunos e encarregados de educação das turmas do ensino especial para organização de actividades para pais e filhos.
Associação dos Jovens Cristãos de Macau 11/09/2013 $ 373,300.00 (Observação a)
Associação dos Jovens Voluntário San Hao Ngon 11/11/2013 $ 11,000.00 Concessão do subsídio para realização de actividades.
Associação dos Jovens Voluntários Especiais de Macau 25/10/2013 $ 8,700.00
Associação dos Pais das Escolas Fu Lun 06/12/2013 $ 33,500.00 Concessão do subsídio para realização do «Dia de convívio entre pais e filhos».
Associação Geral das Mulheres de Macau 19/12/2013 $ 2,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Março de 2014).
19/12/2013 $ 2,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Abril de 2014).
19/12/2013 $ 3,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Maio de 2014).
Associação Geral de Bowling de Macau, China 23/01/2014 $ 81,773.00 Concessão de subsídio para participar da competição de bowling.
27/01/2014 $ 44,400.00 Concessão do subsídio para realização de actividades.
Associação GuZheng de Macao 17/01/2014 $ 15,600.00
Associação Juvenil de Desenvolvimento Escala Completa de Macau 27/01/2014 $ 3,406.00
Associação Orquestra Sinfónica Jovem de Macau 03/03/2014 $ 115,000.00 Concessão do subsídio para realização de actividades em 2014.
Associação Prémio Internacional para Jóvens de Macau 10/12/2013 $ 49,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2014 (1.ª prestação).
Centro Comunitário de Iao Hon Associações dos Moradores de Macau 27/02/2014 $ 43,500.00 Concessão do subsídio para aquisição de equipamentos.
Centro Comunitário de Mong Há Associações dos Moradores de Macau 19/12/2013 $ 2,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Março de 2014).
19/12/2013 $ 2,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Abril de 2014).
19/12/2013 $ 3,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Maio de 2014).
Centro Comunitário Tamagnini Barbosa da Associação Geral dos Operários de Macau 19/12/2013 $ 1,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Março de 2014).
19/12/2013 $ 1,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Abril de 2014).
19/12/2013 $ 1,715.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Maio de 2014).
Centro de Actividade Juvenil da Associação de Agricultores de Macau 10/12/2013 $ 2,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2014 (1.ª prestação).
Centro de Apoio Famílias da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 19/12/2013 $ 1,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Março de 2014).
19/12/2013 $ 1,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Abril de 2014).
19/12/2013 $ 1,715.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Maio de 2014).
06/03/2014 $ 18,200.00 Concessão do subsídio para aquisição de equipamentos.
Centro de Desenvolvimento Infantil 28/08/2013 $ 2,318,107.50 Concessão de subsídio complementar para prestação de serviço de ensino especial a alunos (Ano lectivo de 2013/2014).
18/03/2014 $ 1,581,720.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 500.00 (Observação v)
Centro de Educação Infantil Emile Montessorí 28/01/2014 $ 5,340.00 Concessão de subsídio aos alunos dos cursos.
Centro de Educação Infantil «Santo António» 16/04/2014 $ 1,548.00 (Observação v)
20/05/2014 $ 60,400.00 (Observação u)
26/05/2014 $ 92,100.00 Subsídio de arrendamento (Ano lectivo de 2013/2014).
04/06/2014 $ 434,500.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Centro de Educação MIS 26/05/2014 $ 105,000.00 Subsídio de arrendamento (Ano lectivo de 2013/2014).
Centro de Educação para Crianças com Problemas de Audição 11/09/2013 $ 666,700.00 (Observação a)
Centro de Educação Permanente Evangélica 26/05/2014 $ 103,200.00 Subsídio de arrendamento (Ano lectivo de 2013/2014).
Centro de Educação Tudo Povo 26/05/2014 $ 58,900.00
Centro de Juventude de Macau «Helen» 10/12/2013 $ 4,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2014 (1.ª prestação).
Centro de Serviço Integrado de Crianças e Jovens da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 19/12/2013 $ 1,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Março de 2014).
19/12/2013 $ 1,215.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Abril de 2014).
19/12/2013 $ 1,715.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Maio de 2014).
Centro Educacional de Cultura e Artes de Macau 30/12/2013 $ 5,660.00 Concessão de subsídio aos alunos dos cursos.
26/05/2014 $ 134,400.00 Subsídio de arrendamento (Ano lectivo de 2013/2014).
Centro Lok Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 19/12/2013 $ 1,000.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Março de 2014).
19/12/2013 $ 1,000.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Abril de 2014).
19/12/2013 $ 1,500.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Maio de 2014).
Clube Fringe de Macau 04/07/2013 $ 17,510.40 Concessão de subsídio para realização do «2.º Concurso de Narração de História de Macau».
Colégio Anglicano de Macau 30/09/2013 $ 8,000.00 (Observação s)
18/03/2014 $ 10,446,860.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 3,200.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 6,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
02/05/2014 $ 1,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Prémios para treinadores.
04/05/2014 $ 5,400.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
Colégio Anglicano de Macau 07/05/2014 $ 5,400.00 (Observação t)
20/05/2014 $ 1,077,500.00 (Observação u)
04/06/2014 $ 5,395,100.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Chinesa) 17/09/2013 $ 3,600.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 2,700.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 33,239,058.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 1,760.00 (Observação v)
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
07/05/2014 $ 3,600.00
07/05/2014 $ 3,000.00 37.º Campeonato Escolar de Basquetebol — Prémios para treinadores.
21/05/2014 $ 4,000.00 (Observação d)
21/05/2014 $ 1,500.00 (Observação e)
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Inglesa) 17/09/2013 $ 2,700.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 2,700.00 (Observação b)
04/05/2014 $ 5,400.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
04/05/2014 $ 1,500.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Prémios para treinadores.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
07/05/2014 $ 3,600.00
08/05/2014 $ 4,000.00 (Observação f)
20/05/2014 $ 96,900.00 (Observação u)
04/06/2014 $ 12,537,200.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Colégio Diocesano de São José (1) 16/04/2014 $ 1,760.00 (Observação v)
04/06/2014 $ 3,056,400.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) 16/10/2013 $ 1,800.00 (Observação b)
03/04/2014 $ 8,500.00 Concessão complementar do subsídio de propinas do ano lectivo de 2012/2013.
17/04/2014 $ 7,200.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Compensação monetária.
17/04/2014 $ 3,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
02/05/2014 $ 2,000.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Prémios para treinadores.
04/05/2014 $ 3,600.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
07/05/2014 $ 3,000.00 33.º Campeonato Escolar de Hóquei em Campo — Compensações monetárias.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação d)
04/06/2014 $ 5,429,200.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) (Nocturno) 12/03/2014 $ 14,700.00 Concessão do subsídio para o ensino recorrente (2.ª prestação do ano lectivo de 2013/2014).
Colégio Diocesano de São José (4) 14/01/2014 $ 3,000.00 Subsídio para a «Exibição das bandas escolares de Macau» (Ano lectivo 2013/2014).
04/06/2014 $ 1,950,200.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Chinesa) 17/09/2013 $ 2,700.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 1,800.00 (Observação b)
16/04/2014 $ 3,900.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 1,800.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Compensação monetária.
04/05/2014 $ 1,800.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
04/05/2014 $ 1,000.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Prémios para treinadores.
04/06/2014 $ 12,127,300.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Inglesa) 17/09/2013 $ 900.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 900.00 (Observação b)
20/05/2014 $ 40,300.00 (Observação u)
04/06/2014 $ 1,636,600.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Colégio do Sagrado Coração de Jesus 17/09/2013 $ 2,700.00 (Observação c)
30/09/2013 $ 10,500.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 3,500.00
16/10/2013 $ 1,800.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 25,186,287.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 3,396.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação r)
17/04/2014 $ 3,000.00 (Observação h)
04/05/2014 $ 1,800.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
21/05/2014 $ 4,500.00 (Observação d)
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação e)
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Inglesa) 17/09/2013 $ 3,600.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 3,600.00 (Observação b)
17/04/2014 $ 3,000.00 (Observação h)
17/04/2014 $ 3,000.00 (Observação r)
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação d)
04/06/2014 $ 15,025,000.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Chinesa) 02/01/2014 $ 1,500.00 Concessão de subsídio para participação no «Concurso Interescolar de Matemática 2014».
18/03/2014 $ 11,701,500.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 3,000.00 (Observação h)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação r)
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,000.00 37.º Campeonato Escolar de Basquetebol — Prémios para treinadores.
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
18/03/2014 $ 7,666,500.00 (Observação q)
Colégio Mateus Ricci (Secundário) 06/02/2014 $ 42,600.00 (Observação g)
18/03/2014 $ 16,547,622.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 6,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
04/05/2014 $ 5,400.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
07/05/2014 $ 3,600.00 (Observação t)
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki 30/09/2013 $ 6,500.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 2,000.00
18/03/2014 $ 17,330,016.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 5,500.00 (Observação h)
17/04/2014 $ 2,000.00 (Observação r)
04/05/2014 $ 5,400.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
04/05/2014 $ 4,000.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Prémios para treinadores.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
07/05/2014 $ 3,600.00
07/05/2014 $ 1,000.00 37.º Campeonato Escolar de Basquetebol — Prémios para treinadores.
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki (Sucursal) 16/04/2014 $ 3,520.00 (Observação v)
04/06/2014 $ 5,711,700.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Colégio Yuet Wah (Secção Chinesa) 17/09/2013 $ 5,400.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 3,600.00 (Observação b)
14/01/2014 $ 3,000.00 Subsídio para a «Exibição das bandas escolares de Macau» (Ano lectivo 2013/2014).
18/03/2014 $ 14,922,000.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 3,600.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Compensação monetária.
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação r)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação h)
17/04/2014 $ 6,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
02/05/2014 $ 2,000.00 (Observação i)
02/05/2014 $ 3,500.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Prémios para treinadores.
04/05/2014 $ 5,400.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
07/05/2014 $ 3,000.00 33.º Campeonato Escolar de Hóquei em Campo — Compensações monetárias.
07/05/2014 $ 1,000.00 33.º Campeonato Escolar de Hóquei em Campo — Prémios para treinadores.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
07/05/2014 $ 1,800.00
07/05/2014 $ 4,000.00 37.º Campeonato Escolar de Basquetebol — Prémios para treinadores.
Colégio Yuet Wah (Secção Chinesa) 09/05/2014 $ 2,000.00 (Observação j)
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação d)
28/05/2014 $ 10,000.00 (Observação k)
28/05/2014 $ 5,000.00 (Observação l)
28/05/2014 $ 3,000.00 (Observação m)
Colégio Yuet Wah (Secção Inglesa) 18/03/2014 $ 10,266,841.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação r)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação h)
02/05/2014 $ 1,000.00 (Observação i)
09/05/2014 $ 2,000.00 (Observação j)
28/05/2014 $ 2,000.00 (Observação l)
Comissão de Juventude da Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Artur Tamagnini Barbosa 10/12/2013 $ 25,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2014 (1.ª prestação).
Comissão de Juventude da Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Ilha Verde 10/12/2013 $ 1,500.00
Comissão de Juventude da Associação de Educação de Macau 10/12/2013 $ 20,000.00
Comissão de Juventude da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Bairro de San Kio 10/12/2013 $ 10,000.00
Escola Cáritas de Macau 28/08/2013 $ 1,430,407.50 Concessão de subsídio complementar para prestação de serviço de ensino especial a alunos (Ano lectivo de 2013/2014).
18/03/2014 $ 855,420.00 (Observação q)
Escola Cham Son de Macau 30/09/2013 $ 10,500.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 3,500.00
16/10/2013 $ 2,700.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 22,315,788.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 1,780.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 5,500.00 (Observação h)
17/04/2014 $ 3,500.00 (Observação r)
17/04/2014 $ 6,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
04/05/2014 $ 5,400.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
04/05/2014 $ 1,000.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Prémios para treinadores.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
07/05/2014 $ 1,000.00 37.º Campeonato Escolar de Basquetebol — Prémios para treinadores.
20/05/2014 $ 1,999,700.00 (Observação u)
21/05/2014 $ 4,000.00 (Observação d)
21/05/2014 $ 3,000.00 (Observação e)
Escola Choi Nong Chi Tai 30/09/2013 $ 21,000.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 7,000.00
16/10/2013 $ 3,600.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 30,412,625.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 3,000.00 (Observação h)
17/04/2014 $ 3,000.00 (Observação r)
17/04/2014 $ 3,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 3,600.00
07/05/2014 $ 5,400.00
07/05/2014 $ 1,500.00 37.º Campeonato Escolar de Basquetebol — Prémios para treinadores.
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
21/05/2014 $ 4,500.00 (Observação d)
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação e)
28/05/2014 $ 2,000.00 (Observação l)
16/06/2014 $ 6,000.00 (Observação n)
19/06/2014 $ 6,480.00 Concessão do subsídio para as despesas com o transporte para visita dos alunos e professores do ensino secundário complementar ao campus da Universidade de Macau, em Hengqin.
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal de Wan Keng) 16/04/2014 $ 1,526.00 (Observação v)
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal) 16/04/2014 $ 1,526.00
Escola Chong Tak de Macau 18/03/2014 $ 3,118,220.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 1,300.00 (Observação v)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
20/05/2014 $ 1,103,200.00 (Observação u)
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação d)
Escola Concórdia para Ensino Especial 15/08/2013 $ 438,383.00 Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante (Ano lectivo de 2013/2014).
28/08/2013 $ 5,246,030.00 Concessão de subsídio complementar para prestação de serviço de ensino especial a alunos (Ano lectivo de 2013/2014).
18/03/2014 $ 2,451,004.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 3,800.00 (Observação v)
Escola da Associação das Mulheres de Macau 30/09/2013 $ 4,000.00 (Observação s)
06/02/2014 $ 19,720.00 (Observação g)
18/03/2014 $ 6,061,720.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 3,800.00 (Observação v)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação d)
21/05/2014 $ 1,500.00 (Observação e)
Escola da Sagrada Família 14/01/2014 $ 3,000.00 Subsídio para a «Exibição das bandas escolares de Macau» (Ano lectivo 2013/2014).
18/03/2014 $ 13,199,880.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 1,760.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação r)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação h)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
21/05/2014 $ 4,500.00 (Observação d)
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação e)
Escola das Nações 31/07/2013 $ 124,912.50 Concessão de subsídio para prestação de serviço de ensino especial a alunos.
16/04/2014 $ 101,000.00 Concessão complementar do subsídio de propinas do ano lectivo de 2012/2013.
16/04/2014 $ 4,000.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 3,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
04/05/2014 $ 3,600.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
20/05/2014 $ 536,600.00 (Observação u)
04/06/2014 $ 3,949,400.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau 17/09/2013 $ 2,700.00 (Observação c)
30/09/2013 $ 1,500.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 4,000.00
16/10/2013 $ 3,600.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 25,973,189.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 2,160.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 3,600.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Compensação monetária.
17/04/2014 $ 3,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
02/05/2014 $ 2,000.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Prémios para treinadores.
02/05/2014 $ 8,000.00 (Observação i)
04/05/2014 $ 3,600.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
07/05/2014 $ 3,600.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
07/05/2014 $ 5,400.00
09/05/2014 $ 6,000.00 (Observação j)
28/05/2014 $ 2,100.00 Concessão do subsídio para as despesas com o transporte para visita dos alunos e professores do ensino secundário complementar ao campus da Universidade de Macau, em Hengqin.
Escola de Santa Teresa 18/03/2014 $ 7,303,340.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 2,160.00 (Observação v)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
20/05/2014 $ 1,025,200.00 (Observação u)
Escola de São José de Ká Hó 18/03/2014 $ 807,000.00 (Observação q)
20/05/2014 $ 161,500.00 (Observação u)
Escola de Talentos Anexa a Escola Hou Kong 18/03/2014 $ 8,177,640.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 3,900.00 (Observação v)
Escola do Santíssimo Rosário 16/10/2013 $ 900.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 1,691,840.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 1,300.00 (Observação v)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
20/05/2014 $ 489,800.00 (Observação u)
Escola Dom João Paulino 18/03/2014 $ 1,657,260.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 850.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação h)
20/05/2014 $ 385,500.00 (Observação u)
Escola Dom Luís Versíglia 16/10/2013 $ 180.00 (Observação b)
14/01/2014 $ 3,000.00 Subsídio para a «Exibição das bandas escolares de Macau» (Ano lectivo 2013/2014).
18/03/2014 $ 1,059,480.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 1,800.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Compensação monetária.
02/05/2014 $ 1,500.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Prémios para treinadores.
20/05/2014 $ 290,400.00 (Observação u)
Escola dos Moradores de Macau 30/09/2013 $ 17,000.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 5,500.00
18/03/2014 $ 34,512,671.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 4,000.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 3,000.00 (Observação h)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação r)
02/05/2014 $ 17,000.00 (Observação i)
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
07/05/2014 $ 3,600.00
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
09/05/2014 $ 8,500.00 (Observação j)
20/05/2014 $ 733,400.00 (Observação u)
28/05/2014 $ 9,500.00 (Observação l)
28/05/2014 $ 8,500.00 (Observação m)
16/06/2014 $ 26,000.00 (Observação n)
Escola dos Moradores do Bairro do Patane 30/09/2013 $ 4,000.00 (Observação s)
18/03/2014 $ 4,504,760.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 2,170.00 (Observação v)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
20/05/2014 $ 510,500.00 (Observação u)
16/06/2014 $ 2,000.00 (Observação n)
Escola Estrela do Mar 17/09/2013 $ 3,600.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 2,700.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 15,616,727.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 3,180.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 6,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
20/05/2014 $ 3,069,200.00 (Observação u)
Escola Estrela do Mar (Nocturno) 12/03/2014 $ 1,383,900.00 Concessão do subsídio para o ensino recorrente (2.ª prestação do ano lectivo de 2013/2014).
Escola Fong Chong da Taipa 17/09/2013 $ 1,800.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 1,800.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 13,923,385.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 5,400.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Compensação monetária.
02/05/2014 $ 2,500.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Prémios para treinadores.
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
20/05/2014 $ 217,800.00 (Observação u)
Escola Fong Chong da Taipa (Sucursal) 16/04/2014 $ 2,400.00 (Observação v)
Escola Fukien 18/03/2014 $ 3,918,480.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 850.00 (Observação v)
20/05/2014 $ 383,400.00 (Observação u)
16/06/2014 $ 2,000.00 (Observação n)
Escola Há Van Cham Vui 18/03/2014 $ 1,136,080.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 800.00 (Observação v)
Escola Hoi Fai 18/03/2014 $ 5,645,000.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 2,400.00 (Observação v)
Escola Hou Kong (Pré-Primário) 18/03/2014 $ 5,043,400.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 3,900.00 (Observação v)
Escola Hou Kong (Primário) 30/09/2013 $ 2,000.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 6,500.00
02/01/2014 $ 2,000.00 Concessão de subsídio para participação no «Concurso Interescolar de Matemática 2014».
18/03/2014 $ 7,279,140.00 (Observação q)
02/05/2014 $ 2,000.00 (Observação i)
08/05/2014 $ 4,000.00 (Observação f)
28/05/2014 $ 7,000.00 (Observação k)
16/06/2014 $ 2,000.00 (Observação n)
Escola Hou Kong (Secundário) 17/09/2013 $ 9,000.00 (Observação c)
30/09/2013 $ 4,000.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 13,000.00
16/10/2013 $ 5,400.00 (Observação b)
02/01/2014 $ 5,500.00 Concessão de subsídio para participação no «Concurso Interescolar de Matemática 2014».
06/02/2014 $ 8,400.00 (Observação g)
18/03/2014 $ 30,165,914.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação r)
17/04/2014 $ 6,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação h)
02/05/2014 $ 6,000.00 (Observação i)
07/05/2014 $ 3,600.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 3,600.00
07/05/2014 $ 1,800.00
09/05/2014 $ 3,500.00 (Observação j)
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação d)
28/05/2014 $ 5,500.00 (Observação k)
19/06/2014 $ 1,800.00 Concessão do subsídio para as despesas com o transporte para visita dos alunos e professores do ensino secundário complementar ao campus da Universidade de Macau, em Hengqin.
Escola Ilha Verde 18/03/2014 $ 5,419,000.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 1,880.00 (Observação v)
07/05/2014 $ 3,600.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,000.00 37.º Campeonato Escolar de Basquetebol — Prémios para treinadores.
Escola Internacional de Macau 14/01/2014 $ 3,000.00 Subsídio para a «Exibição das bandas escolares de Macau» (Ano lectivo 2013/2014).
16/04/2014 $ 4,000.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 3,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
04/05/2014 $ 7,200.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
20/05/2014 $ 986,300.00 (Observação u)
04/06/2014 $ 6,764,800.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Escola Kao Yip 30/09/2013 $ 3,500.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 10,500.00
02/01/2014 $ 3,500.00 Concessão de subsídio para participação no «Concurso Interescolar de Matemática 2014».
17/04/2014 $ 2,000.00 (Observação r)
17/04/2014 $ 3,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
17/04/2014 $ 4,000.00 (Observação h)
02/05/2014 $ 1,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Prémios para treinadores.
02/05/2014 $ 2,000.00 (Observação i)
04/05/2014 $ 5,400.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
07/05/2014 $ 6,000.00 33.º Campeonato Escolar de Hóquei em Campo — Compensações monetárias.
07/05/2014 $ 2,000.00 33.º Campeonato Escolar de Hóquei em Campo — Prémios para treinadores.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
09/05/2014 $ 1,500.00 (Observação j)
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação d)
28/05/2014 $ 11,500.00 (Observação l)
28/05/2014 $ 11,000.00 (Observação m)
16/06/2014 $ 22,000.00 (Observação n)
Escola Kao Yip (Primário e Pré-Primário) Sucursal 16/04/2014 $ 1,380.00 (Observação v)
Escola Kao Yip (Sucursal) 30/09/2013 $ 2,000.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 6,500.00
02/01/2014 $ 1,000.00 Concessão de subsídio para participação no «Concurso Interescolar de Matemática 2014».
18/03/2014 $ 26,268,189.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 1,380.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação h)
16/06/2014 $ 4,000.00 (Observação n)
Escola Keang Peng (Secção Primária) 02/01/2014 $ 2,500.00 Concessão de subsídio para participação no «Concurso Interescolar de Matemática 2014».
06/02/2014 $ 13,800.00 (Observação g)
18/03/2014 $ 17,767,500.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 3,900.00 (Observação v)
02/05/2014 $ 3,000.00 (Observação i)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
28/05/2014 $ 19,000.00 (Observação l)
Escola Keang Peng (Secção Secundária) 02/01/2014 $ 1,500.00 Concessão de subsídio para participação no «Concurso Interescolar de Matemática 2014».
18/03/2014 $ 19,224,000.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação h)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação r)
02/05/2014 $ 14,000.00 (Observação i)
07/05/2014 $ 3,600.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
09/05/2014 $ 18,000.00 (Observação j)
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação d)
28/05/2014 $ 1,500.00 (Observação k)
28/05/2014 $ 3,500.00 (Observação l)
28/05/2014 $ 1,500.00 (Observação m)
Escola Kwong Tai 17/09/2013 $ 3,600.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 2,700.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 17,647,196.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação h)
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação d)
Escola Kwong Tai (Sucursal) 16/04/2014 $ 3,180.00 (Observação v)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
Escola Lin Fong Pou Chai 30/09/2013 $ 1,500.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 8,000.00
18/03/2014 $ 2,569,460.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 4,000.00 (Observação v)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
20/05/2014 $ 478,200.00 (Observação u)
Escola Ling Nam 17/09/2013 $ 1,800.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 1,800.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 6,552,524.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 3,360.00 (Observação v)
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 2,000.00 37.º Campeonato Escolar de Basquetebol — Prémios para treinadores.
Escola Madalena de Canossa 18/03/2014 $ 2,951,160.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 1,760.00 (Observação v)
20/05/2014 $ 1,601,100.00 (Observação u)
Escola Nossa Senhora de Fátima 17/09/2013 $ 2,700.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 3,600.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 24,388,457.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 3,960.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 1,800.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Compensação monetária.
02/05/2014 $ 2,000.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Prémios para treinadores.
Escola Nossa Senhora de Fátima 07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
07/05/2014 $ 1,500.00 37.º Campeonato Escolar de Basquetebol — Prémios para treinadores.
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
28/05/2014 $ 3,500.00 (Observação m)
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Pré-Primário) 18/03/2014 $ 6,795,000.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 2,160.00 (Observação v)
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Primário) 02/01/2014 $ 1,000.00 Concessão de subsídio para participação no «Concurso Interescolar de Matemática 2014».
18/03/2014 $ 13,315,500.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação h)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação r)
08/05/2014 $ 1,800.00 (Observação f)
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário) 17/09/2013 $ 5,400.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 6,300.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 20,724,041.00 (Observação q)
02/05/2014 $ 3,000.00 (Observação i)
07/05/2014 $ 3,600.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 3,600.00
07/05/2014 $ 7,200.00
07/05/2014 $ 5,500.00 37.º Campeonato Escolar de Basquetebol — Prémios para treinadores.
09/05/2014 $ 2,000.00 (Observação j)
28/05/2014 $ 5,000.00 (Observação k)
Escola Portuguesa de Macau 22/11/2013 $ 20,544.00 Concessão de subsídio para realização do «Curso de Português» (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
06/02/2014 $ 5,477.30 (Observação g)
08/04/2014 $ 27,200.00 Concessão do subsídio para a realização da viagem dos 43 alunos finalistas do ensino secundário complementar e da viagem de 2 professores e despesas com o seguro (Ano lectivo de 2013/2014).
15/04/2014 $ 19,968.00 Concessão de subsídio para realização do «Curso de Português» (3.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
17/04/2014 $ 1,800.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Compensação monetária.
17/04/2014 $ 6,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
02/05/2014 $ 2,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Prémios para treinadores.
04/05/2014 $ 3,600.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
20/05/2014 $ 226,100.00 (Observação u)
04/06/2014 $ 4,787,600.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Escola Pui Tou 17/09/2013 $ 3,600.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 3,600.00 (Observação b)
14/01/2014 $ 3,000.00 Subsídio para a «Exibição das bandas escolares de Macau» (Ano lectivo 2013/2014).
18/03/2014 $ 30,407,196.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação h)
17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação r)
17/04/2014 $ 6,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
02/05/2014 $ 2,000.00 (Observação i)
04/05/2014 $ 3,600.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
04/05/2014 $ 1,000.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Prémios para treinadores.
07/05/2014 $ 3,600.00 (Observação t)
09/05/2014 $ 3,000.00 (Observação j)
16/06/2014 $ 10,000.00 (Observação n)
Escola Pui Tou (Sucursal da Praia Grande) 30/09/2013 $ 1,500.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 4,000.00
16/04/2014 $ 2,160.00 (Observação v)
Escola Pui Tou (Sucursal da Secção Primária) 17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação h)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
28/05/2014 $ 2,000.00 (Observação m)
Escola Santa Maria Mazzarello 18/03/2014 $ 7,354,500.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 930.00 (Observação v)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
20/05/2014 $ 732,400.00 (Observação u)
Escola São João de Brito 17/09/2013 $ 900.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 1,800.00 (Observação b)
06/02/2014 $ 18,600.00 (Observação g)
18/03/2014 $ 5,768,316.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 1,800.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Compensação monetária.
20/05/2014 $ 534,700.00 (Observação u)
Escola São João de Brito (Nocturno) 12/03/2014 $ 1,202,000.00 Concessão do subsídio para o ensino recorrente (2.ª prestação do ano lectivo de 2013/2014).
Escola São João de Brito (Secção Inglesa) 18/03/2014 $ 1,101,060.00 (Observação q)
Escola São Paulo 16/10/2013 $ 4,500.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 37,530,771.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 1,760.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 3,600.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Compensação monetária.
17/04/2014 $ 6,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
07/05/2014 $ 3,000.00 33.º Campeonato Escolar de Hóquei em Campo — Compensações monetárias.
07/05/2014 $ 3,600.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 3,600.00
07/05/2014 $ 1,800.00
19/06/2014 $ 740.00 Concessão do subsídio para as despesas com o transporte para visita dos alunos e professores do ensino secundário complementar ao campus da Universidade de Macau, em Hengqin.
Escola Secundária Millennium 30/09/2013 $ 4,000.00 (Observação s)
14/01/2014 $ 3,000.00 Subsídio para a «Exibição das bandas escolares de Macau» (Ano lectivo 2013/2014).
12/03/2014 $ 5,954,700.00 Concessão do subsídio para o ensino recorrente (2.ª prestação do ano lectivo de 2013/2014).
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação d)
Escola Secundária Nocturna Xin Hua 12/03/2014 $ 5,672,700.00 Concessão do subsídio para o ensino recorrente (2.ª prestação do ano lectivo de 2013/2014).
28/03/2014 $ 5,884.00 Concessão do subsídio para a realização da viagem dos 17 alunos finalistas do ensino secundário complementar e da viagem de 2 professores e despesas com o seguro (Ano lectivo de 2013/2014).
Escola Secundária Pui Ching 17/09/2013 $ 3,600.00 (Observação c)
30/09/2013 $ 10,500.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 3,500.00
16/10/2013 $ 5,400.00 (Observação b)
02/01/2014 $ 11,500.00 Concessão de subsídio para participação no «Concurso Interescolar de Matemática 2014».
17/03/2014 $ 20,200.00 Concessão do subsídio para participação no «The IET/MATE Hong Kong underwater robot challenge 2014».
16/04/2014 $ 1,800.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 3,000.00 (Observação h)
17/04/2014 $ 3,000.00 (Observação r)
02/05/2014 $ 24,000.00 (Observação i)
04/05/2014 $ 14,400.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
04/05/2014 $ 12,500.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Prémios para treinadores.
07/05/2014 $ 3,600.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 3,600.00
07/05/2014 $ 7,200.00
07/05/2014 $ 12,000.00 37.º Campeonato Escolar de Basquetebol — Prémios para treinadores.
08/05/2014 $ 4,900.00 (Observação f)
09/05/2014 $ 16,500.00 (Observação j)
20/05/2014 $ 80,600.00 (Observação u)
21/05/2014 $ 6,000.00 (Observação d)
21/05/2014 $ 1,500.00 (Observação e)
28/05/2014 $ 2,000.00 (Observação k)
04/06/2014 $ 28,694,100.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Escola Secundária Pui Va 16/10/2013 $ 1,350.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 17,167,319.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 3,600.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Compensação monetária.
17/04/2014 $ 6,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
02/05/2014 $ 3,500.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Prémios para treinadores.
02/05/2014 $ 1,500.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Prémios para treinadores.
07/05/2014 $ 3,600.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
20/05/2014 $ 292,900.00 (Observação u)
21/05/2014 $ 4,000.00 (Observação d)
21/05/2014 $ 3,000.00 (Observação e)
28/05/2014 $ 4,000.00 (Observação k)
28/05/2014 $ 3,500.00 (Observação l)
Escola Secundária Pui Va (Secção Primária e Infantil) 16/04/2014 $ 2,100.00 (Observação v)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
20/05/2014 $ 288,600.00 (Observação u)
Escola Secundária Sam Yuk de Macau 17/09/2013 $ 900.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 900.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 805,894.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 1,800.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Compensação monetária.
17/04/2014 $ 3,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
Escola Secundária Sam Yuk de Macau (Secção Inglesa) 18/03/2014 $ 3,827,968.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 1,650.00 (Observação v)
20/05/2014 $ 807,100.00 (Observação u)
Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau 18/03/2014 $ 10,475,742.00 (Observação q)
02/05/2014 $ 1,000.00 (Observação i)
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação d)
Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau (Nocturno) 12/03/2014 $ 2,546,300.00 Concessão do subsídio para o ensino recorrente (2.ª prestação do ano lectivo de 2013/2014).
Escola Seong Fan 06/02/2014 $ 15,600.00 (Observação g)
26/02/2014 $ 7,200.00 Concessão de subsídio para a aprendizagem dos idosos e deficientes.
12/03/2014 $ 4,892,700.00 Concessão do subsídio para o ensino recorrente (2.ª prestação do ano lectivo de 2013/2014).
Escola Shá Lei Tau Cham Son 18/03/2014 $ 893,440.00 (Observação q)
20/05/2014 $ 1,180,400.00 (Observação u)
Escola Tak Meng 18/03/2014 $ 496,180.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 1,080.00 (Observação v)
20/05/2014 $ 448,000.00 (Observação u)
Escola Tong Nam 18/03/2014 $ 3,501,500.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 2,160.00 (Observação v)
Escola Tong Nam (Secundário) 17/09/2013 $ 2,700.00 (Observação c)
30/09/2013 $ 1,500.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 4,000.00
16/10/2013 $ 1,800.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 9,236,238.00 (Observação q)
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação d)
Escola Tong Sin Tong (Diurno) 17/09/2013 $ 900.00 (Observação c)
16/10/2013 $ 900.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 13,528,344.00 (Observação q)
02/05/2014 $ 1,000.00 (Observação i)
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
08/05/2014 $ 4,900.00 (Observação f)
09/05/2014 $ 1,500.00 (Observação j)
28/05/2014 $ 7,000.00 (Observação k)
28/05/2014 $ 2,000.00 (Observação m)
Escola Xin Hua 17/09/2013 $ 2,700.00 (Observação c)
30/09/2013 $ 4,000.00 (Observação s)
16/10/2013 $ 2,700.00 (Observação b)
18/03/2014 $ 13,138,780.00 (Observação q)
28/03/2014 $ 9,343.00 Concessão do subsídio para aquisição de materiais e equipamentos para prevenção contra gripe.
16/04/2014 $ 4,000.00 (Observação v)
17/04/2014 $ 1,800.00 16.º Campeonato Escolar de Andebol — Compensação monetária.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
08/05/2014 $ 900.00 (Observação f)
Grupo de Escuteiros Lusófonos de Macau 10/12/2013 $ 29,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2014 (1.ª prestação).
Grupo de Voluntários Juvenis do Centro Comunitário da Ilha Verde da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 10/12/2013 $ 8,000.00
Grupo de Voluntários Juvenis do Centro Comunitário Tamagnini Barbosa da Associação Geral dos Operários de Macau 10/12/2013 $ 3,500.00
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição 16/10/2013 $ 3,600.00 (Observação b)
02/01/2014 $ 1,500.00 Concessão de subsídio para participação no «Concurso Interescolar de Matemática 2014».
03/03/2014 $ 149,400.00 Concessão do subsídio para a realização da viagem dos 124 alunos finalistas do ensino secundário complementar e da viagem de 6 professores e despesas com o seguro (Ano lectivo de 2013/2014).
18/03/2014 $ 21,752,872.00 (Observação q)
17/04/2014 $ 2,000.00 (Observação r)
17/04/2014 $ 6,000.00 37.º Campeonato Escolar de Futebol — Compensação monetária.
17/04/2014 $ 4,000.00 (Observação h)
02/05/2014 $ 3,000.00 (Observação i)
04/05/2014 $ 10,800.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Compensação monetária.
04/05/2014 $ 6,000.00 37.º Campeonato Escolar de Voleibol — Prémios para treinadores.
07/05/2014 $ 3,000.00 33.º Campeonato Escolar de Hóquei em Campo — Compensações monetárias.
07/05/2014 $ 1,500.00 33.º Campeonato Escolar de Hóquei em Campo — Prémios para treinadores.
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
07/05/2014 $ 1,800.00
07/05/2014 $ 3,600.00
07/05/2014 $ 2,500.00 37.º Campeonato Escolar de Basquetebol — Prémios para treinadores.
09/05/2014 $ 5,500.00 (Observação j)
21/05/2014 $ 4,000.00 (Observação d)
28/05/2014 $ 7,000.00 (Observação l)
28/05/2014 $ 17,500.00 (Observação m)
Jardim de Infância Anexa à Escola Tong Sin Tong 16/04/2014 $ 1,080.00 (Observação v)
Jardim de Infância Dom José da Costa Nunes 16/04/2014 $ 3,920.00 (Observação v)
20/05/2014 $ 60,400.00 (Observação u)
04/06/2014 $ 884,800.00 Concessão de subsídio de propinas (2.ª prestação do ano lectivo 2013/2014).
Jardim Infantil da Cáritas 18/03/2014 $ 2,265,000.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 1,200.00 (Observação v)
Macao Youth Artistic Ability Volunteer Association 10/12/2013 $ 10,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2014 (1.ª prestação).
Macao Youth Soaring Association 10/12/2013 $ 20,000.00
Macau People with Visually Impaired Right Promotion Association 29/04/2014 $ 40,450.00 Concessão de subsídio para visita de estudo e de intercâmbio a Taiwan, China.
Macau Special Olympics 15/08/2013 $ 1,534,339.00 Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante (Ano lectivo de 2013/2014).
11/09/2013 $ 1,828,500.00 (Observação a)
Rede de Serviços Juvenis Bosco 10/12/2013 $ 8,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2014 (1.ª prestação).
Secção Infantil e Primária do Colégio Mateus Ricci 06/02/2014 $ 15,600.00 (Observação g)
16/04/2014 $ 2,900.00 (Observação v)
Secção Juvenil da Associação dos Empregados de Escritório de Macau 10/12/2013 $ 46,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2014 (1.ª prestação).
Secção Juvenil da Associação dos Naturais de Pun U de Macau 10/12/2013 $ 2,500.00
Secção Juvenil do Centro de Apoio à Família «Kin Wa» da Secção da Igreja Metodista de Macau 10/12/2013 $ 5,760.80
Secção Juvenil do Movimento dos Focolares (Obra de Maria) 10/12/2013 $ 15,000.00
Secção Primária da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) 21/05/2014 $ 2,000.00 (Observação d)
Sheng Kung Hui Choi Kou Escola (Macau ) (Nocturno) 12/03/2014 $ 3,176,700.00 Concessão do subsídio para o ensino recorrente (2.ª prestação do ano lectivo de 2013/2014).
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) 14/01/2014 $ 3,000.00 Subsídio para a «Exibição das bandas escolares de Macau» (Ano lectivo 2013/2014).
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) 18/03/2014 $ 22,433,382.00 (Observação q)
16/04/2014 $ 1,894.00 (Observação v)
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Sucursal) 30/09/2013 $ 1,500.00 (Observação s)
30/09/2013 $ 4,000.00
16/10/2013 $ 2,700.00 (Observação b)
17/04/2014 $ 2,000.00 (Observação r)
17/04/2014 $ 4,000.00 (Observação h)
07/05/2014 $ 1,800.00 (Observação t)
Sociedade de Beneficência Sün Tou Tong de Macau 12/12/2013 $ 12,100.00 Concessão do subsídio para realização de actividades em 2014.
Visão do Mundo — Associação de Macau 11/11/2013 $ 20,000.00 Concessão do subsídio para realização da actividade «Jejum de Macau 2014».
Alunos 24/04/2014 $ 108,750.00 (Observação o)
Pessoal docente 13/03/2014 $ 156,518,436.00 Subsídio para o desenvolvimento profissional, subsídio directo e prémio de antiguidade para o pessoal docente (2.ª e 3.ª prestações do ano lectivo 2013/2014).
Residentes de Macau, com idade igual ou superior a 15 anos, participantes no «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» 08/04/2014 $ 1,178,958.00 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação exterior, entre Novembro de 2011 a Fevereiro de 2014, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» (n.º de residentes financiados: 254).
16/04/2014 $ 1,279,351.00 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação exterior, entre Novembro de 2011 a Fevereiro de 2014, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» (n.º de residentes financiados: 284).
16/04/2014 $ 1,384,410.00 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação exterior, entre Março de 2012 a Março de 2014, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» (n.º de residentes financiados: 319).
09/05/2014 $ 1,207,310.00 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação exterior, entre Março de 2012 a Abril de 2014, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» (n.º de residentes financiados: 290).
10/06/2014 $ 809,024.00 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação exterior, entre Outubro de 2011 a Abril de 2014, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» (n.º de residentes financiados: 185).
Chan San San 30/09/2013 $ 1,000.00 (Observação s)
Chan Sok I 30/09/2013 $ 2,500.00
Hon Cheng 30/09/2013 $ 1,000.00
Kuok Wai Cheng 30/09/2013 $ 1,500.00
Lei Kit U 30/09/2013 $ 1,000.00
Ngan Chin Hong 30/09/2013 $ 1,000.00
Wu YingXu 30/09/2013 $ 2,000.00
Kong Wai Leng 27/12/2013 $ 6,700.00 Concessão do subsídio de estágio a «Ocupação oferenciada para os Jovens».
Lao Mei Ieng 27/12/2013 $ 4,800.00 Concessão do subsídio de estágio a «Ocupação oferenciada para os Jovens».
Ao In Wa 09/01/2014 $ 3,960.00 Concessão de subsídio aos participantes do Projecto de estágio «Ajudar os outros é ajudar a si mesmo».
Chan Ka Meng 09/01/2014 $ 2,760.00
Daniela Gracias Ng 09/01/2014 $ 6,240.00
Hoi Weng Man 09/01/2014 $ 6,600.00
Kan Hou Nam 09/01/2014 $ 6,640.00
Lam I Cheng 09/01/2014 $ 840.00
Lei Kin Tong 09/01/2014 $ 6,240.00
Leong Chi San 09/01/2014 $ 4,920.00
Leong Sok Han 09/01/2014 $ 6,520.00
Un Mio Chang 09/01/2014 $ 480.00
Wong Pui Ieng 09/01/2014 $ 1,560.00
Wu Ka Hou 09/01/2014 $ 4,200.00
Ao Ieong Nei 03/03/2014 $ 2,200.00 (Observação p)
Cai Zhuanhao 03/03/2014 $ 6,500.00
Cao Xiaomei 03/03/2014 $ 3,600.00
Chan Hang Fong 03/03/2014 $ 6,500.00
Chan Ian Chong 03/03/2014 $ 4,000.00
Chan Im 03/03/2014 $ 3,600.00
Chan Iok Ip 03/03/2014 $ 2,200.00
Chan Kam Mui 03/03/2014 $ 2,200.00 (Observação p)
Chan Ngai Hong 03/03/2014 $ 82,000.00
Chan Oi Leng 03/03/2014 $ 22,000.00
Chan Pek U 03/03/2014 $ 3,600.00
Chan Sai Fong 03/03/2014 $ 22,500.00
Chan Sio I 03/03/2014 $ 5,000.00
Chan Sio Iam 03/03/2014 $ 2,200.00
Chan Wai Si 03/03/2014 $ 7,200.00
Chan Wan Kei 03/03/2014 $ 10,000.00
Chan Wun Peng 03/03/2014 $ 3,600.00
Chang In Chun 03/03/2014 $ 22,000.00
Chang Kam Ieng 03/03/2014 $ 3,600.00
Chang Pek Fan 03/03/2014 $ 3,600.00
Che Iok Ngan 03/03/2014 $ 500.00
Cheang Ka Lai 03/03/2014 $ 36,000.00
Cheang Keng Tou 03/03/2014 $ 3,600.00
Cheang Kit Chi 03/03/2014 $ 3,600.00
Chen LinFang 03/03/2014 $ 2,200.00
Chen Qichuan 03/03/2014 $ 22,000.00
Chen RenXing 03/03/2014 $ 3,600.00
Cheong Iok Chang 03/03/2014 $ 6,500.00 (Observação p)
Cheong Nga Ian 03/03/2014 $ 7,200.00
Cheong Weng Tai 03/03/2014 $ 2,200.00
Chio Pui Teng 03/03/2014 $ 22,000.00
Choi Iok U 03/03/2014 $ 3,600.00
Chong Chi Cheng 03/03/2014 $ 1,000.00
Fan In Leng 03/03/2014 $ 2,200.00
Fang MingWei 03/03/2014 $ 3,600.00
Fong Oi Leng 03/03/2014 $ 13,000.00
Fong Sin Ieng 03/03/2014 $ 2,200.00
Fu Kong Tou 03/03/2014 $ 13,000.00
Ho Heng Chong 03/03/2014 $ 2,200.00
Ho Kuai Man 03/03/2014 $ 5,000.00
Ho Wan In 03/03/2014 $ 4,000.00
Ho Weng Fai 03/03/2014 $ 5,000.00
Hoi Sut Peng 03/03/2014 $ 5,500.00
Huang Yongyi 03/03/2014 $ 3,600.00
Iam Ian Teng 03/03/2014 $ 11,000.00
Ieong Ka Lei 03/03/2014 $ 11,500.00
Ieong Weng San 03/03/2014 $ 3,600.00
Kang Yuzhuan 03/03/2014 $ 3,600.00 (Observação p)
Kio Fong Iok 03/03/2014 $ 2,200.00
Ku Kam Seong 03/03/2014 $ 22,000.00
Ku Man Hou 03/03/2014 $ 2,200.00
Kwan Tsz King 03/03/2014 $ 2,200.00
Lai Sio Peng 03/03/2014 $ 3,600.00
Lam Chan Cheong 03/03/2014 $ 36,500.00
Lam Ka I 03/03/2014 $ 2,200.00
Lam Ka Tat 03/03/2014 $ 5,000.00
Lam Man Chi 03/03/2014 $ 3,600.00
Lam Pou Kin 03/03/2014 $ 18,500.00
Lao Chi Kin 03/03/2014 $ 2,700.00
Lao Sio Hong 03/03/2014 $ 3,600.00
Lao Sio Man 03/03/2014 $ 6,500.00
Lao Zhe 03/03/2014 $ 3,600.00
Lau Tin Leong 03/03/2014 $ 3,600.00
Lei Caixia 03/03/2014 $ 3,600.00
Lei Choi Son 03/03/2014 $ 8,600.00
Lei Hong Kit 03/03/2014 $ 2,200.00
Lei Man Teng 03/03/2014 $ 2,200.00 (Observação p)
Lei Mio Kun 03/03/2014 $ 3,600.00
Lei Pui Kao 03/03/2014 $ 3,600.00
Lei Ut Teng 03/03/2014 $ 13,500.00
Lei Vong Pou Chi 03/03/2014 $ 2,200.00
Lei Wan Kin 03/03/2014 $ 2,200.00
Leng Hong Kuan 03/03/2014 $ 37,000.00
Leong Im Va 03/03/2014 $ 3,600.00
Leong Im Wa 03/03/2014 $ 6,500.00
Leong Ka Ho 03/03/2014 $ 3,600.00
Leong Mei Nong 03/03/2014 $ 3,600.00
Leong Pek Kuan 03/03/2014 $ 2,200.00
Leung Kim Fong 03/03/2014 $ 5,400.00
Li Chunfei 03/03/2014 $ 13,000.00
Li Qi 03/03/2014 $ 22,000.00
Lin Meimei 03/03/2014 $ 3,600.00
Lo Man Si 03/03/2014 $ 2,200.00
Lo Pou Ngan 03/03/2014 $ 2,200.00
Ma Yuk Chun Juliana 03/03/2014 $ 2,200.00
Maria Fátima Machado 03/03/2014 $ 2,200.00 (Observação p)
Mui Chi Seong 03/03/2014 $ 2,700.00
Ng Hon In 03/03/2014 $ 4,000.00
Ng Pui Wek 03/03/2014 $ 4,100.00
Pao Ka Ian 03/03/2014 $ 3,600.00
Pun Mio Kun 03/03/2014 $ 2,700.00
Pun Oi U 03/03/2014 $ 3,600.00
Si Sek Si 03/03/2014 $ 50,000.00
Sou Pui Ian 03/03/2014 $ 10,000.00
Tam Wai Kei 03/03/2014 $ 4,000.00
Tang Mio Chi 03/03/2014 $ 5,000.00
Tang Woon Sui 03/03/2014 $ 3,600.00
Tao Jun 03/03/2014 $ 6,500.00
Tong Chi Kuong 03/03/2014 $ 36,000.00
Too Chuen Ki 03/03/2014 $ 3,600.00
U Wai Leng 03/03/2014 $ 106,000.00
Un Cheng Fan 03/03/2014 $ 3,600.00
Un Wai Man 03/03/2014 $ 13,000.00
Vong Son Pan 03/03/2014 $ 6,500.00
Vu Chi Wang 03/03/2014 $ 4,100.00 (Observação p)
Wang XueQin 03/03/2014 $ 5,000.00
Wang Yingying 03/03/2014 $ 5,500.00
Wang Yulan 03/03/2014 $ 43,200.00
Wong Choi Kuan 03/03/2014 $ 5,000.00
Wong Hang 03/03/2014 $ 5,000.00
Wong Kai Meng 03/03/2014 $ 36,000.00
Wong Kam Wai 03/03/2014 $ 10,000.00
Wong Keng Fai 03/03/2014 $ 26,700.00
Wong Lai Hong 03/03/2014 $ 3,600.00
Wong Lit 03/03/2014 $ 2,200.00
Wong Pui Fan 03/03/2014 $ 5,000.00
Wong San San 03/03/2014 $ 2,700.00
Wong Siu Ngan 03/03/2014 $ 5,000.00
Wong Sut Lin 03/03/2014 $ 1,000.00
Wong Wai I 03/03/2014 $ 5,000.00
Wu Ka Man 03/03/2014 $ 2,200.00
Wu Sok Chong 03/03/2014 $ 3,600.00
Wu Weng Ian 03/03/2014 $ 5,500.00
Xiao Fang 03/03/2014 $ 8,600.00 (Observação p)
Yang Meilian 03/03/2014 $ 18,000.00
Zhan YanJuan 03/03/2014 $ 6,500.00
Zhang Ping 03/03/2014 $ 3,600.00
Zheng ZhiLing 03/03/2014 $ 2,200.00
Chim Weng Kam 17/04/2014 $ 1,500.00 (Observação r)
Hoi Sok Wa 17/04/2014 $ 1,500.00
Lei Vai Han 17/04/2014 $ 1,500.00
Leong Cheok Pui 28/04/2014 $ 17,300.00 Subsídio de propina.
Chung Wai Yi 21/05/2014 $ 1,000.00 (Observação e)
Ho Choi Kei 21/05/2014 $ 1,000.00
Ho Wai Tong 21/05/2014 $ 1,000.00
Kuok Im Leng 21/05/2014 $ 1,000.00
Lei Iok Kit 21/05/2014 $ 1,000.00
Wong Kuai Seong 21/05/2014 $ 1,500.00

Observação:

a. Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia ocupacional, fisioterapia e terapia/treino da fala.
b. «Plano de Generalização da Educação Artística para Alunos do Ensino Secundário — Sentir a Arte Dramática‧Compreender os Diversos» — despesas de organização.
c. «Plano de Generalização da Educação Artística para Alunos do Ensino Secundário — Apreciar a Dança‧Entender a Beleza»— despesas de organização.
d. 23.º Concurso Escolar de Teatro — Prémios para os grupos de excelência e compensação monetária.
e. 23.º Concurso Escolar de Teatro — Prémios para os professores e para a criação do argumento para peça teatral.
f. Actividades interactivas dos alunos do ensino primário com a Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês no Dia Mundial da Criança 2014.
g. Concessão do subsídio para o «Plano de financiamento para a visita de estudo do pessoal docente no ano lectivo 2013/2014».
h. 33.º Concurso Escolar de Canto — Prémios para os grupos de excelência e compensação monetária.
i. Selecção dos Trabalhos de Invenção Tecnológica dos Jovens de Macau 2014 — Compensação monetária.
j. Selecção dos Trabalhos de Invenção Tecnológica dos Jovens de Macau 2014 — Prémios para os Professores.
k. «12.ª Edição Nacional sobre Invenção da Tecnologia Informática e Prática nos Ensinos Primário e Secundário» Selecção de Macau — Prémios para os Professores.
l. Competição para a Selecção de Jovens de Macau para a Actividade Ciência Robótica Integrada 2014 — Prémios para os Professores (Todas as competições a nível básico e a nível médio).
m. Competição para a Selecção de Jovens de Macau para a Actividade Ciência Robótica Integrada 2014 — Prémios para os Professores (Todas as competições a nível avançado).
n. Competição para a Selecção de Jovens de Macau para a Actividade Ciência Robótica Integrada 2014 (Jogo de futebol entre robôs de dois contra dois) — Compensação monetária.
o. Curso de Verão de Língua e Cultura 2014 em Portugal (subsídio de alimentação).
p. Prémios a Projectos Pedagógicos do ano lectivo de 2012/2013.
q. Subsídio de escolaridade gratuita (2.ª prestação do ano lectivo de 2013/2014).
r. 33.º Concurso Escolar de Canto — Prémios para os professores.
s. 34.º Concurso Escolar de Dança — Despesas de Organização.
t. 37.º Campeonato Escolar de Basquetebol — Compensações monetárias.
u. Concessão do subsídio para o ensino integrado no ano lectivo de 2013/2014 (2.ª prestação).
v. Concessão do subsídio para aquisição do leitor de código de barras.»

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 18 de Agosto de 2014.

A Director dos Serviços, Leong Lai.

Avisos

(Número de referência: DS01)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua chinesa), em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham o requisito habilitacional previsto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos:

1.ª fase — Prova escrita — 50%;
2.ª fase — Prova prática pedagógica — 20%;

b) Entrevista profissional — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

A 1.ª fase do método referido na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar aprovado pelo Decreto-lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.

9.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar da língua chinesa, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wu Kit, directora de centro.

Vogais efectivas: Leong Sok Ieng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Ho Io Man, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Pun Vai Nim, subdirectora da escola secundária; e

Sun Man Man, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: DS02)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua inglesa), em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham o requisito habilitacional previsto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos:

1.ª fase — Prova escrita — 50%;
2.ª fase — Prova prática pedagógica — 20%;

b) Entrevista profissional — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

A 1.ª fase do método referido na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar aprovado pelo Decreto-lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.

9.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar da língua inglesa, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wu Kit, directora de centro.

Vogais efectivos: Lao Man Io, docente do ensino secundário de nível 1; e

Ao In Heng, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Tam Hio Man, docente do ensino secundário de nível 1; e

Siu Lei Cheok Teng, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: DS03)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: biologia), em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente).

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham o requisito habilitacional previsto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos:

1.ª fase — Prova escrita — 50%;
2.ª fase — Prova prática pedagógica — 20%;

b) Entrevista profissional — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

A 1.ª fase do método referido na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar aprovado pelo Decreto-lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.

9.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de biologia, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri:

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Vong Chin Hao, inspector escolar.

Vogais efectivos: Kong Ngai, chefe de Divisão; e

Lai Miu Lan Inês, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Cheong Chi Meng, inspector escolar; e

Tang Ho Sam, inspectora escolar.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: DS04)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: educação moral e cívica), em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham o requisito habilitacional previsto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos:

1.ª fase — Prova escrita — 50%;
2.ª fase — Prova prática pedagógica — 20%;

b) Entrevista profissional — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

A 1.ª fase do método referido na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar aprovado pelo Decreto-lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.

9.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar da educação moral e cívica, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chow Pui Leng, directora de centro.

Vogais efectivos: Leong Chong Ha, inspectora escolar; e

Lai Chi Vai, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Cheong Ka I, docente do ensino secundário de nível 1; e

Kuong Iu Chong, director de centro.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: DP01)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de quatro lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão, área de língua chinesa, em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham o requisito habilitacional previsto na alínea 2) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos:

1.ª fase — Prova escrita — 50%;
2.ª fase — Prova prática pedagógica — 20%;

b) Entrevista profissional — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

A 1.ª fase do método referido na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar aprovado pelo Decreto-lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.

9.2 Conhecimentos profissionais na área da língua chinesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wong I Lin, Coordenadora da inspecção escolar.

Vogais efectivas: Lam Peng Wun, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Au Yeung Shuk Ting Janet, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Kok Vai Iun, inspectora escolar; e

Chan Wai Kwan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: DP02)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão, área de língua inglesa, em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham o requisito habilitacional previsto na alínea 2) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos:

1.ª fase — Prova escrita — 50%;
2.ª fase — Prova prática pedagógica — 20%;

b) Entrevista profissional — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

A 1.ª fase do método referido na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar aprovado pelo Decreto-lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.

9.2 Conhecimentos profissionais na área da língua inglesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Cristina Fernandes Cigarro, subdirectora da escola oficial.

Vogais efectivas: Sou Cheng Man, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Lei Pui In, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Lou Choi Lai, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Kou Mei I, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: DP03)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão, área de matemática, em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c), do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham o requisito habilitacional previsto na alínea 2), do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b), a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos:

1.ª fase — Prova escrita — 50%;
2.ª fase — Prova prática pedagógica — 20%;

b) Entrevista profissional — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

A 1.ª fase do método referido na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar aprovado pelo Decreto-lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.

9.2 Conhecimentos profissionais na área da matemática do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Kok Vai Iun, inspectora escolar.

Vogais efectivas: Lau Cho Kuan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Kok Siu Cheng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Wong I Lin, Coordenadora da inspecção escolar; e

Tang Wai Kam, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: DP04)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de quatro lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão, área de língua chinesa, em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c), do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham o requisito habilitacional previsto na alínea 2), do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos:

1.ª fase — Prova escrita — 50%;
2.ª fase — Prova prática pedagógica — 20%;

b) Entrevista profissional — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

A 1.ª fase do método referido na alínea a), tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.

9.2 Conhecimentos profissionais na área da língua chinesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri:

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lam Peng Wun, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivas: Kok Vai Iun, inspectora escolar; e

Au Yeung Shuk Ting Janet, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Chong Sam Fong, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Chan Wai Kwan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: DP05)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão, área de língua inglesa, em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c), do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham o requisito habilitacional previsto na alínea 2), do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos:

1.ª fase — Prova escrita — 50%;
2.ª fase — Prova prática pedagógica — 20%;

b) Entrevista profissional — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

A 1.ª fase do método referido na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.

9.2 Conhecimentos profissionais na área da língua inglesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri:

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Cristina Fernandes Cigarro, subdirectora da escola oficial.

Vogais efectivas: Sou Cheng Man, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Ao In Heng, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Lei Pui In, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Kou Mei I, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: DP06)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão, área de informática, em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c), do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham o requisito habilitacional previsto na alínea 2), do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos:

1.ª fase — Prova escrita — 50%;
2.ª fase — Prova prática pedagógica— 20%;

b) Entrevista profissional — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

A 1.ª fase do método referido na alínea a), tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.

9.2 Conhecimentos profissionais na área da informática do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Hon Iok, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais efectivos: Kuok Heng Kei, inspector escolar; e

Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais suplentes: Lou Choi Lai, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Au Yeung Shuk Ting Janet, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: DI01)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão, área de língua chinesa, em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c), do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham o requisito habilitacional previsto na alínea 1), do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos:

1.ª fase — Prova escrita — 50%;
2.ª fase — Prova prática pedagógica — 20%;

b) Entrevista profissional — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

A 1.ª fase do método referido na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar aprovado pelo Decreto-lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.

9.2 Conhecimentos profissionais na área da língua chinesa do ensino infantil, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lam Peng Wun, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivas: Chan Sio I, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Fong Sou Wai, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais suplentes: Ho Soc Fan, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Ip Wai U, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: DI02)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão, área de língua inglesa, em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c), do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham o requisito habilitacional previsto na alínea 1), do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos:

1.ª fase — Prova escrita — 50%;
2.ª fase — Prova prática pedagógica — 20%;

b) Entrevista profissional — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

A 1.ª fase do método referido na alínea a), tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar aprovado pelo Decreto-lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.

9.2 Conhecimentos profissionais na área da língua inglesa do ensino infantil, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivas: Ho Weng Wa, inspectora escolar; e

Au Yeung Shuk Ting Janet, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Chan In Fan, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Fong Sou Wai, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: DI03)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão, área de língua chinesa, em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c). do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham o requisito habilitacional previsto na alínea 1), do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos:

1.ª fase — Prova escrita — 50%;
2.ª fase — Prova prática pedagógica — 20%;

b) Entrevista profissional — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

A 1.ª fase do método referido na alínea a), tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.

9.2 Conhecimentos profissionais na área da língua chinesa do ensino infantil, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chiang Kuok Heng, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivas: Chan Tun I, inspectora escolar; e

Leong Hin Kun, directora de estabelecimento oficial de educação pré-escolar.

Vogais suplentes: Chan Wai Kwan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Chan In Fan, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: AE01)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de três lugares da carreira de auxiliar de ensino, 1.º escalão (apoio no ensino de língua portuguesa), em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c), do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Possuam as qualificações previstas no artigo 10.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Concluir, em articulação com o planeamento do desenvolvimento da escola, os trabalhos por ela determinados; inteirar-se dos planos e actividades pedagógicos dos docentes, apoiando-os na conclusão dos trabalhos; cumprir as directrizes de trabalho fixadas pela escola, bem como gerir e proteger as instalações, os equipamentos e os instrumentos didácticos; garantir que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente seguro; apoiar os docentes na forma como lidam com a emoção, comportamento e problemas dos alunos; participar nas reuniões e dar sugestões sobre o desenvolvimento da escola ou plano curricular; apoiar os docentes no reforço de cooperação entre a família e a escola.

Dar apoio aos ensinos infantil e primário; criar um ambiente de aprendizagem da língua portuguesa adaptado à vida quotidiana, proporcionar um melhor ambiente de língua para estimular e aumentar o interesse pelo estudo e a eficiência dos alunos; apoiar os docentes de língua portuguesa no ensino quotidiano, apoiar a interacção comunicativa entre professor e aluno; organizar actividades extracurriculares orientadas para a aprendizagem da língua portuguesa, aumentar as oportunidades sob vários aspectos para os alunos contactarem com a língua portuguesa.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O auxiliar de ensino, 1.º escalão, vence pelo índice 260, constante do mapa VI, em anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 50%;
b) Entrevista profissional — 40%;
c) Análise curricular — 10%.

O método referido na alínea a), tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores; consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.

9.2 Possui conhecimentos profissionais/conhecimentos para o desempenho das funções nesta área.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Adelina Beatriz dos Remédios Santos, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).

Vogais efectivos: Maria Manuela da Silva Duarte Nunes, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e

Sharoz Datarama Pernencar, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Paula Susana Feiteiro Canarias, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e

Heong Mui, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

(Número de referência: AE02)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2014, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de um lugar da carreira de auxiliar de ensino, 1.º escalão (apoio na gestão de biblioteca), em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c), do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Possuam as qualificações previstas no artigo 10.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, onde constem, com detalhe, habilitações académicas, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Concluir, em articulação com o planeamento do desenvolvimento da escola, os trabalhos por ela determinados; inteirar-se dos planos e actividades pedagógicos dos docentes, apoiando-os na conclusão dos trabalhos; cumprir as directrizes de trabalho fixadas pela escola, bem como gerir e proteger as instalações, os equipamentos e os instrumentos didácticos; garantir que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente seguro; apoiar os docentes na forma como lidam com a emoção, comportamento e problemas dos alunos; participar nas reuniões e dar sugestões sobre o desenvolvimento da escola ou plano curricular; apoiar os docentes no reforço de cooperação entre a família e a escola.

É responsável, especialmente, pela gestão de biblioteca e tarefas relacionadas com a divulgação da leitura; organização e realização de actividades de leitura entre a família e a escola.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O auxiliar de ensino, 1.º escalão, vence pelo índice 260, constante do mapa VI, em anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração máxima de três horas, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 50%;
b) Entrevista profissional — 40%;
c) Análise curricular — 10%.

O método referido na alínea a), tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores; consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, vigente —Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superiorl.

9.2 Conhecimentos específicos:

(a) Funcionamento diário e gestão da biblioteca escolar;
(b) Utilização da biblioteca, pesquisa de informações, direcção e estratégias de leitura, etc.;
(c) Princípios de operação da plataforma de aprendizagem online;
(d) Leitura de projectos de artesanato.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Hon Iok, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais efectivos: Leong Kam Kao, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Chan Ka Pou, técnico de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Wong Cheng Lai, adjunta-técnica de 1.ª classe; e

Chou Iok Lan, técnica de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2014.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


    

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