REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2014

BO N.º:

40/2014

Publicado em:

2014.10.6

Página:

710-712

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Contabilidade, ministrado pela Huaqiao University.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Contabilidade, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    22 de Setembro de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de licenciatura em Contabilidade
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano
    Introdução à Contabilidade I Obrigatória 54 3
    Introdução à Contabilidade II » 54 3
    Gestão » 60 4
    Microeconomia » 54 3
    Ciência Monetária e Bancária » 60 4
    Direito Económico » 48 3
     
    2.º Ano
    Contabilidade de Custos Obrigatória 60 4
    Contabilidade Financeira » 60 4
    Gestão Financeira » 60 4
    Aplicações Básicas de Informática » 54 3
    Finanças Internacionais » 48 3
    Língua Inglesa da BEC » 48 3
     
    3.º Ano
    Contabilidade Financeira de Nível Avançado Obrigatória 60 4
    Informatização da Contabilidade » 60 4
    Estatística » 60 4
    Auditoria » 60 4
    Contabilidade Fiscal » 60 4
     
    4.º Ano
    Macroeconomia Obrigatória 54 3
    Sistema Informático de Gestão » 54 3
    Gestão Estratégica das Empresas » 60 4
    Marketing de Vendas » 60 4
    Contabilidade de Gestão » 48 3
     
    5.º Ano
    Contabilidade Bancária Obrigatória 57 4
    Investimento em Bolsas de Valores » 57 4
    Engenharia Financeira » 60 4
    Dissertação » 216 12

    Nota:

    1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

    2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data de início do curso: Dezembro de 2014

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 179/2014

    BO N.º:

    40/2014

    Publicado em:

    2014.10.6

    Página:

    712-714

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Arbitragem Internacional e aprova o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 179/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Arbitragem Internacional.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

    6. Área científica do curso: Ciências Jurídicas.

    7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

    22 de Setembro de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Arbitragem Internacional

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Princípios de Resolução Alternativa de Litígios Obrigatória 45 3
    Arbitragem Comercial Internacional » 45 3
    Negociação e Mediação » 45 3
    Processo Judicial » 45 3
    Elaboração de Documentos de Arbitragem » 45 3
    Direito Internacional Privado » 45 3
    Estudo de Casos Jurídicos e Metodologia » 45 3
    Estágio » 120 6

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Tópico Especial de Resolução de Litígios I Optativa 45 3
    Tópico Especial de Resolução de Litígios II » 45 3
    Tópico Especial de Resolução de Litígios III » 45 3
    Noções Fundamentais de Economia e Comércio I » 45 3
    Noções Fundamentais de Economia e Comércio II » 45 3
    Direito Civil » 45 3
    Princípios de Direito Internacional » 45 3
    Direito Comercial Internacional » 45 3
    Direito Internacional do Investimento » 45 3
    Direito Internacional da Propriedade Intelectual » 45 3
    Jurisprudência e Filosofia do Direito » 45 3
    Direito Comparado » 45 3

    Quadro III

    Disciplina Tipo Horas Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 6

    Nota:

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 51 unidades de crédito, assim distribuídas: 27 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.


        

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