REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 16/2014

BO N.º:

34/2014

Publicado em:

2014.8.25

Página:

526-527

  • Limites máximos de radionuclídeos nos géneros alimentícios.
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  • Lei n.º 5/2013 - Lei de segurança alimentar.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 16/2014

    Limites máximos de radionuclídeos nos géneros alimentícios

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    1. O presente regulamento administrativo estabelece os limites máximos de radionuclídeos nos géneros alimentícios, salvaguardando a higiene e segurança alimentar.

    2. É aprovado o mapa dos limites máximos de radionuclídeos nos géneros alimentícios, que consta do anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Definições

    Para efeitos do presente regulamento administrativo, entende-se por:

    1) «Radionuclídeos», os elementos químicos instáveis cujos átomos podem desintegrar-se espontaneamente e emitir radiações ionizantes;

    2) «Limites máximos», a concentração legal máxima da radioactividade de radionuclídeos nos géneros alimentícios, expressa em Bq/kg.

    Artigo 3.º

    Limites máximos

    Os limites máximos devem estar em conformidade com os previstos no mapa referido no n.º 2 do artigo 1.º

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 27 de Junho de 2014.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Mapa de limites máximos de radionuclídeos nos géneros alimentícios

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

    Tipos de géneros alimentícios Radionuclídeos nos géneros alimentícios Limites máximos Unidade
    Géneros alimentícios destinados a bebés Iodo-131 100 Bq/kg
    Césio-134, Césio-137 1000 Bq/kg
    Outros géneros alimentícios Iodo-131 100 Bq/kg
    Césio-134, Césio-137 1000 Bq/kg

        

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