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Diploma:

Decreto-Lei n.º 5/80/M

BO N.º:

10/1980

Publicado em:

1980.3.8

Página:

301

  • Atribui à Direcção dos Serviços de Educação e Cultura a competência de declaração de equivalência ao curso do magistério primário dos cursos professados em escolas chinesas.

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 14/90/M - Extingue a Escola do Magistério Primário. — Revogações.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 25/79/M - Revoga o n.º 2 do artigo 136.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, e introduzido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/78/M, de 30 de Dezembro, e estabelece medidas respeitantes à transição dos actuais professores, de serviço eventual, de Língua Chinesa do quadro do Ensino Primário Luso-Chinês para os lugares de professor de Língua Chinesa do mesmo quadro.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES ACADÉMICAS - CARREIRAS DA EDUCAÇÃO - JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE -
  • Notas em LegisMac

    Decreto-Lei n.º 5/80/M

    de 8 de Março

    Artigo único. É da competência da Direcção dos Serviços de Educação e Cultura de Macau a declaração de equivalência ao curso do magistério primário dos cursos professados em escolas chinesas, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/79/M, de 8 de Setembro.


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - CD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2005)
    Imprensa Oficial

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