REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2016

BO N.º:

29/2016

Publicado em:

2016.7.18

Página:

680

  • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2013.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2013 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei — Fiscalização II».
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2016

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei — Fiscalização II»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 3 646 000,00 (três milhões, seiscentas e quarenta e seis mil patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2013 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2014 $ 3 247 000,00
    Ano 2016 $ 399 000,00

    2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.045.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    12 de Julho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2016

    BO N.º:

    29/2016

    Publicado em:

    2016.7.18

    Página:

    680-681

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Obra de pavimentação em volta de Habitação Social em Mong Ha».
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2016

    Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução de «Obra de pavimentação em volta de Habitação Social em Mong Ha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução de «Obra de pavimentação em volta de Habitação Social em Mong Ha», pelo montante de $ 21 884 387,00 (vinte e um milhões, oitocentas e oitenta e quatro mil, trezentas e oitenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 8 000 000,00
    Ano 2017 $ 13 884 387,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.252.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    12 de Julho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2016

    BO N.º:

    29/2016

    Publicado em:

    2016.7.18

    Página:

    681-682

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Inquérito sobre a Qualidade dos Serviços de Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos da RAEM (2016-2019)».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2016

    Tendo sido adjudicada à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau a prestação dos serviços de «Inquérito sobre a Qualidade dos Serviços de Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos da RAEM (2016-2019)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, para a prestação dos serviços de «Inquérito sobre a Qualidade dos Serviços de Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos da RAEM (2016-2019)», pelo montante de $ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 875 000,00
    Ano 2017 $ 1 500 000,00
    Ano 2018 $ 1 500 000,00
    Ano 2019 $ 625 000,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    12 de Julho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2016

    BO N.º:

    29/2016

    Publicado em:

    2016.7.18

    Página:

    682-683

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Rectificação - Rectificação do Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2016.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 19 771 230,96 (dezanove milhões, setecentas e setenta e uma mil, duzentas e trinta patacas e noventa e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    12 de Julho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 19,771,230.96
        Total das receitas 19,771,230.96
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-02-0* 05-04-00-00-90 Dotação provisional 19,771,230.96
        Total das despesas 19,771,230.96

    * Consulte também: Rectificação

    Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 31 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man. — Os Vogais, Tang Ieng Chun — Jorge Siu Lam — Kuok Choi Fun — Wong Sin Hung.


        

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