REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2016

BO N.º:

26/2016

Publicado em:

2016.6.29

Página:

14975

  • Renova os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 19/2003 - Estabelece os regimes do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003 (Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. São renovados os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2016:

    1) Presidente — Tai Kin Ip e, como substituto, Lam Hou Iun;

    2) Vogal — Ho Teng Iat e, como substituto, Lau Veng Seng;

    3) Vogal — Chan Yuk Ying e, como substituto, Cheung Pui Peng;

    4) Vogal — Vong Sin Man e, como substituto, Kou Chin Pang;

    5) Vogal — Lei Chin Cheng e, como substituto, Ao Ieong Kei.

    2. Os membros das comissões de apreciação referidas no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.

    3. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

    16 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2016

    BO N.º:

    26/2016

    Publicado em:

    2016.6.29

    Página:

    14975-14976

    • Designa a presidente da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de apoio a jovens empreendedores e renova os mandatos dos membros da mesma Comissão.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2013 - Plano de apoio a jovens empreendedores.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2013 (Plano de apoio a jovens empreendedores), o Chefe do Executivo manda:

    1. É designado Lau Wai Meng, como presidente da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de apoio a jovens empreendedores, sendo Chan Tze Wai seu substituto durante as suas ausências ou impedimentos.

    2. São renovados os mandatos dos seguintes membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de apoio a jovens empreendedores:

    1) Vogal — Wong Yeuk Lai Alan e, como substituto, Lou Chon U;

    2) Vogal — Lee Koi Ian e, como substituto, Vong Pui Lam;

    3) Vogal — Ho Hoi Leng Cristina e, como substituta, Sam Regina;

    4) Vogal — Pang Chuan e, como substituto, Wong Hon Cheng;

    5) Vogal — Zheng Anting e, como substituto, Lao Ka U;

    6) Vogal — Vong Sin Man e, como substituto, Wong Weng Hei.

    3. O mandato dos membros da Comissão é de um ano, com efeitos a partir de 22 de Agosto de 2016.

    16 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2016

    BO N.º:

    26/2016

    Publicado em:

    2016.6.29

    Página:

    14976

    • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, para representar a RAEM, como outorgante, no 3.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento».
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    :
  • Lei n.º 2/2003 - Regime tributário em caso de dupla tributação regional ou internacional.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2009 - Manda publicar o Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º-A da Lei n.º 2/2003, aditado pela Lei n.º 3/2005, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no 3.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento».

    23 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Junho de 2016. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


        

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