REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 21/2015

BO N.º:

21/2015

Publicado em:

2015.5.26

Página:

232

  • Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo do Reino de Marrocos, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.
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    Ordem Executiva n.º 21/2015

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 64.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo do Reino de Marrocos, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.

    13 de Maio de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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