REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 96/2014

BO N.º:

48/2014

Publicado em:

2014.11.28

Página:

21822-21827

  • Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 10 de Dezembro de 2004.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2014 - Manda publicar o Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 27 de Maio de 1999.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 87/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 6 de Junho de 2001.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 94/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 12 de Dezembro de 2002.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 96/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 10 de Dezembro de 2004.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 96/2014

    Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adiante designada por Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando igualmente que, em 10 de Dezembro de 2004, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.178(79), adoptou emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), e que tais emendas entraram em vigor, em relação à Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Julho de 2006;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.178(79), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 12 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    第MSC.178(79)號決議


    Resolução MSC.178(79)


        

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