REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2014

BO N.º:

39/2014

Publicado em:

2014.9.26

Página:

16820-16895

  • Manda publicar emendas ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 30 de Novembro de 2012.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Governo n.º 79/83 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2014

    Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 17 de Junho de 2005, notificou o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, concluído em Londres, em 11 de Novembro de 1988, adiante designado por Protocolo;

    Considerando igualmente que, em 30 de Novembro de 2012, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.344(91), adoptou emendas ao Protocolo, e que tais emendas produziram efeitos na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 1 de Julho de 2014;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.344(91) que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 12 de Setembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Setembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    第MSC.344(91)號決議


    Resolução MSC.344(91)


        

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