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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
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Diploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2008 | BO N.º: | 34/2008 | Publicado em: | 2008.8.25 | Página: | 920 | | |
| - Fixa o montante destinado a suportar as despesas dos serviços ou organismos com funções de cobrança com a regularização do pagamento.
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Versão Chinesa |
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2008
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 64.º da Lei Básica da
Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do
Regulamento Administrativo n.º 22/2008, o Secretário para a Economia e
Finanças manda:
1. A taxa de regularização de pagamentos é fixada em 5% do valor da
dívida, no mínimo de $ 500,00 (quinhentas patacas) mas nunca de valor
superior a $ 20 000,00 (vinte mil patacas), sendo as competentes guias de
pagamento processadas pelo recebedor do serviço ou organismo com funções de
cobrança.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
19 de Agosto de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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