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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 4/2008

BO N.º:

22/2008

Publicado em:

2008.6.2

Página:

617

  • Revogação de disposições de natureza processual penal e penal do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho.

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  • Decreto-Lei n.º 27/99/M - Estabelece a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Economia — Revogações.
  • Categorias
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA - DIREITO PENAL - DIREITO PROCESSUAL PENAL -

  • Lei n.º 4/2008

    Revogação de disposições de natureza processual penal e penal do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Revogação

    É revogada a alínea g) do artigo 14.º, bem como o artigo 28.º e o n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 20 de Maio de 2008.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 21 de Maio de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

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