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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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Diploma: | Lei n.º 4/2008 | BO N.º: | 22/2008 | Publicado em: | 2008.6.2 | Página: | 617 | | |
| - Revogação de disposições de natureza processual penal e penal do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho.
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Versão Chinesa |
Lei n.º 4/2008
Revogação de disposições de natureza processual penal e penal do Decreto-Lei
n.º 27/99/M, de 28 de Junho
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do
artigo 71.º da Lei Básica da
Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o
seguinte:
Artigo 1.º
Revogação
É revogada a alínea g) do artigo 14.º, bem como o artigo 28.º e o n.º 3 do
artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 20 de Maio de 2008.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Assinada em 21 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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