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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2008

BO N.º:

13/2008

Publicado em:

2008.3.26

Página:

2331-2332

  • Atribui ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente.

Versão Chinesa

Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 92/2008 - Actualiza a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU -

  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 17 000,00 (dezassete mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Estabelecimento Prisional de Macau e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente de $ 17 000,00 (dezassete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização Informática e Gestão de Recursos, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal, e nas faltas de ambos, Poon I Man, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal;

    Vogal: Poon I Man, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal, e nas faltas de ambos, Li Tak Fan, técnica de 2.ª classe;

    Vogal: Tang Man Sam, técnica de 2.ª classe, e nas suas faltas ou impedimentos, Lao Ka Lai, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2008.

    17 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Março de 2008. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau
    Tomo I

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM

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