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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 38/2007

BO N.º:

39/2007

Publicado em:

2007.9.24

Página:

1541

  • Aprova o novo modelo de carta de condução que substitui o modelo anexo à Ordem Executiva n.º 104/2005.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 104/2005 - Aprova o novo modelo de carta de condução.
  • Lei n.º 3/2007 - Lei do Trânsito Rodoviário.
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2007 - Alterações e aditamentos à legislação rodoviária.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENÇAS E CARTAS DE CONDUÇÃO - LEI DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO - ASSUNTOS DE TRÁFEGO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -

  • Ordem Executiva n.º 38/2007

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 79.º da Lei n.º 3/2007 e do artigo 59.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Aprovação e substituição do modelo de carta de condução

    É aprovado o novo modelo de carta de condução que substitui o modelo anexo à Ordem Executiva n.º 104/2005, o qual passa a fazer parte integrante da mesma.

    Artigo 2.º

    Validade das actuais cartas de condução

    As actuais cartas de condução mantêm-se válidas até ao termo do seu prazo de validade.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2007.

    21 de Setembro de 2007.

    Publique-se.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Carta de Condução de Macau

    Dimensões: 86mm x 54mm


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    Consulte também:

    Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

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