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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2007

BO N.º:

16/2007

Publicado em:

2007.4.18

Página:

2632-2633

  • Subdelega poderes no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Ampliação do Terminal Marítimo do Porto Exterior».

Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Ampliação do Terminal Marítimo do Porto Exterior», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada.

    3 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2633-2635

    • Subdelega competências no chefe deste Gabinete.

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada no chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Wong Chan Tong, a competência para, no âmbito do Gabinete, praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a recondução e converter as nomeações provisórias em nomeações definitivas, verificados os pressupostos legais;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho;

    5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    6) Autorizar as mudanças de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    7) Conceder a rescisão de contratos, nos termos legais;

    8) Conceder licença especial e licença de curta duração, previstas na legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    9) Autorizar, relativamente ao pessoal do Gabinete, a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    10) Autorizar a apresentação do pessoal do Gabinete e respectivos familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    11) Autorizar a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    12) Autorizar as deslocações do pessoal do Gabinete à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China que, nos termos da lei, confiram direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;

    13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    14) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    15) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta e/ou de celebração de contrato escrito;

    17) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento do Gabinete, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    19) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

    20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Gabinete;

    21) Solicitar aos serviços e entidades referidos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, as diligências, informações e pareceres que se mostrem necessários ou convenientes.

    2. É subdelegada no chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Wong Chan Tong, a competência executiva para, no âmbito do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias, nos termos legais;

    2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho.

    3. É subdelegada no chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Wong Chan Tong, a competência executiva para, no âmbito do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias, nos termos legais;

    2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho.

    4. É subdelegada no chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Wong Chan Tong, a competência executiva para, no âmbito do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias, nos termos legais;

    2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho.

    5. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação, cabe recurso hierárquico necessário.

    6. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

    7. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Gabinete, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2007.

    8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2635-2637

    • Delega e subdelega competências no director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

    Versão Chinesa

    Revogação
    parcial
    :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2008 - Subdelega competências no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É delegada no director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Roberto Carion, a competência para presidir às reuniões da Comissão de Terras e do Conselho Superior de Viação.

    2. É subdelegada no director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Roberto Carion, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

    5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    9) Conceder a exoneração e a rescisão dos contratos além do quadro e de assalariamento, nos termos legais;

    10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento relativos a pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

    11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    13) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    14) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;

    16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

    17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, até ao montante de $ 600 000,00 (seiscentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração de contrato escrito;

    20) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos serviços, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    21) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 19), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

    22) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e de serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

    23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

    24) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

    25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

    26) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

    27) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes que forem julgados incapazes para o serviço;

    28) Emitir autorização para a utilização das vias públicas quando essa utilização seja susceptível de afectar o trânsito normal de veículos ou de peões.*

    * Revogado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2008

    3. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

    4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

    6. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2007.

    7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2638-2639

    • Subdelega competências na directora da Capitania dos Portos.

    Versão Chinesa

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  • CAPITANIA DOS PORTOS -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada na directora da Capitania dos Portos, Wong Soi Man, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

    5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

    10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal da Capitania dos Portos;

    11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    13) Autorizar a apresentação do pessoal da Capitania dos Portos e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    14) Autorizar a participação do pessoal da Capitania dos Portos em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Determinar deslocações do pessoal da Capitania dos Portos à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias, nos termos legais;

    16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Capitania dos Portos;

    17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Capitania dos Portos, até ao montante de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração de contrato escrito;

    20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

    21) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

    22) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Capitania dos Portos;

    23) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

    24) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Capitania dos Portos que forem julgados incapazes para o serviço.

    2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, a directora da Capitania dos Portos pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

    5. São ratificados os actos praticados pela directora da Capitania dos Portos, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2007.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2640-2641

    • Subdelega competências no director dos Serviços de Correios.

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada no director dos Serviços de Correios, Carlos Alberto Roldão Lopes, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

    5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

    10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal da Direcção dos Serviços de Correios;

    11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    12) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    13) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    14) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;

    15) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços de Correios;

    16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

    19) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei.

    2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director dos Serviços de Correios pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

    3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

    5. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Correios, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2007.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 17/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2641-2643

    • Subdelega competências no presidente do Instituto de Habitação.

    Versão Chinesa

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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 17/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada no presidente do Instituto de Habitação, Chiang Coc Meng, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

    5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

    10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal do Instituto de Habitação;

    11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    13) Autorizar a apresentação do pessoal do Instituto de Habitação e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    14) Autorizar a participação do pessoal do Instituto de Habitação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Determinar deslocações do pessoal do Instituto de Habitação à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;

    16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do Instituto de Habitação;

    17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    19) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

    20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos-promessa de compra e venda de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para a habitação recebidas pelo Instituto de Habitação e nas subsequentes escrituras públicas de compra e venda;

    21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nas escrituras públicas de permuta de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para a habitação, recebidas pelo Instituto de Habitação;

    22) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Habitação, com exclusão dos excepcionados por lei;

    23) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

    24) Autorizar a atribuição das habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, na redacção em vigor;

    25) Assinar os contratos de arrendamento, relativos às habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação e, bem assim, as licenças de ocupação dos Centros de Habitação Temporária.

    2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o presidente do Instituto de Habitação pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

    3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

    5. São ratificados os actos praticados pelo presidente do Instituto de Habitação, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2007.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 18/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2643-2645

    • Delega e subdelega competências no director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.

    Versão Chinesa

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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 18/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É delegada no director da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, Tou Veng Keong, a competência para autorizar, ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002, os pedidos de atribuição de recursos de numeração primária formulados pelos operadores ou prestadores dos serviços de telecomunicações móveis devidamente licenciados.

    2. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, Tou Veng Keong, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

    5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

    10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações;

    11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    13) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    14) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;

    16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações;

    17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração de contrato escrito;

    20) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos serviços, como sejam as despesas com a locação de bens móveis e imóveis, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

    22) Autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, a importação de mercadorias constantes do grupo D da Tabela B do Anexo 2 ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006;

    23) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

    24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços;

    25) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

    26) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações que forem julgados incapazes para o serviço.

    3. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

    4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

    6. São ratificados os actos praticados pelo director da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2007.

    7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2646-2648

    • Subdelega competências no director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.

    Versão Chinesa

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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, Fong Soi Kun, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

    5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro e de assalariamento, nos termos legais;

    10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento relativos a pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

    11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    13) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    14) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;

    16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

    17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração de contrato escrito;

    20) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos serviços, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

    22) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

    23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços;

    24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

    25) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos que forem julgados incapazes para o serviço.

    2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

    3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

    5. São ratificados os actos praticados pelo director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2007.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 20/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2648-2650

    • Subdelega competências no director, substituto, dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

    Versão Chinesa

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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 20/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, Cheong Sio Kei, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

    5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro e de assalariamento, nos termos legais;

    10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento relativos ao pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    13) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    14) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;

    16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços Cartografia e Cadastro, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração de contrato escrito;

    20) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos serviços, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

    22) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

    23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços;

    24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

    25) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro que forem julgados incapazes para o serviço.

    2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director, substituto, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

    3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

    5. São ratificados os actos praticados pelo director, substituto, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2007.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2650-2651

    • Subdelega competências no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.

    Versão Chinesa

    Revogação
    parcial
    :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 3/2008 - Subdelega competência no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Rectificação - Dos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 21/2007 e 23/2007, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SECTOR ENERGÉTICO -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, Arnaldo Ernesto dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

    2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    4) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    5) Autorizar a apresentação do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    6) Determinar deslocações do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;

    7) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    9) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo 01 — 11 Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos, da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, até ao montante de $ 30 000,00 (trinta mil patacas);*

    * Revogado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 3/2008

    10) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, como sejam as despesas com a locação de bens móveis e imóveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    11) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

    12) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, com exclusão dos excepcionados por lei;

    13) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.

    2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

    3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados todos os actos praticados pelo coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2007.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2651-2653

    • Subdelega competências no presidente e membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança dos Combustíveis.

    Versão Chinesa

    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE SEGURANÇA DOS COMBUSTÍVEIS -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada no presidente e membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança dos Combustíveis, Kong Kam Seng, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

    2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    4) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    5) Conceder a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

    6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal da Comissão de Segurança dos Combustíveis;

    7) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    8) Autorizar a apresentação do pessoal da Comissão de Segurança dos Combustíveis e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    9) Autorizar a participação do pessoal da Comissão de Segurança dos Combustíveis em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    10) Determinar deslocações do pessoal da Comissão de Segurança dos Combustíveis à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;

    11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    12) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente à Comissão de Segurança dos Combustíveis, até ao montante de $ 30 000,00 (trinta mil patacas);

    13) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento da Comissão de Segurança dos Combustíveis, como sejam as despesas com a locação de bens móveis e imóveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    14) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

    15) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão de Segurança dos Combustíveis, com exclusão dos excepcionados por lei;

    16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Comissão de Segurança dos Combustíveis.

    2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

    3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente e membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança dos Combustíveis, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2007.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 23/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2653-2654

    • Subdelega competências no secretário-geral do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia.

    Versão Chinesa

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  • Rectificação - Dos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 21/2007 e 23/2007, respectivamente.
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  • CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 23/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada no secretário-geral do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, Vai Hoi Ieong, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

    2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    4) Autorizar a apresentação do pessoal do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    5) Autorizar a participação do pessoal do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    6) Determinar deslocações do pessoal do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;

    7) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas na rubrica 04-01-05-00-03 do capítulo 01 — 10 do orçamento do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

    8) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

    9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia.

    2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

    3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral do secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2007.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 24/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2654-2655

    • Subdelega competências na presidente, substituta, da Comissão Executiva do Conselho do Ambiente.

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  • CONSELHO DO AMBIENTE -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 24/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada na presidente, substituta, da Comissão Executiva do Conselho do Ambiente, Vong Man Hung, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

    5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

    10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal do Conselho do Ambiente;

    11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    13) Autorizar a apresentação do pessoal do Conselho do Ambiente e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    14) Autorizar a participação do pessoal do Conselho do Ambiente em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Determinar deslocações do pessoal do Conselho do Ambiente à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;

    16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do Conselho do Ambiente;

    17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    19) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).

    2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, a presidente, substituta, da Comissão Executiva do Conselho do Ambiente pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

    3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

    5. São ratificados os actos praticados pela presidente, substituta, da Comissão Executiva do Conselho do Ambiente, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2007.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 25/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2655-2657

    • Subdelega competências no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

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  • GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 25/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, António José Castanheira Lourenço, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

    2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    4) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    5) Autorizar a apresentação do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    6) Determinar deslocações do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

    7) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    9) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo 01 — 11 Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos, da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, até ao montante de $ 30 000,00 (trinta mil patacas);

    10) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, como sejam as despesas com a locação de bens móveis e imóveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    11) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

    12) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, com exclusão dos excepcionados por lei;

    13) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

    2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

    3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2007.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 26/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2657

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, como outorgante, no contrato adicional ao contrato para a obra de «Decoração das Instalações do Gabinete de Comunicação Social».

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 26/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato adicional ao contrato para a obra de «Decoração das Instalacões do Gabinete de Comunicação Social», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Empresa de Execução de Obras de Construção Civil Jeston, Limitada».

    10 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 27/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2657-2671

    • Desafecta do domínio público e integra no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau, como terreno vago, uma parcela de terreno da Avenida de COTAI (VU3.3) e da Rotunda de COTAI, e concede, por arrendamento e com dispensa de concurso público, o terreno situado na zona de aterro entre as ilhas da Taipa e Coloane (COTAI), a Poente da Estrada do Istmo e a Sul da Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança.

    Versão Chinesa

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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 31/2008 - Revê a concessão, por arrendamento, de um terreno situado na zona de aterro entre as ilhas da Taipa e de Coloane (COTAI), a Poente da Estrada do Istmo e a Sul da Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, e rectifica o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 27/2007.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES - COMISSÃO DE TERRAS -
  • Ent. Privadas
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  • VENETIAN MACAU, S.A. -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 27/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º e dos artigos 49.º e seguintes, todos da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 31/2008

    1. É desafectada do domínio público e integrada no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau, como terreno vago, uma parcela de terreno com a área de 29 724 m2, que faz parte da Avenida de COTAI (VU3.3) e da Rotunda de COTAI, demarcada e assinalada com as letras «C1a» e «C1b» na planta n.º 6 124/2003, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 7 de Novembro de 2006, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    2. É concedido, por arrendamento e com dispensa de concurso público, a favor da sociedade Venetian Cotai, S.A., nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, o terreno com a área global de 405 658 m2, composto de três lotes designados por lote I, lote II e lote III, com a área, respectivamente, de 292 315 m2, 52 864 m2 e 60 479 m2, situado na zona de aterro entre as ilhas da Taipa e Coloane (COTAI), a Poente da Estrada do Istmo e a Sul da Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, que não se encontra descrito na Conservatória do Registo Predial, destinado à construção de um complexo de casino, hotéis, hotéis-apartamentos e de centros de exposições, de convenções e de congressos, em regime de propriedade horizontal.

    3. Constitui obrigação da sociedade Venetian Cotai, S.A., a transmissão a favor da sociedade Venetian Macau, S.A., mediante escritura pública a celebrar no prazo de 30 dias após o registo da respectiva propriedade horizontal, da fracção autónoma do edifício a construir no lote I, destinada a casino.

    4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    10 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 6 412.01 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 3/2007 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante;

    A sociedade Venetian Cotai, S.A., como segundo outorgante; e

    A sociedade Venetian Macau, S.A., como terceiro outorgante.

    Considerando que:

    1. Por requerimento dirigido a S. Ex.ª o Chefe do Executivo, apresentado em 15 de Novembro de 2002, a sociedade anónima com a firma «Galaxy Casino, S.A.», titular de uma das concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), cuja gestão de exploração dos jogos competia à sociedade anónima «Venetian Macau — Sociedade Gestora, S.A.», nos termos do n.º 1 da cláusula vigésima quarta do respectivo contrato de concessão, na sua redacção originária, requereu a concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, de um terreno situado na zona de aterros entre as ilhas da Taipa e Coloane (COTAI), a Oeste do Istmo Taipa-Coloane, com a área de 985 080 m2.

    2. O terreno cuja concessão foi requerida tem como finalidade a construção de dois empreendimentos temáticos, com idêntica superfície, compreendendo casinos, restaurantes, áreas comerciais, zonas de entretenimento e lazer, estacionamento e hotéis, com vista ao desempenho das obrigações contratuais decorrentes do contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino na RAEM, outorgado por escritura pública de 26 de Junho de 2002, lavrada de fls. 12 a 91v do Livro 338 da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), publicado no Boletim Oficial n.º 27/2002, II Série, Suplemento, de 3 de Julho de 2002.

    3. Segundo a requerente, as duas áreas temáticas seriam desenvolvidas separadamente, sendo o lado nascente do terreno destinado à construção de um complexo Resort-Hotel-Casino com temas «The Venetian» e de um centro de convenções, em conformidade com o plano de aproveitamento que juntou ao requerimento.

    4. Dadas as características e dimensão do empreendimento, bem assim a sua consonância com os usos e funções previstos no Plano do COTAI, o Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas (GDI), pronunciando-se sobre o pedido, considerou o terreno requerido adequado ao desenvolvimento do projecto, salientando que a zona do COTAI constitui, na RAEM, dos poucos locais existentes com área suficiente para a realização deste tipo de complexo.

    5. Ademais, trata-se de um projecto estratégico, indutor das mudanças ambicionadas e delineadas pelo Governo da RAEM para o desenvolvimento das actividades de exploração de jogos e de entretenimento, seja pelo seu carácter diferenciador, traduzido na dinamização de um novo segmento do turismo — turismo de convenções e negócios -, seja pelos elevados padrões de qualidade, seja ainda pela capacidade de potenciar o desenvolvimento de actividades complementares, nomeadamente nas áreas dos transportes, comércio e restauração, e de gerar emprego e melhorias no domínio da formação de recursos humanos.

    6. Atenta a relevância do projecto na estratégia de desenvolvimento económico e social da RAEM, o que justifica a dispensa de realização de concurso público, bem assim a necessidade de assegurar a sua concretização no prazo estabelecido no plano de investimentos anexo ao contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou de azar ou outros jogos em casino, celebrado entre a requerente e o Governo da RAEM, foi sucessivamente autorizada, a título excepcional, pelo então Secretário para os Transportes e Obras Públicas, a execução do trabalho de sondagens, de aterros, de fundações e de estrutura.

    7. Por seu turno, o procedimento de concessão registou um andamento mais lento, devido à necessidade de resolução de algumas questões prévias relacionadas, nomeadamente com a identificação do futuro concessionário, com a integração, ou não, nos limites do terreno a conceder, dos espaços verdes e de utilização colectiva, com o loteamento, o tráfego e o apuramento dos custos do aterro e da subestação eléctrica e respectiva ligação à rede de alta tensão.

    8. Com efeito e no que concerne à titularidade da concessão, cabe sublinhar que a sociedade «Venetian Macau — Sociedade Gestora S.A.,» por deliberação de 17 de Dezembro de 2002, devidamente autorizada pelo Governo, passou a denominar-se «Venetian Macau, S.A.», deixando de figurar como sociedade gestora da exploração de jogos atribuída à sociedade concessionária «Galaxy Casino S.A.» em virtude de ter assumido a posição de subconcessionária através de contrato de subconcessão celebrado em 19 de Dezembro de 2002, precedido da competente aprovação e autorização do Governo da RAEM, como entidade concedente.

    9. Nos termos decorrentes do referido contrato de subconcessão, quer a concessionária «Galaxy Casino, S.A.» quer a subconcessionária «Venetian Macau, S.A.» passam a desenvolver planos de investimentos autónomos, constituindo obrigação desta subconcessionária a execução do complexo resort-hotel-casino com temas «The Venetian» e do centro de convenções.

    10. Desta situação foi dado conhecimento à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), por requerimento de 26 de Agosto de 2003, propondo-se a sociedade «Venetian Macau, S.A.» desenvolver a área aproximada de 49,25 ha do terreno situado junto ao Istmo Taipa-Coloane, a destacar da área total inicialmente requerida pela sociedade «Galaxy Casino, S.A.».

    11. Contudo, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 25 de Fevereiro de 2005, foi autorizado que os projectos referenciados nos pontos 1 e 2 do plano de investimentos anexo ao contrato de subconcessão, que à sociedade «Venetian Macau, S.A.» cumpria realizar, fossem executados pela sociedade «Venetian Cotai, S.A.», detida pela subconcessionária (99,99%) e por outras duas subsidiárias do grupo «Las Vegas Sands», obrigando-se a sociedade «Venetian Macau, S.A.», na qualidade de subconcessionária, a constituir-se proprietária do casino a construir no complexo resort-hotel-casino (COTAI).

    Foi também autorizado que estes investimentos, a realizar indirectamente pela subconcessionária, sejam contabilizados por conta do valor a que a mesma, nos termos contratuais, se obrigou a investir.

    12. Assim, através de requerimento dirigido a S. Ex.ª o Chefe do Executivo, apresentado em 29 de Setembro de 2006, a sociedade «Venetian Macau, S.A.», com sede em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, n.º 25, Edifício Montepio, Apt. 25, 2.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 15 702(SO) e a sociedade «Venetian Cotai, S.A.», com sede em Macau, na Avenida Xian Xing Hai, s/n, Edifício Zhu Kuan, 11.º andar, registada na aludida conservatória sob o n.º 19 845(SO), solicitaram que a concessão do terreno situado a Poente do Istmo Taipa-Coloane e a Sul da Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, com a área de 431 900 m2, seja titulada a favor da segunda requerente, para ser aproveitado em três fases, a desenvolver nos termos definidos no plano de aproveitamento, nos projectos de obra referentes à 1.ª e à 2.ª fases e no estudo prévio relativo à 3.ª fase, todos oportunamente submetidos à DSSOPT.

    13. Nesta