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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2007

BO N.º:

10/2007

Publicado em:

2007.3.5

Página:

804

  • Fixa a remuneração mensal do representante da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 14/98/M - Regula o exercício das funções de representação da Direcção dos Serviços de Finanças junto das entidades autónomas.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -

  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril, o Chefe do Executivo manda:

    1. A remuneração mensal do representante da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau é fixada em 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação com efeitos retroactivos a partir do dia 1 de Janeiro de 2007.

    1 de Março de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau
    2.ª edição actualizada

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM / Imprensa Oficial

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