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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 58/2005

BO N.º:

50/2005

Publicado em:

2005.12.12

Página:

1106

  • Renova o mandato dos presidentes dos tribunais das diversas instâncias da Região Administrativa Especial de Macau.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 9/1999 - Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
  • Categorias
    relacionadas
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  • TRIBUNAIS - TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO -
  • Notas em LegisMac

    Ordem Executiva n.º 58/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 88.º da mesma Lei, dos n.os 1 e 2 do artigo 33.º, n.os 1 e 2 do artigo 41.º, e n.os 1, 2 e 3 do artigo 49.º, todos da Lei n.º 9/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo único

    É renovado o mandato, pelo período de três anos, dos seguintes Presidentes dos tribunais das diversas instâncias da Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2005:

    Presidente do Tribunal de Última Instância: Sam Hou Fai;

    Presidente do Tribunal de Segunda Instância: Lai Kin Hong;

    Presidente do Tribunal de Base e do Tribunal Administrativo: Tam Hio Wa.

    7 de Dezembro de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau
    2.ª edição actualizada

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM / Imprensa Oficial

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