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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2005

BO N.º:

25/2005

Publicado em:

2005.6.20

Página:

688-690

  • Altera o curso de bacharelato em Artes Visuais — Ramo Educacional, da Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, para o curso de bacharelato em Artes Visuais, variante em Educação, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
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  • Portaria n.º 202/96/M - Cria na Escola de Artes Visuais do Instituto Politécnico de Macau o curso de bacharelato em Artes Visuais — Ramo Educacional e aprova o respectivo plano de estudos e a organização científico-pedagógica do curso.
  • Categorias
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  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR - INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O curso de bacharelato em Artes Visuais — Ramo Educacional, da Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 202/96/M, de 12 de Agosto, passa a designar-se por curso de bacharelato em Artes Visuais, variante em Educação.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 202/96/M, de 12 de Agosto.

    10 de Junho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Artes Visuais, variante em Educação

    1. Área científica: Artes Visuais;

    2. Área profissional: Educação Visual;

    3. Duração normal do curso: três anos;

    4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 115 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

    5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Artes Visuais, variante em Educação

    Quadro I

    DisciplinasTipoHoras
    semanais
    Unidades
    de crédito
    1.º Ano   
    Caligrafia e Gravação de CarimbosObrigatória22
    Desenho I »1010
    Introdução ao Design de Exposições»22
    Apreciação Artística»22
    Mandarim I»2
    Mandarim II»2
        
    Disciplinas da área de Teoria da Educação Artística (1)Obrigatória66
    Disciplinas da área de Meios de Expressão Artística (1)»1616
        
    2.º Ano   
    Desenho IIObrigatória99
    Workshop I»22
    Imagem Digital»22
    Mandarim III»2
    Mandarim IV»2
        
    Disciplinas da área de Teoria da Educação Artística (1) Obrigatória88
    Disciplinas da área de Meios de Expressão Artística (1)»1919
        
    3.º Ano   
    Desenho III Obrigatória77
    Estágio»11
    Workshop II»33
        
    Disciplinas da área de Teoria da Educação Artística (1) Obrigatória55
    Disciplinas da área de Meios de Expressão Artística (1)»66
    Os alunos devem escolher uma das seguintes áreas:   
    1. Área de Comunicação Gráfica:Obrigatória  
    Pintura Chinesa III66
    Gravura III66
    2. Área de Comunicação 3D:Obrigatória  
    Escultura II66
    Arte em Barro II66
        
    Projecto (2):   
    Pintura Chinesa IV Optativa33
    Pintura Ocidental»33
    Gravura IV»33
    Escultura III»33
    Arte em Barro III»33
    Total de unidades de crédito115

    (1) Em cada ano lectivo, o Instituto indicará quais as disciplinas obrigatórias do Quadro II que os alunos podem frequentar, devendo, contudo, o número total de unidades de crédito das disciplinas oferecidas corresponder ao número de unidades de crédito que os alunos devem obter no ano lectivo, em cada uma das referidas áreas.

    (2) Os alunos devem escolher uma disciplina optativa de entre as cinco indicadas.

    Quadro II

    DisciplinasTipoHoras
    semanais
    Unidades
    de crédito
    Área de Teoria da Educação Artística   
    Introdução às ArtesObrigatória22
    Introdução à Educação»22
    História das Belas-Artes na China»22
    História Mundial de Belas-Artes»22
    Psicologia Educacional»22
    Pedagogia Artística»33
    História da Cultura de Macau »11
    Design de Manuais Artísticos»33
    Estética»11
    Metodologia do Pensa mento Criativo»11
        
    Área de Meios de Expressão Artística   
    Aguarela IObrigatória66
    Aguarela II»22
    Pintura a Óleo I»33
    Pintura a Óleo II»66
    Arte em Barro I»55
    Gravura I»22
    Gravura II»44
    Pintura Chinesa I»33
    Pintura Chinesa II»55
    Escultura I»55


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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 31

    Escola de Polícia Judiciária

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