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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 21/2005 | BO N.º: | 24/2005 | Publicado em: | 2005.6.13 | Página: | 663 | | |
| - Autoriza a Caixa Geral de Depósitos, S. A., a estabelecer uma instituição financeira offshore sob a forma de subsidiária.
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Versão Chinesa |
Ordem Executiva n.º 21/2005
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Autorização para o estabelecimento de instituição financeira offshore sob a forma de subsidiária
A Caixa Geral de Depósitos, S. A., com sede na Avenida João XXI, n.º 63, 100-300, Lisboa, é autorizada a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma instituição financeira, offshore, sob a forma de subsidiária, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Junho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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