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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 46/2004

BO N.º:

49/2004

Publicado em:

2004.12.9

Página:

8350-8354

  • Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto n.º 48450 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 46/2004

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999, da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

    A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no Boletim Oficial n.º 24, de 13 de Junho de 1970, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2002.

    Promulgado em 30 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    取消要求外國公文書的認證公約

    (1961年10月5日訂於海牙)


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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 31

    Escola de Polícia Judiciária

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