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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 11/2004

BO N.º:

49/2004

Publicado em:

2004.12.6

Página:

2037

  • Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro.

Versão Chinesa

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  • DIREITO PENAL - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) - TRIBUNAIS - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Notas em LegisMac

    Lei n.º 11/2004

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    São aditadas à tabela II-B, anexa ao Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro, e a que se refere o n.º 2 do seu artigo 4.º, as substâncias e preparados constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

    Aprovada em 23 de Novembro de 2004.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 26 de Novembro de 2004.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o artigo 1.º)

    Aditamento à tabela II-B anexa ao Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro

    表二B
    Tabela II-B
    阿米庚酸
    Amineptina
    7-[(10,11-二氫-5H-二苯并[a,d]環庚烯-5-基)氨基]庚酸
    ácido
    7-[(10,11-dihidro-5H-dibenzo[a,d]ciclohepteno-5-il)amino]heptanóico
    N,N,-二甲基安非他命
    N,N-Dimetanfetamina
    N,N.α-三甲基苯乙胺
    N,N, alfa-trimetilfenetilamina


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005
    Imprensa Oficial

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