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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

30/2004

Publicado em:

2004.7.26

Página:

1256

  • Do Regulamento Administrativo n.º 17/2004.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 17/2004 - Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  • Notas em LegisMac

    Rectificação

    Tendo-se verificado inexactidões na versão chinesa do Regulamento Administrativo n.º 17/2004, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, I Série, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

    1. Artigo 5.º do Regulamento Administrativo acima referido, onde se lê: «違反本行政法規的規定將構成行政違法......»

    deve ler-se: «違反本行政法規的規定將構成行政違法行為......».

    2. N.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo acima referido, onde se lê: «勞工暨就業局負責對違法者提起訴訟......»

    deve ler-se: «勞工暨就業局負責對違法者提起程序......».

    16 de Julho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau
    2.ª edição actualizada

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM / Imprensa Oficial

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